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Revista de Direitos Difusos |
A Função Social da Propriedade
Ana Cláudia Bento Graf
Márcia Dieguez Leuzinger
I - Introdução
O presente trabalho tem por objetivo o estudo da função social da propriedade, na qual está compreendida a chamada função ambiental. Em termos constitucionais, a preservação ambiental, como forma de atendimento à chamada função social, está expressamente prevista relativamente aos imóveis rurais, mas não aos imóveis urbanos.
Cabe ao hermeneuta, então, em interpretação sistemática do texto constitucional, assegurar o respeito ao direito fundamental de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, a limitar os abusos antes cometidos sob o manto do intocável direito de propriedade.
O regime federativo, tendo como base a repartição constitucional de competências, acaba por exercer papel fundamental no sentido de assegurar, ante o choque de de dois direitos fundamentais, a possibilidade do exercício do direito de propriedade com respeito ao meio ambiente.
(A ÍNTEGRA DESTE ARTIGO ENCONTRA-SE NA REVISTA DE DIREITOS DIFUSOS N. 1)
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