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Secretaria de Meio Ambiente e SEMA firmam TAC para regularizar assentamentos de reforma agrária no Pará

Foi publicado no DOE-PA o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), referente à execução do licenciamento ambiental dos projetos de assentamento de reforma agrária localizados no estado do Pará.

O Termo tem por objetivo ajustar a conduta do INCRA, efetivando o licenciamento ambiental dos projetos de assentamento enquanto instrumento de defesa, conservação e preservação do meio ambiente, observando o cumprimento das exigências legais referidas na Lei n° 6.938/1981, art. 10, na Resolução/CONAMA nº 387/2006, bem como no Decreto Estadual n° 857/2004.
Todos os signatários se comprometem a operacionalizar as seguintes compromissos: Designar, através de portaria conjunta a ser editada imediatamente após a publicação do presente termo, grupo de trabalho especifico para definir procedimentos e rotinas a serem adotadas nos processos de licenciamento ambiental dos assentamentos; Promover ações necessárias à implementação da gestão ambiental integrada e o desenvolvimento sustentável nos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, que concilie a preservação e a conservação dos recursos ambientais com as expectativas de crescimento e desenvolvimento socioeconômico da população beneficiária;Promover capacitação para técnicos da SEMA e do Incra, e dos beneficiários da reforma agrária, com vistas à gestão ambiental integrada e ao desenvolvimento sustentável dos assentamentos; Promover as ações necessárias à integração e atualização das bases de dados ambientais e cartográficas.
Caberá ao INCRA: Apresentar em 30 dias , sob pena de nulidade do presente Termo de Ajustamento de Conduta, plano de ação, contendo cronograma com prazos e metas para o licenciamento da totalidade dos projetos de assentamentos federais localizados no Estado, incluindo a previsão orçamentária para o ano corrente, que uma vez aprovado pela SEMA, passará a ser parte integrante do instrumento; Apresentar no prazo máximo de 12 meses Plano de Ação que indique medidas de prevenção e recuperação ambiental associada à assistência técnica e ao financiamento público;Realizar contratos, ou celebrar convênios interinstitucionais ou com entidades afins, para elaboração de estudos e implementação das ações voltadas à recuperação de danos ambientais em áreas protegidas dos Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, em consonância com as metas de regularização do licenciamento ambiental. Solicitar, por projeto de assentamento, devidamente fundamentada, autorização para supressão de vegetação ou uso alternativo do solo para fins de produção agricola de subsistência, anteriormente à concessão da LIO, observado as restrições da legislação vigente; Solicitar, por projeto de assentamento, devidamente fundamentada, autorização para implantação de infra-estrutura mínima essencial à sobrevivência das familias assentadas (estradas, habitação, abastecimento de água e energia elétrica, dentre outras), anteriormente à concessão da LIO, observadas as restrições da legislação ambiental vigente;
Caberá a SEMA; Conferir prioridade na análise e concessão da licença ambiental dos Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, tendo em vista a sua urgência e a relevância social; Expedir autorização para supressão de vegetação ou uso alternativo do solo para fins de produção agricola de subsistência, anteriormente à concessão da LIO, observado o cumprimento do calendário agrícola e as restrições da legislação vigente, mediante solicitação do INCRA devidamente fundamentada;Expedir autorização para implantação de infra-estrutura mínima essencial à sobrevivência das familias assentadas (estradas, habitação, abastecimento de água e energia elétrica, dentre outras), anteriormente à concessão da LIO, observados o cumprimento do cronograma de execução e as restrições da legislação ambiental vigente, mediante solicitação do INCRA devidamente fundamentada;Proceder à análise dos custos relativos ao licenciamento ambiental dos Projetos de Assentamento, visando uma redução destes, de modo a proporcionar ao INCRA o provimento de recursos para fazer face às despesas decorrentes desta cobrança.
O Termo de Ajustamento de Conduta entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente por cinco anos, sendo o Plano de Trabalho atualizado anualmente com a indicação do orçamento na LOA, podendo ser prorrogado, de acordo com a convêniencia das partes.
Configura descumprimento ou violação, total ou parcial, de compromisso deste Termo de Ajustamento de Conduta, qualquer conduta comissiva ou omissiva imputável conclusivamente aos COMPROMISSADOS, que se revele incompatível com as obrigações assumidas nas cláusulas acima.
No caso de descumprimento das obrigações assumidas, as partes poderão, mediante notificação prévia, exigir o cumprimento das obrigações, sem prejuízo das sanções administrativas competentes, bem como da proposição das ações judiciais competentes.
Não se imputará aos COMPROMISSADOS ação específica por omissão que advenha, ou dependa, de ato ou abstenção de terceiros, incluídos outros órgãos de qualquer dos poderes da esfera administrativa federal, ou de administrações estaduais, nem se considerará inadimplemento o descumprimento justificado por razão de força maior, caso fortuito ou fato do princípe.