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Revista de Direitos Difusos |
Justa Indenização X Coisa Julgada
Jaques Lamac
No artigo 5° da Magna Carta encontramos, dentre os direitos e garantias individuais e coletivos, a normatização de dois institutos cuja intrínseca natureza tentaremos desnudar de modo a constatar se pode ocorrer conflito entre ambos. Trata-se das normas concernente à justa indenização em caso de desapropriação e do respeito à coisa julgada e que se encontram vazadas nos seguintes termos do texto constitucional:
"XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"
e
"XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Objetiva-se examinar se tais dispositivos, apesar de estarem ambos encartados na Constituição e inseridos no mesmo artigo atinente aos direitos e garantias, podem entrar em colisão e, nesse caso, se há ou não prevalência de um deles sobre o outro".
(A ÍNTEGRA DESTE ARTIGO ENCONTRA-SE NA REVISTA DE DIREITOS DIFUSOS N. 1)
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