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Revista de Direitos Difusos |
Tema em foco: Direito Ambiental Imobiliário em Juízo
Apresentação
O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP e a Editora Esplanada - ADCOAS apresentam um novo e ambicioso projeto editorial: Direitos Difusos, uma publicação científica, com periodicidade bimestral, que pretende divulgar a produção doutrinária, forense, legislativa e jurisprudencial relativa à tutela de interesses meta-individuais de natureza indivisível tais como a cidadania da mulher, das minorias étnicas, da pessoa portadora de deficiência, da criança, do adolescente e do idoso, a qualidade de vida na cidade, a moralidade administrativa, o patrimônio cultural, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, os direitos do consumidor e a saúde do trabalhador.
A idealização e coordenação deste projeto é do IBAP, uma organização não governamental que, desde 11 de agosto de 1994, tem atuado intensamente nessa área, mobilizando seus associados - Defensores Públicos, Procuradores do Município, do Estado e da União, da Administração Direta e Indireta e Advogados das Casas Legislativas - na formação de lideranças comunitárias e no aperfeiçoamento técnico e humanístico dos Advogados Públicos em geral. Trata-se de um trabalho de militância, exercido voluntariamente por todos quantos acreditem nos valores democráticos, na aplicação dos Direitos Humanos e na luta pela cidadania plena de todos.
À Advocacia Pública foi reservado um papel de destaque na tutela dos interesses difusos em juízo. De acordo com o disposto na Lei 7.347/85, ao lado do Ministério Público, estão legitimados para a propositura da ação civil pública a União, os Estados e Municípios, bem como suas entidades da administração indireta. Na ação popular, regida pela Lei 4.717/65, os Advogados Públicos devem atuar ao lado do autor, quando isso se afigure útil ao interesse público, aplicando-se igual regra nas ações previstas pela Lei 8.429/92, sobre Probidade Administrativa. Estes são apenas alguns dos diplomas legais que apontam para a falência da vetusta e condenável concepção clientelista da "advocacia do governante de plantão". É no momento da defesa dos direitos difusos que a Advocacia Pública mais se aproxima da consecução dos interesses públicos primários.
Os Advogados Públicos associados ao IBAP, felizmente, não estão sós na luta pela defesa da cidadania, da moralidade administrativa, do acesso de todos à justiça. São parceiros de primeira hora membros da Magistrtura e do Ministério Público, Advogados Liberais, Professores de Direito, Delegados de Polícia, profissionais das mais diversas áreas não necessariamente ligados ao meio jurídico, além de entidades e instituições como a ABAA - Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas, a ABPST - Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, a ADEFAV - Associação para os Deficientes da Áudio Visão, a AMA - Associação de Amigos do Autista, a APESP - Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, a Associação Juízes para a Democracia, o BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, a Fundação PROCON, o Instituto O Direito Por Um Planeta Verde, o ISA - Instituto Sócio Ambiental, o Movimento do Ministério Público Democrático, o Projeto MARCO - Centro de Estudos sobre Meio Ambiente e Relações de Consumo, o Ministério Público, a Secretaria da Justiça e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Trabalho, o SINDIPROESP - Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, Fundações e Universidades Públicas do Estado de São Paulo, a SOBRADIMA - Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente, o SOS Mulher (Campinas, São José dos Campos e Taubaté) e a União de Mulheres de São Paulo, dentre tantas outras.
A edição inaugural da Revista de Direitos Difusos é aberta com duas valiosíssimas colaborações. A primeira vem do grande mestre do Direito Ambiental Brasileiro, Paulo Affonso Leme Machado (Presidente da SOBRADIMA, professor na UNESP/IB-Rio Claro e na Universidade de Limoges/França). Segue-se a participação de Antonio Fernando Pinheiro Pedro (diretor e sócio fundador da ABAA - entidade que desde 1993 vem se destacando na promoção da Advocacia Ambiental), consubstanciada no artigo redigido em parceria com a advogada Paula Bennati.
A seguir, tratando do tema em foco, "Direito Ambiental Imobiliário em Juízo", apresentamos quatro trabalhos doutrinários, uma peça processual e um acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os autores dos artigos e da peça processual são Advogados Públicos, associados ao IBAP e, em seus textos, redigidos individualmente ou em parceria, refletem algumas muitas inquietações que acodem à Advocacia Pública na luta contra a indústria das indenizações, em seu dever de tutelar simultaneamente o interesse público e os interesses meta-individuais em juízo. Ana Cláudia Bento Graf e Márcia Dieguez Leuzinger (Procuradoras do Estado do Paraná), Helita Barreira Custódio (Ex-Procuradora do Município de São Paulo e Vice-Presidente da SOBRADIMA), Ana Lúcia Câmara, Egídio Carlos da Silva, Guilherme José Purvin de Figueiredo, Jaques Lamac e Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo (Procuradores do Estado de São Paulo) são os colaboradores deta edição.
Na seção de Legislação, a despeito de distanciar-se do tema em debate, nos pareceu relevante publicar a recente e polêmica Lei Federal n. 9.960/2000, cabendo destacar que, no último dia 29 de março, a Taxa de Fiscalização Ambiental foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, em pedido feito pela CNI, em razão da imprecisão constante do seu artigo 8º e da aplicação uniforme da mesma taxa de R$ 3.000,00 para todas as empresas, sem fazer distinção entre as que poderiam provocar maior ou menor poluição.
Esta é uma amostra significativa, conquanto parcial, da temática que será desenvolvida por nossa nova publicação: proteção jurídica da biodiversidade, conflitos referentes ao exercício do direito de propriedade e ao cumprimento de sua função social, contribuição do Direito para a busca de modelos de desenvolvimento econômico sustentável, destinação de resíduos sólidos, reciclagem, reflexões sobre a crise de dogmas jurídicos ante situações de injustiça manifesta. Muito mais será tratado dentro da ampla perspectiva da tutela dos interesses meta-individuais de natureza indivisível e da implementação dos Direitos Humanos: qualidade de vida na cidade, direitos da pessoa portadora de deficiência, ética ambiental, bioética, direitos da mulher, consumo sustentável, saúde e segurança no trabalho, direitos da criança e dos idosos, justiça intergeracional, processo civil coletivo etc.
O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP e a Editora Esplanada - ADCOAS não pretendem conduzir este projeto de forma individualista e desde já convidam a todos para que se integrem a ele, tornando-o, mais do que meramente um lançamento editorial, uma conjugação de esforços na direção da justiça social e da democracia participativa plena.
OS EDITORES
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