Instituto Brasileiro de Advocacia Pública 

Democracia participativa - Justiça ambiental - Igualdade de gênero - Cidadania plena

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CARTA DA FLORESTA 

Nós, os participantes do FORUM NACIONAL – A LEI DE GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA, realizado na cidade de Belém-Pará, nos dias 25, 26 e 27 de abril de 2007, após a realização de conferências e dos painéis sobre Desenvolvimento Sustentável, Aspectos Legais da Gestão Florestal, Poder Público e Meio Ambiente, Instrumentos de Gestão Florestal e demais atividades constantes da programação deste evento realizado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA- IBAP, Coordenação Regional Norte, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado do Pará e Defensoria Pública do Estado do Pará, recomendamos que os aplicadores da Lei de Gestão de Florestas Públicas – Lei Federal n. 11.284/2006, Sociedade Civil Organizada, Poder Público, empresários e demais cidadãos, ao utilizar a referida lei se preocupem com:

  1. A instrumentalização da Lei de Gestão com regras claras e objetivas para concessão;
  2. A garantia da efetiva e melhor participação dos povos da floresta acerca da gestão das áreas de florestas públicas, inclusive com a realização de audiências in locu.
  3. A inclusão nos cursos de direito, de engenharia florestal, de agronomia e afins, das universidades e faculdades da Amazônia e das demais regiões brasileiras nas suas grades curriculares do estudo da lei de gestão de florestas públicas.
  4. Uma transição do sistema anterior para um sistema de legalidade que assegure a continuidade das atividades madeireiras regulares;
  5. O combate à corrupção e à atividade madeireira ilegal;
  6. O melhor aparelhamento de pessoal e estrutural do Poder Público para uma boa gestão florestal;
  7. A segurança fundiária, com a implementação efetiva de um cadastro fundiário transparente, já que existe um percentual expressivo de terras públicas não arrecadadas e não matriculadas pelo Poder Público e também a necessidade de disponibilizar mais informações sobre as que já foram arrecadadas e matriculadas;
  8. Transparência na Gestão Florestal;
  9. Incremento e integração nos mecanismos de cooperação entre os órgãos e instituições contemplados na lei n. 11.284/2006, ONGS, Sociedade Civil e os demais integrantes do SISNAMA e dos órgãos de regularização fundiária;
  10. A continuação do aperfeiçoamento dos operadores da lei e dos técnicos dos órgãos ambientais e fundiários, com o incentivo de seminários e debates sobre a temática.