Rio de Janeiro

Editoras Regionais: Élida Séguin e Themis Aline Calcavecchia dos Santos

 

 

IBAP PRESENTE NA SOLENIDADE DE INSTALAÇÃO DA PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM NITERÓI

16/09/08

No dia 02 de setembro foi inaugurada a Procuradoria Seccional Federal em Niterói, dando seguimento ao Projeto de Reestruturação da Procuradoria-Geral Federal. A cerimônia de inauguração contou com a presença da Procuradora Federal Mariana Rodrigues Silva Melo, Chefe de Gabinete Substituta da PGF, representando o Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, do Procurador Regional Federal da 2ª Região, Marcos da Silva Couto, do Procurador Chefe da Procuradoria Seccional Federal em Niterói, Paulo Bandeira de Albuquerque, além de Procuradores-Chefes de diversas unidades da PGF no Estado do Rio de Janeiro, membros da Advocacia-Geral da União, do Poder Judiciário e autoridades locais. O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública esteve representado pelo seu Secretário Estadual no Rio de Janeiro, o Procurador do Município de Niterói Dr.Mario Grillo. Também estava presente à solenidade o diretor nacional do IBAP, Dr.Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna, Procurador Federal da UFF - Rio de Janeiro.
De acordo com a assessoria de imprensa da AGU, a PSF/Niterói, primeira Procuradoria Seccional Federal no Estado do Rio de Janeiro, é fruto da reestruturação vivenciada pela Procuradoria-Geral Federal – PGF. A Procuradoria Seccional Federal em Niterói, assim como as demais unidades já inauguradas no novo modelo, foi implantada seguindo os padrões da Advocacia-Geral da União, padrão este que será comum às demais unidades que serão instaladas ou reinstaladas. O investimento em estrutura nas unidades é prioridade para a Procuradoria-Geral Federal, visando aperfeiçoar cada vez mais a prestação de serviços às Autarquias e Fundações Públicas Federais. O IBAP parabeniza o Dr. Paulo Bandeira de Albuquerque, responsável pela instalação da Procuradoria Seccional Federal em Niterói, e chefe da recém-instalada Procuradoria, cumprimentando-o pelo sucesso do árduo trabalho empreendido.


DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO OBTÉM LIMINAR PARA REGULARIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

28/03/08

A Defensoria Pública da União, através do titular do ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, defensor André da Silva Ordacgy (coordenador estadual do IBAP-RJ), promoveu em julho do ano passado uma Ação Civil Pública objetivando que os Réus (União Federal, Estado do RJ e Município do Rio de Janeiro) implementassem políticas públicas e ações governamentais para o atendimento médico da população do Rio de Janeiro, com o reaparelhamento das unidades de emergência de vários hospitais públicos municipais, estaduais e federais, de modo a garantir os direitos fundamentais preconizados na Constituição Federal, tais como a dignidade da pessoa humana, a saúde e o direito à vida.  A Ação Civil Pública foi promovida junto à 8ª Vara Federal Cível da Capital do Rio de Janeiro, sob o processo nº 2007.51.01.017751-0 (consulta processual via internet: www.jfrj.gov.br), com pedido de tutela liminar antecipada, e foi instruída com laudos de vistoria técnica realizados nos hospitais públicos por uma comissão de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ, que constatou a incapacidade das unidades hospitalares públicas de atender adequadamente a população carioca e fluminense.  Após o regular curso do processo, a juíza federal Lana Maria Fontes Regueira proferiu sentença, com liminar, determinando que os Réus procedessem à regularização do atendimento médico na saúde pública do Rio de Janeiro, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para cada réu, nos seguintes hospitais municipais e federais: Hospital Souza Aguiar, Hospital Miguel Couto, Hospital Salgado Filho, Hospital Lourenço Jorge, Hospital do Andaraí e Hospital Geral de Bonsucesso.  Cumpre destacar que a sentença judicial determinou ainda a substituição das furadeiras elétricas de marcenaria (usadas em obras de construção civil)  por CRANIÓTOMOS (instrumentos adequados para se abrir a cabeça de pacientes em operações de neurocirurgia), além do fornecimento de brocas descartáveis.  O uso de furadeiras elétricas de marcenaria no Hospital Souza Aguiar foi denunciado na reportagem do jornal O GLOBO, sob o título "Doutores do Improviso", de 24/10/2007.  O prazo para os hospitais públicos cumprirem a liminar venceu no início do mês de fevereiro e a Defensoria Pública da União, em conjunto com o Sindicato dos Médicos, já iniciou as vistorias de fiscalização para verificar o cumprimento da liminar nos hospitais públicos.


DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO NO CARNAVAL DA SAPUCAÍ

27/02/07

Neste Carnaval, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro realizou plantão no Sambódromo, contando com uma equipe de 12 defensores públicos e quatro funcionários de apoio. A exemplo de outros carnavais, a atuação restringiu-se ao atendimento dos casos relativos ao juizado especial Criminal e às varas da Infância, da Juventude e do Idoso, que funcionam na Marquês de Sapucaí (Sambódromo).  A Defensoria esteve presente desde o desfile das escolas de samba mirins, no dia 16/02/2007 (sexta-feira de carnaval), até a apresentação das escolas do Grupo Especial e do Grupo de Acesso, além do sábado de desfile das Campeãs. O coordenador do trabalho, o Defensor Público Petrúcio Vicente Malafaia, acredita que, além de garantir um espetáculo sem transtornos, a participação da Defensoria Pública foi fundamental para que as agremiações conseguissem gratuitamente o alvará judicial que autoriza a participação de crianças e adolescentes nos desfiles.


DIRETOR REGIONAL DO IBAP/RJ PARTICIPA DO SEMINÁRIO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E HIV/AIDS

23/02/07

O IBAP teve papel de destaque no “Seminário Nacional de Direitos Humanos e HIV/AIDS”, promovido pelo Programa Nacional de DST e AIDS, realizado no Auditório do Carlton Hotel, em Brasília-DF, nos dias 24 a 26 de janeiro de 2007.  O objetivo do Seminário foi traçar um panorama da situação dos direitos humanos em relação a Aids e firmar estratégias de atuação, observados os contextos locais e regionais.
O Defensor Público da União André da Silva Ordacgy, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/RJ e Diretor Regional do IBAP/RJ, palestrou na qualidade de Debatedor da Mesa intitulada “Não-discriminação e Igualdade perante a Lei”, realizada no dia 24/01/2007.
“A superação do preconceito e da violência em relação às pessoas que vivem com HIV/Aids mostra-se como um dos maiores desafios para o Estado Democrático de Direito, que deve desenvolver políticas públicas, com a colaboração da sociedade civil, para erradicar das comunidades qualquer visão preconceituosa sobre a doença”, comenta o Defensor Público Federal André Ordacgy.  Foi destacada, ainda, a efetiva participação da Defensoria Pública como garantidora do direito à saúde (acesso a medicamentos e tratamento médico-hospitalar), via administrativa ou judicial.
O Seminário reuniu ativistas, organizações da sociedade civil, gestores de saúde, Defensoria Pública, Ministério Público, Secretaria de Direitos Humanos e demais instâncias do governo, para debater a promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV e Aids, bem como das populações vulneráveis no âmbito da epidemia.  No encerramento do evento houve o lançamento do Banco de Dados de Violações de Direitos Humanos e HIV/Aids. 


Plenário do STF considera Constitucional Destinação de Taxa a Fundo Especial da Defensoria Pública do Rio de Janeiro

16/11/2006

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG contra o inciso III do art. 4º da Lei fluminense 4.664/2005, que destina 5% (cinco por cento) das receitas incidentes sobre o recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUNDPERJ. Entendeu-se não haver violação ao art. 167, IV, da CF, ao fundamento de não se tratar de imposto, mas de taxa, gerada em razão do exercício do poder de polícia que assiste aos Estados-membros, mediante atuação pelos órgãos diretivos do Poder Judiciário, no plano da vigilância, orientação e correição da atividade notarial e de registro (CF, art. 236, § 1º). Afastou-se, de igual modo, a alegação de usurpação da competência da União para editar normas gerais sobre a fixação de emolumentos (CF, art. 236, § 2º), tendo em conta ser tal competência para dispor sobre as relações jurídicas entre o delegatário da serventia e o público usuário em geral. Asseverou-se, ademais, não haver impedimento quanto à destinação da taxa ao FUNDPERJ, já que vinculada à estrutura e ao funcionamento de órgão estatal essencial à função jurisdicional (CF, art. 134), que efetiva o valor da universalização da justiça (CF, art. 5º, XXXV). Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava o pedido procedente, por considerar ter havido ofensa ao art. 236, § 2º, da CF, ressaltando o que disposto no art. 28 da Lei federal 8.935/94, bem como não se estar diante de taxa, ante a inexistência de elo entre o serviço prestado pelos cartórios, os emolumentos recolhidos para fazerem frente a esse serviço, e a atuação da Defensoria Pública. ADI 3643/RJ, rel. Min. Carlos Britto, 8.11.2006.  (ADI-3643) . (Informação do Informativo 447 do STF)


RIO DE JANEIRO ANUNCIA O NOME DA PRÓXIMA PROCURADORA GERAL DO ESTADO

13/11/2006

A Procuradora do Estado Lúcia Lea Guimarães Tavares será a Procuradora Geral do Estado do Rio de Janeiro na gestão Sérgio Cabral. Trata-se de marco histórico: será a primeira mulher a ocupar o elevado cargo no Estado. Ademais, a escolha é muito bem recebida pela classe, pois a Dra. Lúcia sempre desenvolveu um trabalho muito profícuo em prol da advocacia pública, sempre participando das entidades representativas e tendo sido, por três mandatos sucessivos, Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro.


