NOTA DE REPÚDIO À PRISÃO ILEGAL DA PROCURADORA FEDERAL MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ
O INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA - IBAP vem a público manifestar seu repúdio à prisão da Procuradora Federal, integrante da Advocacia-Geral da União, Miriam Noronha Mota Gimenez, ordenada de forma injusta e temerária pelo Juiz de Direito Sílvio Cézar do Prado, da Comarca de Cassilândia, no Mato Grosso do Sul. A ordem de prisão foi expedida com violação total da ordem jurídica, com abandono da razoabilidade esperada pelos cidadãos brasileiros, e determinada pela lei e pelo direito. É possível enumerar vários motivos para indicar os equívocos da decisão, no entanto, o mais grave deles foi o fato de um magistrado, que deve ter conhecimento profundo da lei, do direito e também dos sistemas da administração pública, ter determinado a prisão de alguém que sequer possui a atribuição legal para cumprimento da ordem que, segundo afirmou, teria sido desobedecida. Além disso, a ordem de prisão com fundamento em crime de desobediência, emanou de magistrado cível, que é, segundo a lei, absolutamente incompetente para tal atuação. Mais, o crime de desobediência é de menor potencial ofensivo, com pena máxima de seis meses de detenção, e, por isso, não pode sequer gerar prisão em flagrante. Entre outros equívocos graves e evidentes. Como não bastasse, agiu o magistrado sem os cuidados mínimos que devem anteceder uma ordem de prisão por crime de desobediência: verificar se a determinação foi ou não cumprida. No caso, o benefício previdenciário determinado já estava im plantado meses antes da abusiva ordem de prisão. A prisão da Procuradora Federal, integrante da Advocacia-Geral da União, injusta e descabida, agride e ofende a Advocacia Pública de todo o Estado Brasileiro, na medida em que representa uma ameaça a todos os seus integrantes, membros de uma das Funções Essenciais à Justiça, que o art. 131 da Constituição Federal, reconhece tanto à Advocacia Pública como ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Ofende, em outras palavras, o próprio Estado de Direito. O IBAP manifesta seu repúdio a tais atitudes e não se furtará a tomar as providências que achar pertinentes, esperando que as autoridades competentes ajam para apurar os fatos ocorridos e aplicar as sanções respectivas, bem como para que execráveis fatos desta natureza não tornem a ocorrer com nenhum cidadão brasileiro.
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA
São Paulo, 11 de fevereiro de 2009