Revista on line
Direito e Política

--Edição n. 1 - Julho/Setembro de 2003--


 

O doutor, o mestre e o velho advogado

Luís Carlos de Paula e Sousa

Eram advogados de uma grande empresa e constituíam seu departamento jurídico.

O doutor, com formação irretocável, imaginava-se com o olhar dos sábios e chefiava o serviço. Altivo e alepidoto , preocupava-se mais em gozar o prestígio do título.

O mestre, sub-chefe, andava às voltas com as teorias jurídicas e esbaldava-se na troca de conhecimentos com o "Boss", em estribilhos alcançados nas leituras de véspera, uma espécie de distúrbio Lombrosiano que acomete aqueles que pensam saber mais.

O advogado, velho e cansado, fazia as honras da casa, tipo mata-borrão, organizando agendas, redigindo petições, pesquisando jurisprudências, carregando pilhas de processos e se fazendo presente às audiências. Seu metier era o de advogado.

A empresa teve contra sí ajuizada uma ação trabalhista, cujo valor elevado logo chamou a atenção do jurídico.

Os chefes, então, trataram de organizar a matéria de defesa. O velho advogado não fora convocado à reunião. Não havia necessidade, a questão extrapolava assuntos domésticos e impunha-se identificar qual tese seria esposada. Assunto apropriado aos doutos, definitivamente.

Defesa feita, laudas e laudas de teorias, que iam desde as exceções até o factum principis, tornando a defesa verdadeiro compêndio abstrato de direito.

A peça defensiva vinha assinada pelos superiores- o doutor e o mestre- em papel que trazia, além do timbre, resumido curriculum de ambos. Choses da vaidade.

No dia do ato lá estavam as partes: A ré, a empresa, se fazia representar por seu diretor, acompanhado pela indefectibilidade de seus inconhos procuradores. Era vitória na certa.

O velho advogado, como de sempre, apenas observava o movimento, portando o instrumental da defesa que estava por acontecer.

Embora estivesse no meio de esturjões, seu olhar era de águia. Conhecia, pois, o advogado, o assunto em pauta, embora não tivesse sido convocado a manifestar-se.

Em audiência, o magistrado verificou que a defesa não seria capaz de contrariar a matéria da ação, injungindo-se contra a mesma. Água na fervura. Olhares perdidos, rostos ruborizados, aprosexia geral, afinal de contas, estavam lá a creme de la creme , doutor e mestre, o melhor que a empresa poderia dispor para a defesa de seus interesses.

Naquele momento a soberba e a jactância deram lugar ao pânico. O que fazer? A derrota significaria caminho para inúmeras outras ações semelhantes.

O diretor da empresa estava em estado de pré-enfarto. Sua garganta não emitia sons, apenas grunhidos e a comunicação naquele momento apenas se fazia possível pelo espanto dos olhos esbugalhados. Um verdadeiro horror.

Isso instalado, diante daquela cena fúnebre, onde palavras, pensamentos e ações pareciam fluidificar-se, o velho causídico, aquele mesmo que carrega o estigma de ser apenas um advogado, levantou a mão, pediu pela ordem e diante dos olhares vesgos de seus pares, dirigindo-se ao juiz disse o seguinte:

"Excelência: Também sou advogado da ré, conforme pode ser visto pela procuração, muito embora não tenha redigido nem assinado a peça de contestação, muito bem feita pelos meus chefes, nobres advogados que a subscreveram.

O fato , nobre juiz, é que penso ser a discussão factual e de direito, nesse caso específico, incabível ".

Todos se espantaram e entreolharam-se, como a esperar o pior daquela figura franzina, de terno Manuelino e voz desmodulada.

E prosseguiu o advogado: " Sabe excelência, flagra-se nos autos a prescrição bienal que se contém na CF, artigo 7º, inciso XXIX, o que impede seja o mérito da questão levado a cabo, justo porque o direito de ação do autor se extinguiu, deixou de existir, em razão do não exercício desse direito no prazo legal. Daí, requer-se seja conhecida a existência da prescrição bienal, em todos os seus termos".

A sentença reconheceu a prescrição.

Depois dessa, a empresa, em justo reconhecimento, resolveu promover o velho advogado a um cargo de chefia, acima dos de seus colegas, que ficaram sob suas ordens.

Prevaleceu o bom senso, a experiência, a humildade, o conhecimento profundo das minúcias processuais e o total despojamento às causas da vaidade, que , infelizmente, grassam no seio da classe.

Como prêmio ao velho advogado, a empresa concedeu-lhe férias, depois de longo anos sem usufruí-las, pela Europa, com todas as despesas pagas, homenagem mais do que justa a quem soube honrar a profissão, alicerçado nos ensinamentos de Ulpiano.

De lá, de seu dolce far niente, manda-nos um até breve.

 

Luís Carlos de Paula e Sousa – Membro do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP , Advogado falencista e de empresas, especialista em Processo Civil pela Universidade Federal do Amazonas, especializando em Direito Tributário e Social da Empresa pela FGV, e Procurador do Estado do Amazonas. E-mail - yuribebe@terra.com.br