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APRESENTAÇÃO
O IBAP – Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – Núcleo Pará, a Procuradoria Geral do Estado e Defensoria Pública do Estado, promovem um amplo debate sobre a edição da Lei n 11.284/2006, a chamada Lei de Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável.
O presente evento procura marcar a instalação do núcleo estadual do IBAP no Pará, organização não governamental de caráter acadêmico, que congrega advogados públicos de todo o país, apresentando a discussão deste relevante instrumento legal, e que pode ser a chance derradeira para basilar uma forma de desenvolvimento que tome por foco o bem natural mais precioso e característico da Amazônia: A sua floresta.
Sem um destino ordenado para a gestão florestal, o desenvolvimento sustentável da Amazônia não poderá ser nada mais, nada menos que uma quimera, pois dela depende a riqueza de nossos rios e os demais aspectos bióticos de sua exuberante beleza.
De fato são passados 156 anos desde o advento da primeira Lei de Terras do Brasil, a Lei n. 601/1850, que foi o primeiro marco legal a regulamentar o acesso a terra apresentando parcos aspectos relacionados à gestão ambiental, mas tendo como enfoque a privatização das terras públicas aos particulares que demonstrassem a posse através da denominada “cultura efetiva”, aplicada sobre a “terra nua”, que sempre foi compreendida no binômio derrubada da floresta para plantação de grãos ou pasto, ainda, que posteriormente a questão ambiental tenha influenciado a compreensão da função sócio-ambiental do exercício do direito de propriedade.
Longe do aplauso do consenso, com fortes reações de setores da sociedade sobre o caráter positivo que o novo instrumento legal pode trazer para o efetivo desenvolvimento sustentável, como é natural, e não podemos negar que o caminho é apostar no seu sucesso, mas somente a discussão franca e aberta, sobretudo com conhecimento de causa pode nivelar o destino que queremos construir com o novo marco legal.
O novo instrumento legal traz para muitos o aspecto inovador de não mais trazer como elemento central a privatização do patrimônio público pela transferência da terra ao particular, mas pelo contrário, mantém a terra como domínio público, e, ainda, aponta conceitos e princípios sobre os recursos florestais de forma autônoma em relação ao solo, como uma riqueza particular e independente da terra, enfoque essencial para a Amazônia, onde sabidamente se reconhece a pobreza do solo, onde o ciclo florestal se sustenta sobre as bases do próprio húmus produzido pela vegetação e o ciclo das águas que é influenciado diretamente pela vegetação.
Qual será o caminho de interpretação mais adequado? Estamos efetivamente aptos a esta compreensão do instrumento, reconhecendo os pontos positivos e as moléstias de obra humana?
Neste sentido, é premente que os estudos nessa área sejam sedimentados para progressivos avanços na atuação do Estado e Sociedade, em razão da primazia do interesse público sobre o privado, para um efetivo desenvolvimento sustentável, onde relevante é o papel da advocacia pública.
De outra banda, o evento por certo propiciará um intercâmbio multidisciplinar com público de diversos Estados e Instituições, com o objetivo de fortalecer estratégias para o incremento de uma efetiva gestão do patrimônio florestal da maior floresta tropical do mundo.
É com esse escopo que o IBAP- Núcleo Pará, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado do Pará, Defensoria Pública do Estado do Pará e demais apoiadores deste evento formatou o Forum: A LEI DE GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA.
Dentro dessa perspectiva, o Forum em destaque pretende avançar no estudo dos meandros e incertezas que permeiam a gestão florestal no Brasil, porém sem esquecer as peculiaridades regionais de cada Estado, norteado pelo contexto macro em que o Estado do Pará se encontra inserido na Federação Brasileira, esperando contribuir para a efetiva democracia com a justiça social que encerra.
PÚBLICO ALVO:
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Procuradores e Defensores Públicos do Estado do Pará e das Unidades da Federação interessadas, membros da Advocacia Pública;
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Técnicos das Secretarias de Estado que participam como operadores da lei de gestão florestal;
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Membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Sociedade Civil Organizada e Empreendedores;
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Outras pessoas ligadas ao tema por questões de trabalho e/ou de pesquisa.