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Revista de Direitos Difusos

Trabalhos Forenses

 

Egídio Carlos da Silva

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo

Processo autuado sob n. 1410/92

O ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO de procedimento sumário, promovida por RUBENS FRANCO DE MELLO e ILDENIRA DUQUINNI FRANCO DE MELLO, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada das anexas razões de apelação. 

São Paulo, 01 de junho de 1995

Egídio Carlos da Silva (Procurador do Estado)

Recorrente - Estado de São Paulo

Recorridos - Rubens Franco de Mello e Ildenira Duquini Franco de Mello

Razões de Apelação

Doutos Julgadores

A LIDE

Trata-se de ação de indenização, na qual os autores pretendem seja reconhecida a "desapropriação indireta" de imóvel situado na Avenida Paulista n° 1919, que foi tombado pela Resolução SC n° 36/92. do Secretário da Cultura de São Paulo.

 

(A ÍNTEGRA  DESTE RECURSO ENCONTRA-SE NA REVISTA DE DIREITOS DIFUSOS N. 1)


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