Instituto Brasileiro de Advocacia Pública Av. Liberdade, 21 - 10
Andar - Cj. 1008/1012 - São Paulo/SP - CEP 01503-000
|
Revista de Direitos Difusos |
Jurisprudência
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação n. 133.938.5/4-00
Voto n. 12.994
Indenização - Parque Estadual da Serra do Mar - Inexistência de Apossamento Administrativo - Imóvel que continua na posse dos autores - Restrições impostas pelo Código Florestal - Ação julgada improcedente - Salários do perito mantidos - Base de cálculo dos honorários advocatícios mantida - Improvimento do agravo retido de fls. 442/448 e prejudicado o de fls. 488/490 - Recursos dos autores e da ré improvidos.
Ação ordinária de indenização, alegando os autores que são proprietários do imóvel denominado "Sítio Cabuçu", na Freguesia de Nossa Senhora do Rosário Aparecida, com cerca de 1000 alqueires, adquirido em 25.9.1917. O Governo do Estado de São Paulo, pelo Decreto n. 10.251, de 30.8.77, criou o "Parque Estadual da Serra do Mar", com a finalidade de assegurar integral proteção à flora, à fauna, às belezas naturais, bem como para garantir a sua utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos. Com isso, foi vedado o aproveitamento econômico da área. Além da criação do Parque pelo Decreto 10.251/77, pela Resolução n. 40, da Secretaria da Cultura do Estado, também determinou o tombamento da Serra do Mar. Pedem a condenação da Fazenda do Estado no pagamento da indenização cabível, com correção monetária, juros compensatórios, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Pela r. sentença de fls. 499, o processo foi julgado extinto, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, condenados os autores nas custas e honorários advocatícios.
(A íntegra deste acórdão encontra-se na REVISTA DE DIREITOS DIFUSOS N. 1)
Volta ao índice da Revista de Direitos Difusos - Abertura da home-page