Pará

Editor Regional: Ibraim J. M. Rocha

 

 

Regulamentado Fundo da Defensoria Pública do Estado do Pará

 20/06/2006

O Governador do Estado do Pará, Simão Jatene, Editou o Decreto nº 2.275, de 14 de junho de 2006, publicado no DOE-PA de 19/06/2006, regulamentando a Lei nº 6.717, de 26 de janeiro de 2005, que criou o Fundo Estadual da Defensoria Pública – FUNDEP. O FUNDEP tem por objetivo o investimento em obras, bens, serviços, conhecimento e capacitação dos servidores da Defensoria Pública, através da destinação de recursos aos investimentos tecnológicos no aparelhamento ou reaparelhamento; conhecimento e na capacitação dos servidores, disponibilizando ou gerenciando cursos para o quadro funcional da Instituição e para órgãos conveniados; investimento em obras, construções, reformas e ampliações dos imóveis da Defensoria Pública; realizar investimentos de qualquer natureza que visem ao fortalecimento das atividades da Defensoria Pública, proporcionando o seu desenvolvimento e ampliação em todos os aspectos; fomentar as suas atribuições institucionais de base constitucional através de incentivos, estimulando políticas de proteção à cidadania e à dignidade da pessoa humana por intermédio do acesso ao conhecimento e à justiça para os que comprovem insuficiência de recursos.


 

Criado o Centro Integrado Defesa do Meio Ambiente do Estado do Pará

16/06/2006

 

O Governador do Estado do Pará, Simão Jatene,  através do Decreto nº 2.272, de 13 de junho de 2006, criou o Centro Integrado de Defesa do Meio Ambiente – CIDEMA. O CIDEMA ffaz parte do Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, será constituído por segmentos especializados no exercício das atividades de defesa ambiental das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Centro de Perícia Científicas “Renato Chaves”, que atuarão de forma integrada, respeitadas as peculiaridades institucionais. O CIDEMA atuará como executor das ações de defesa ambiental integrada do Estado, dirigidas à prevenção e repressão de crimes contra o meio ambiente e destinadas a assegurar a conservação dos ecossistemas, a higiene, a saúde e a qualidade de vida da população, bem como a fiscalização do exercício de atividade econômica ligada à exploração dos recursos naturais que dependa de licença, autorização ou permissão do Poder Público. Dentre as competências do CIDEMA se inclui: realizar o planejamento e a execução de ações integradas de defesa ambiental que visem à proteção, à preservação e à conservação do meio ambiente do Estado do Pará; executar ações preventivas e repressivas na defesa do meio ambiente de forma integrada e, quando em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, nos limites de sua atuação; fomentar parcerias com as instituições públicas e a sociedade civil organizada que atuam direta ou indiretamente na proteção do meio ambiente, por meio de pesquisa, ensino e extensão; apresentar planos, programas e projetos para a captação de recursos necessários à estruturação e à capacitação profissional, abrangendo atividades ligadas à educação, à fiscalização e ao controle ambiental. O CIDEMA poderá agregar segmentos de outros órgãos e instituições da Administração Pública Estadual direta ou indireta com atuação na proteção do meio ambiente, mediante proposta do CONSEP. Ao final de cada exercício, o CIDEMA deverá encaminhar o Relatório Anual de Atividades à apreciação do CONSEP.

 


Reflorestamento

12/06/2006


Foi publicada no dia 05/06/22006, no DOE-Pa, a Instrução Normativa nº 001, de 02 de junho de 2006 do secretário executivo de ciência, tecnologia e meio ambiente do estado do Pará, definindo os critérios técnicos previstos no Decreto no 2.141 de 31 de março de 2006, que regulamenta os arts. 9º, 10, 11 e 18 da Lei n.º 6.462, de 4 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Florestas e demais Formas de Vegetação, estabelecendo os critérios de recuperação, recomposição e reabilitação de áreas alteradas ou degradadas, inclusive as situadas em Reserva Legal, bem como a recomposição, a proteção e a reabilitação de Áreas de Preservação Permanente.


