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Revista de Direitos Difusos |
Comentários sobre
a Resolução CONAMA n. 257,
de 30 de Junho de 1999
Antonio Fernando Pinheiro
Pedro
Paula Bennati
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA -, considerando os graves impactos negativos que o descarte incorreto de pilhas e baterias usadas causa ao meio ambiente e à saúde humana, veio estabelecer, através da Resolução n. 257, de 30 de junho de 1999, regras para o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos gerados após o consumo destes produtos.
As disposições contidas na referida Resolução se aplicam tanto às pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos (definidas em seu art. 2°), assim como aos produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível.
Segundo esta resolução, as pilhas e baterias utilizadas devem retornar ao fabricante ou importador para que este proceda ao tratamento e disposição adequados, os quais passam a obrigar-se pelo ciclo total de seus produtos, e não somente até serem adquiridos pelos consumidores, instituindo-se, desta forma, a responsabilidade "pós-consumo" dos agentes envolvidos com sua produção, importação e comercialização.
(A ÍNTEGRA DESTE ARTIGO ENCONTRA-SE NA REVISTA DE DIREITOS DIFUSOS N. 1)
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