6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, tendo em vista o Regulamento aprovado pela Resolução nº 02/00-CPE, de 30.12.2000, publicado na edição de 03 de janeiro de 2001 do Diário Oficial do Estado e republicado com correções na edição de 05 de janeiro de 2001 do mesmo Diário Oficial,
FAZ SABER:
1. As inscrições estarão abertas no período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2001.
2. Os pedidos de inscrição serão recebidos de segunda a sexta-feira, no expediente de 9 às 13h, na sede da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, situada à Rua Emílio Moreira, nº 1308 Praça 14 Manaus/AM.
3. Ao inscrever-se deverá o candidato:
3.1. Preencher o requerimento (modelo oficial), pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
3.2. Apresentar 2 (duas) fotos recentes, tamanho 3x4;
3.3. Apresentar comprovante bancário de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a ser efetuado no Banco Bradesco S/A, Agência nº 482, conta corrente nº 603438-1;
3.4. Juntar fotocópia da cédula de identidade ou certidão do registro de nascimento, comprovando ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.5. Juntar fotocópia do diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação em Direito;
3.6. Juntar fotocópia do certificado de reservista ou de isenção do serviço militar, se candidato do sexo masculino;
3.7. Juntar fotocópias do título de eleitor e do comprovante ou certidão de estar quite com suas obrigações eleitorais;
3.8. Juntar certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelos distribuidores forenses (estaduais e federais, inclusive eleitoral e militar) do lugar onde tenha tido domicílio nos últimos 05 (cinco) anos;
3.9. Assinar declaração pessoal relativa à sua idoneidade moral, em modelo impresso no verso do requerimento de inscrição.
4. Juntamente com as respectivas fotocópias, deverá o candidato, no ato da inscrição, exibir os originais dos documentos mencionados nos subitens 3.4., 3.5., 3.6. e 3.7.
5. A inscrição por procurador deverá ser instruída com o instrumento de mandato com poderes especiais, inclusive para tomar ciência de notificações e dos atos decisórios do concurso.
6. A inscrição de pessoas portadoras de deficiência física ficará condicionada à possibilidade de realização das provas em condições que não importem quebra do correspondente sigilo
Manaus, 08 de janeiro de 2001
Proc. do Est. R. FRÂNIO DE A. LIMA
Presidente
Proc. do Est. ALZIRA FARIAS A. DA F. GÓES
Membro
Proc. do Est. ANA EUNICE CARNEIRO ALVES
Secretária