Edital para Manifestações de Interesse para a Seleção de Consultores  para o Programa de Redução da Pobreza e Gestão dos Recursos Naturais do Pará - Pará Rural 

02/05/2006

 

Publicado no DOE –PA de 27/04/2006 . O Estado do Pará  está negociando um empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento para fazer face aos custos do Programa de Redução da Pobreza e Gestão dos Recursos Naturais do Pará – Pará Rural, e pretende aplicar parte dos recursos deste empréstimo para pagamentos de Serviços de Consultoria. Os Serviços sob este contrato incluem suporte executivo nas áreas de planejamento, programação, supervisão e monitoramento da programação inerente aos diversos componentes de geração de renda, ordenamento territorial (gestão ambiental e gestão fundiária), desenvolvimento de políticas e gerenciamento do Pará Rural, cuja coordenação caberá ao Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural. O período do contrato será de 04 anos, contados a partir da assinatura.

O convite se direciona a empresas elegíveis a manifestarem seu interesse na prestação de Serviços de Consultoria. As empresas interessadas devem apresentar informações indicando sua qualificação para executar os Serviços (descrição de tarefas semelhantes, experiência em condições semelhantes, disponibilidade de pessoal qualificado, etc.), será levado em consideração a experiência de trabalho na Amazônia e no Estado do Pará. As empresas podem associar-se para reforçarem sua qualificação.

As empresas serão selecionados conforme as regras e procedimentos das Diretrizes do Banco Mundial: Seleção e Contratação de Consultores por Mutuários do Banco Mundial, (edição atualizada)

Empresas interessadas podem obter informações no horário das 09:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira, e cujas Manifestações de interesse deverão ser entregues até a data limite de 14 de maio de 2006, na Secretaria Especial de Estado de Produção, Núcleo de Gerenciamento do Programa Pará Rural, Coordenação do Programa, Lucy Leão, sito na Avenida Nazaré, 871 – 3º andar, CEP: 66.035-170 -Belém – Pará – Brasil, Telefones: (5591) 3201-3668 – 3201-3665, Fac-símile: (5591) 3201- 3683.

 


 

Edital de comunicação EIA/RIMA refinaria de alumina Brasil - China no Pará


18/04/2006

 

O Secretário Executivo de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTAM, publicou no DOE-PA de 17/04/2005, Edital de Comunicação para órgãos, instituições governamentais e não governamentais e a população geral o protocolado para análise tendo por objeto a concessão da Licença Prévia - LP, o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, referentes a viabilidade sócio-ambiental da Refinaria Alumina Brasil China – Refinaria ABC, de responsabilidade da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, a se instalar no município de Barcarena. O RIMA, encontra-se a disposição dos interessados para consulta na página da SECTAM na Internet: www.sectam.pa.gov.br. De acordo com o Art. 106, da Lei Nº 5.887, de 09 de maio de 1995, que dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente, esta aberto o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para solicitação de Audiência Pública, a contar da data de publicação.

 


 

Reflorestamento

07/04/2006

 

O Governador do Estado do Pará Simão Jatene, editou o Decreto 2.141, de 31 de março de 2006, publicado no DOE/Pa de 07/04/2006, regulamentando os artigos 9o, 10, 11 e 18, inciso I da Lei 6.462, de 4 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Florestas, objetivando o incentivo à recuperação de áreas alteradas e/ou degradadas e à recomposição de reserva legal, para fins energéticos, madeireiros, frutíferos, industriais ou outros, mediante o repovoamento florestal e agroflorestal com espécies nativas e exóticas. O decreto regulamenta a recomposição da reserva legal, definindo a obrigação de manutenção e ou recomposição de área de preservação permanente com espécies nativas, dentro dos limites da zona de consolidação e expansão das atividades produtivas, definida na Lei 6.745/2005, que definiu o macrozoneamento ecológico-econômico do Estado, e somente pode ser aplicado nas áreas já desmatadas até o dia 06 de maio de 2005, conforme atestado pela secretaria Executiva de ciência e tecnologia. O Objetivo do decreto é incentivar a recuperação de áreas já desmatadas sem aplicação econômica evitando-se o avanço sobre a florestas, consta do decreto a aplicação de incentivos fiscais e a prioridade na regularização fundiária.

 


 

Conselho Recursos Hídricos

27/03/2006

 

A Secretaria Executivo de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Pará, com base no Decreto Estadual n° 5.565, de 11/10/2002 e publicou Edital convocando os usuários e as organizações civis de recursos hídricos, para a composição na conformidade do Decreto n° 2.070, de 20/02/06, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Os interessados devem comprovar o desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos. A Assembléia Deliberativa ocorrerá no dia 18/04/2006, tendo início às 9h, no Auditório da SECTAM. Fundamental é a participação da sociedade neste instrumento do Estado da Amazônia e do Brasil com maior potencial de uso de recursos hídricos com fins energéticos.
 


