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Revista de Direitos Difusos |
Indenização ou Compensação Financeira por Limitação Administrativa ao Exercício do Direito de Propriedade Revestida de Vegetação de Preservação Permanente - Inadmissibilidade Jurídica (Comentários ao RE 134.297-SP / STF, RTJ 158/205)
Helita Barreira Custódio
Pela relevância e atualidade do assunto, como exemplo de teses contraditórias e incompatíveis com os princípios e as normas constitucionais e legais, já acolhidas por decisões de Tribunais brasileiros, com flagrante ofensa aos obrigatórios princípios e normas integrantes de nosso Direito Positivo, de forma especial do Direito Constitucional, da Lei de Introdução ao Código Civil, do Direito Civil, do Código Florestal e do Direito Ambiental, além do conseqüente prejuízo tanto ao patrimônio público em geral como ao erário em particular, advertem-se aquelas defendidas contra os Poderes Públicos, em ações judiciais em que o proprietário ou possuidor pretende a indenização ou a compensação financeira pela limitação, restrição ou proibição do exercício do direito de propriedade particular revestida de vegetação, ou a inclusão do valor da vegetação, além do valor da terra nua, na indenização em ações de desapropriação direta ou indireta, em decorrência do prejudicial esvaziamento do conteúdo econômico de áreas ali integrantes, juridicamente declaradas de proteção ambiental, por atos do Poder Público competente, no exercício lícito de suas atribuições legais e no diligente cumprimento de seu dever constitucional, inerente tanto ao Poder Legislativo como órgão elaborador de leis e ao Poder Executivo sobre atos normativos como ao poder de polícia com atribuições para estabelecer medidas de controle, fiscalização ou supervisão de atividades particulares, no interesse social e público abrangente do interesse ecológico-ambiental indispensável à vida, à saúde pública, ao bem-estar de todos.
(A ÍNTEGRA DESTE ARTIGO ENCONTRA-SE NA REVISTA DE DIREITOS DIFUSOS N. 1)
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