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Revista on
line --Edição n. 1 - Julho/Setembro de 2003-- |
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A incompreendida Advocacia do Estado oMaria
Lúcia de Castro Teixeira Das carreiras jurídicas, a mais desconhecida e, por isso, incompreendida, é a advocacia do Estado, exercida pelas procuradorias estaduais, voltada à representação judicial, extrajudicial e à consultoria jurídica do Estado. Os Procuradores não se podem furtar a defendê-lo, por se tratar de tarefa inerente à atribuição da instituição. Apesar disso, devem se pautar na observância do interesse público, da sua indisponibilidade e do respeito aos princípios constitucionais da administração pública. Por isso, o procurador de
Estado é constantemente ferido em sua paz e tranqüilidade pela
confusão, às vezes dolosa, entre a função de advogado do Estado e a
de defensor de interesses particulares, muitas vezes viciados de
inconstitucionalidade ou de ilegalidade, e que devem ser por ele
obstados. A cultura da advocacia pública, com raras exceções, tem sido no sentido de transformar o advogado do Estado em defensor da vontade do titular das parcelas do poder público, apesar do constrangimento a que submete seu advogado, inclusive pelos níveis de remuneração que paga, e pela ausência de equipamentos indispensáveis à prestação de um serviço pronto e eficiente. A face oculta desse modelo, resultante da hegemonia da doutrina ultraliberal e da ausência de uma política administrativa no mínimo responsável, tem no Ceará o seu protótipo manifestado em dados estarrecedores: a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se compõe de apenas 41 procuradores, todos lotados na capital, distribuídos entre os seus diversos setores, e hoje não se tem mais condição de se precisar o número de processos judiciais e administrativos em curso que envolvam interesses do Estado; o projeto de criação de procuradorias regionais, sonho antigo da categoria, não interessa à administração estadual, assim como a Procuradoria do Meio Ambiente, desativada pela impossibilidade material de se deslocarem procuradores para o órgão, quando há pelo menos 40 cargos vagos. Resultado: a dívida ativa não é devidamente cobrada, as ações judiciais não são bem acompanhadas e a sociedade, a grande prejudicada, mal informada e manipulada, vê apenas que ''seu interesse está sendo obstaculizado pelo advogado do Estado'', que, sem condições de trabalho, vive em permanente conflito entre atender os interesses da administração e submeter-se aos princípios constitucionais formadores do Estado, num autêntico processo de aniquilamento. Por tudo isso, espera a PGE que o próximo governante, independentemente de suas cores partidárias, compreenda a verdadeira missão da advocacia pública e, a partir daí, dote-a de estrutura compatível com os seus altos desígnios constitucionais, o que se traduz na realização de concurso público, na criação das regionais e de quadro funcional de apoio, e, principalmente, na centralização da Advocacia do Estado na PGE, passando ela a exercer função orientadora, diretora e controladora do assessoramento jurídico e da representação judicial das fundações e autarquias estaduais, prestadas pelos advogados e assessores do poder Executivo. O lucro será do Governo e da sociedade.
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