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Revista de Direitos Difusos |
Caracteres do Direito Urbanístico
Odete Medauar
1. Formação Recente
Quase todos os autores do Direito Urbanístico ressaltam sua formação recente, a partir dos anos 50 do século XX, com a progressiva concentração de pessoas nas cidades e a intensificação da urbanização. Segundo Jacquot e François Priet, em 1900 menos de 10% da população mundial vivia na cidade; no ano 2000, o percentual ultrapassará 50% (Droit de l'urbanisme, Paris, Dalloz, 3ª ed., 1998, p. 1). Os mesmos autores ressaltam que a existência de cidades é fato antigo, mas só a partir das primeiras décadas do século XX há o desenvolvimento acelerado da urbanização.
Pode-se dizer, sem o intuito de conceituar de modo preciso, que o Direito Urbanístico fixa o regime jurídico do urbanismo.
Por sua vez, o urbanismo diz respeito às atividades destinadas ao uso e à transformação do território. O urbanismo visa a tornar compatíveis entre si os diversos usos do território, levando em conta os limites fixados pela destinação e os vínculos relativos a finalidades específicas (Assini, Manuale de Diritto Urbanistico, Milão, Giuffrè, 2ª ed., 1997, p. 18).
(A ÍNTEGRA DESTE ARTIGO ENCONTRA-SE NA REVISTA DE DIREITOS DIFUSOS N. 2)
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