 

Exclusão Social

02/03/2006

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, editou a Lei nº. 6.836, de 13 de Fevereiro de 2006, que Institui o Mapa da Exclusão Social no âmbito do Estado do Pará , por esta lei fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a encaminhar anualmente ao Poder Legislativo, como parte integrante da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo, o Mapa da Exclusão Social. O Mapa da Exclusão Social consiste num diagnóstico anual e regionalizado da exclusão social no Estado, relativo ao ano referência da prestação de contas governamental e ao ano imediatamente anterior para fins de comparação. Os indicadores sociais a serem utilizados na construção do Mapa da Exclusão Social envolve expectativa de vida; renda; desemprego; educação; saúde, saneamento básico; habitação:; população em situação de risco nas ruas e número de ocorrências policiais “per capita”.A lei que aprovar o Plano Plurianual de Ação Governamental, disporá também sobre as metas de melhoria dos indicadores sociais contidos no Mapa da Exclusão Social e sobre a estratégia que será adotada para sua elaboração durante o período de sua vigência. O não cumprimento das disposições da Lei caracteriza crime de responsabilidade, previsto no art. 85 da Constituição Federal.

 


 

Auditorias Ambientais

02/03/2006

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Para, editou a Lei nº 6.837, 13 de Fevereiro de 2006, que dispõe sobre a realização de auditorias ambientais, que consiste na realização de avaliações e estudos destinados a determinar:I – os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental provocados por atividades de pessoas físicas ou jurídicas;II – as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle de poluição;III – as medidas a serem tomadas para restaurar o meio ambiente e proteger a vida e a saúde humana;IV – a capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, rotinas, instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores. As auditorias ambientais serão realizadas às expensas dos responsáveis pela poluição ou degradação ambiental. Determina, ainda, a lei obrigatoriedade de realizar auditorias ambientais periódicas anuais às empresas ou atividades de elevado potencial poluidor, entre as quais: terminais de petróleo e seus derivados;as instalações portuárias;as instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas; as instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos;as unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas e radioativas; as instalações de tratamento e os sistemas de disposição final de esgotos domésticos;as indústrias petroquímicas e siderúrgicas; as indústrias químicas e metalúrgicas.

 


 

Comprovação de Indenização

02/03/2006

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, editou a Lei nº 6.835, de 13 de fevereiro de de 2006, fica a obrigatoriedade para renovação de licenças estaduais às empresas que provocarem danos ambientais de qualquer natureza, no âmbito do Estado do Pará, para renovação de suas licenças estaduais de funcionamento, a comprovação documental do ressarcimento dos prejuízos causados, tanto de caráter financeiro como de recomposição ambiental.

 


Estruturado legalmente o quadro do pessoal de apoio da PGE/PA

Foi sancionada em 25 de janeiro p.p. a Lei Estadual n. 6.813/2006, que dispõe sobre a estruturação do quadro permanentes  de pessoal de apoio da PGE/Pa. Esta lei atende a antiga reivindicação dos servidores da casa que não tinham um plano de carreira, além de criar novos cargos necessários a melhor atuação dos Procuradores. Destacamos que a nova Lei cria trinta Cargos de Técnicos de Procuradoria com formação em Direito, cuja função primordial é prestar apoio aos Procuradores de Estado no exercício de suas funções, tais como realizar o acompanhamento judicial das demandas nas comarcas, auxilio no levantamento de informações para emissão de pareceres e outros serviços de apoio, o que por certo levará a uma otimização do serviço.


LC 054/06 reorganiza a Defensoria Pública do Estado do Pará

O Governador do Estado do Pará, Simão Jatene, sancionou a Lei Complementar 054, de 07 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado e define a carreira de seus membros. Esta lei cria um quadro de cargos e carreira dos defensores públicos a ser preenchido por concurso público, pois somente havia 5 estáveis, os demais eram temporários. A lei criou um total de 350 cargos de defensor público, distribuídos em quatro níveis de carreira, sendo que já há concurso público em andamento para preencher vagas da 1º entrância, no total de 137. A lei definiu vencimentos equivalentes aos dos Procuradores de Estado, criou o Conselho Superior da Defensoria, entre outras inovações. Esperamos que finalmente a cidadania tenha uma Defesa Judicial profissional e de Qualidade.


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