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Revista de Direitos Difusos

Justa Indenização X Coisa Julgada

 

Jaques Lamac

No artigo 5° da Magna Carta encontramos, dentre os direitos e garantias individuais e coletivos, a normatização de dois institutos cuja intrínseca natureza tentaremos desnudar de modo a constatar se pode ocorrer conflito entre ambos. Trata-se das normas concernente à justa indenização em caso de desapropriação e do respeito à coisa julgada e que se encontram vazadas nos seguintes termos do texto constitucional:

"XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

e

"XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

Objetiva-se examinar se tais dispositivos, apesar de estarem ambos encartados na Constituição e inseridos no mesmo artigo atinente aos direitos e garantias, podem entrar em colisão e, nesse caso, se há ou não prevalência de um deles sobre o outro".     

(A ÍNTEGRA  DESTE ARTIGO ENCONTRA-SE NA REVISTA DE DIREITOS DIFUSOS N. 1)


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