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Revista de Direitos Difusos |
O Tombamento como Instrumento de Proteção Ambiental
Ana Lúcia Câmara
Guilherme José Purvin de Figueiredo
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Introdução
A proteção do ambiente em uma economia de mercado, no limiar do Século XXI, ainda está longe de ser uma questão imune a conflitos. Tornar compatível o uso da propriedade imobiliária privada com a preservação e conservação de conjuntos urbanos, sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, científico e ecológico é tarefa nem sempre possível.
O que se questiona — e muitas são as razões para isso — é até que ponto a sociedade pretende admitir o uso privado de bens que interessam a todos e — na medida recíproca — até que ponto o proprietário de um bem imóvel se dispõe a conservá-lo para o bem comum.
Nesse contexto, o Estado, o Direito e a Sociedade interagem de forma intensa e, muitas vezes, conflituosa. É oportuno, pois, refletir sobre a utilização de instrumentos jurídicos que permitam uma composição satisfatória para tais conflitos.
Este estudo pretende, pois, provocar uma reflexão dos operadores jurídicos da área ambiental imobiliária a propósito da utilização do instituto jurídico do tombamento como ferramenta apta a proteger o ambiente.
(A ÍNTEGRA DESTE ARTIGO ENCONTRA-SE NA REVISTA DE DIREITOS DIFUSOS N. 1)
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