STJ GARANTE PRERROGATIVA PARA OS DEFENSORES PÚBLICOS FLUMINENSES

14/10/2006

O Superior Tribunal de Justiça garantiu na última terça-feira prerrogativa funcional e institucional para os defensores públicos fluminenses. Estes, por decisão unânime da 6ª Turma, terão seus atos julgados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio e não por juízes de primeira instância. Prevaleceu a Constituição fluminense, que tinha tido interpretação diferente no TJ. A manifestação dos ministros ocorreu na apreciação de um Habeas Corpus (45.604) impetrado, em Brasília, por nossos colegas Luiz Inácio Araripe Marinho e Leonardo Rosa. O caso originário sairá agora da 39ª Vara Criminal, retornando ao Órgão Especial.


MAIS UMA IMPORTANTE VITÓRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO

07/10/2006

O supremo acolheu HC (88.797) que teve por finalidade assegurar a presença de defesa técnica na audiência preliminar é indispensável à transação penal. O beneficiário é acusado de desacato (CP, artigo 331). O relator, ministro Eros Grau, entendeu que os princípios norteadores dos juizados especiais, tais como oralidade, informalidade e celeridade, não podem afastar o devido processo legal, do qual o direito à ampla defesa é corolário.


DEFENSORIA PÚBLICA OBTÉM IMPORTANTE VITÓRIA JUNTO AO STF

04/10/2006

A Defensoria Pública acaba de colher bons frutos no STF. A primeira conquista ocorreu com o Habeas Corpus (89.054), com pedido de liminar, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence. Quem o impetrou foi nossa colega Adalgisa Maria Steele Macabu. O HC favoreceu um menor que teve revogadas restrições relativas ao direito de visita à família. “Parece induvidosa a necessidade de fundamentação própria, sobretudo no presente caso, pois as medidas sócio-educativas têm como objetivo o fortalecimento das relações familiares, para o que, de regra, a restrição imposta ao paciente não contribuiria”. Os ministros da Primeira Turma, seguindo o relator, entenderam que a opção pelo regime se restringe à imposição da internação, podendo o magistrado, em casos excepcionais e quando cabível a medida de internação, optar pelo regime da semi-liberdade, sem a cláusula para este prevista (Lei 8.069/90, artigo 120) de prescindibilidade da autorização judicial quanto ao exercício de atividades externas, aí incluída visita aos familiares”. Importante salientar que o defensor público Carlos Felipe Benati impetrou HC sobre o assunto junto ao Superior Tribunal de Justiça, com a mesma finalidade, mas o STJ não acolheu a tese, mantendo a aplicação da medida sócio-educativa de semiliberdade imposta, pela prática de roubo, com restrições judiciais às atividades externas.


Liminar manda conter favelização em área de proteção ambiental em Arraial do Cabo (RJ)

27/09/2006

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve da Justiça decisão liminar determinando à Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo que adote medidas de contenção do processo de invasão e ocupação irregular na localidade de Monte Alto, na região conhecida como Massambaba.
Monte Alto é uma faixa de terra que fica entre o mar e a lagoa de Araruama, na extensão da Praia Grande.
A ação judicial visa a recuperar uma área que recentemente vinha sendo objeto de um processo de favelização e de ocupação irregular. Diversas casas foram construídas sobre dunas, de vegetação de restinga e até mesmo na faixa da praia de Monte Alto, sem que para tanto houvesse a devida fiscalização dos órgãos ambientais e de fiscalização municipal e estadual.
As construções que deverão ser removidas não têm condições mínimas de saneamento e contribuem para a degradação da lagoa de Araruama, da Praia de Monte Alto e, especialmente, do subsolo, de onde os moradores retiram a água que consomem, já que ali não há rede de abastecimento.
Por determinação judicial, a Prefeitura de Arraial do Cabo terá de promover a imediata identificação das construções realizadas em área insuscetível de ocupação, a demarcação física da área, a demolição das construções em curso e que surgirem irregularmente ao longo do tempo, a remoção de cercas existentes, e a identificação e o cadastramento das residências e famílias a serem removidas. 
(Proc. nº 2005.005.000581- 8. - com informações do TJ-RJ).


IAB comemora 163 anos de existência

28/08/2006

No dia 16 de agosto p.p. o Instituto dos Advogados Brasileiros comemorou seu 163º aniversário de existência em cerimônia realizada na cidade do Rio de Janeiro. Foram lidas várias mensagens de congratulações (Presidência da República, Presidência do STF, Ministros Eros Grau, Carmem Lúcia Lúcia Antunes Rocha e Sepúlveda Pertence, Ministro da Justiça,  Governadora do RJ, Presidentes dos Tribunais, da Ordem dos Advogados do Brasil etc). O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública se fez representar pelo diretor Vítor Farjalla.


 

Fórum Permanente de Debates de Direito do Consumidor e do Ambiente completa sete anos de existência

 

28/08/2006

 

O Fórum Permanente de Debates de Direito do Consumidor e do Ambiente, presidido pela Des. Maria Collares Felipe da Conceição, palestrante sempre presente nos congressos jurídicos realizados pelo IBAP, completou sete anos de existência.  A data comemorativa foi celebrada no dia 14/08/2006, em evento realizado na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), com palestra intitulada "A Constituição e o Meio Ambiente", proferida pelo prestigiado Des. Nagib Slaibi Filho.  Na oportunidade, foi distribuído entre os presentes um livro comemorativo, com artigos variados sobre o tema.


Demolições de obras não regulares em Paraty

Nosso evento agendado, para ser realizado em Paraty, acontecerá num momento em que a comunidade nacional preocupa-se com os danos ambientais que lá estão ocorrendo. No último dia 08 de fevereiro, o IBAMA determinou a demolição de cerca de 80 casas, construídas irregularmente na prainha de Mambucaba. O local pertence à APA Tamoios. Segundo o Ibama, grande parte dos imóveis já havia sido multada e embargadas as construções em autuações anteriores, mas as obras continuaram. Com esta atuação do IBAMA, sobe para 82 o número de imóveis demolidos. Trata-se de algo raro , posto que estão sendo derrubadas casas de pessoas famosas como o cineasta Bruno Barreto e o piloto de stock car Xandy Negrão. Além destas demolições outras poderão ocorrer, visto que outros moradores foram autuados e multados autuação por terem sido construídas sem autorização do órgão. tendo o prazo de 20 dias para apresentar defesa. Se as justificativas não forem aceitas, as casas terão de ser demolidas. Outro aspecto importante está relacionado com a questão da preservação cultural, uma vez que Paraty ainda não conseguiu ser reconhecida como Patrimônio Internacional.


Contaminação química da Ingá Mercantil

Mas nem tudo é motivo de comemoração ambiental no Estado do Rio de Janeiro. O dano ambiental decorrente do passivo ambiental da Ingá Mercantil preocupa e levou, no dia 07.02.06, a realização de uma barqueata de pescadores, na Baia de Sepetiba, que reivindicavam a indenização pela contaminação gerada pela empresa. Eles também protestaram contra o projeto de lei nº 3057/2005, de autoria do Deputado Carlos Minc (PT), que omite a indenização determinada pela Justiça Federal. Existe uma discussão acerca da inconstitucionalidade do Projeto, na medida em que a região não é prevista como UC. A proposta em tramitação na ALERJ, também não prevê recurso para recuperação do passivo ambiental (Contaminação da Baia de Sepetíba e manguezais). No dia 15 de março próximo, ocorrerá à segunda audiência de conciliação com a juíza Salete Macalóz da 7ª Vara de Fazenda da Justiça Federal. Ambientalistas e Pescadores estão fazendo um apelo à Assembléia Legislativa para que rejeite a proposta. A falência da Cia. Ingá Mercantil foi decretada em 1987 e a empresa abandonou, a céu aberto, rejeitos industriais altamente tóxicos (metais pesados) que estão poluindo a baía de Sepetiba e o lençol freático de uma grande área no município de Itaguaí, para além do comprometimento da bacia do Guandu (que abastece ao Estado do Rio de Janeiro). Com as chuvas intensas de fevereiro, continua vazando o dique de contenção dos resíduos de cádmio, zinco e arsênio, atingindo grande área de manguezal e chegando até o mar. Estima-se que, anualmente, vaze uma grande quantidade de metais pesados para as águas e manguezais da Baía de Sepetiba.
Através destes dois eventos relatados, podemos observar que, apesar de ainda ser incipiente, há uma crescente conscientização da sociedade civil acerca da importância de se preservar o meio ambiente, não só através de campanhas, combinada com atuações de fiscalização e punição perpetradas por parte do Poder Público.