22/08/2006
ICMS ECOLÓGICO
Goiás ainda aguarda a aprovação do projeto de lei encaminhado pelo Governador que visa instituir o ICMS ecológico em nosso Estado.
O instrumento já previsto em outros Estados brasileiros, como Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, constitui um mecanismo importante para preservação e implantação do desenvolvimento sustentável, ao permitir uma maior distribuição do imposto aos Municípios que adotam práticas ambientais, como criação de unidades de conservação, ações de saneamento, etc.
A questão tem sido alvo de debates na Assembléia Legislativa, sobretudo por parte dos Deputados que representam alguns Municípios que têm receio de perder receita com a aprovação do projeto.
23/07/2006
MUDANÇAS NA PROCURADORIA DO ESTADO DE GOIÁS
Foi sancionada no último dia 04 de julho, pelo Governador do Estado de Goiás, Alcides Rodrigues, a Lei Complementar nº58, que alterou a estrutura da Procuradoria Geral do Estado de Goiás.
Dentre as inovações da lei, destacamos o retorno da possibilidade dos Procuradores do Estado advogarem e a regulamentação da distribuição de honorários advocatícios, atendendo antigos pleitos da categoria. De acordo com a lei, 80% dos honorários serão destinados aos Procuradores do Estado em atividade, distribuídos equitativamente e 20% serão destinados ao Fundo de Reaparelhamento da PGE, devendo ser depositados em conta específica da PGE.
Foi inserido dispositivo prevendo a defesa dos agentes públicos quando questionados por atos administrativos praticados no exercício da função, em consonância com orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, ato normativo ou autorização expressa do Governador.
A estrutura da PGE também foi alterada, dividindo a Subprocuradoria-Geral, em Subprocuradoria-Geral de Assuntos Administrativos e Subprocuradoria-Geral do Contencioso. Extinguiu-se a Subprocuradoria-fiscal que passou a ser apenas Procuradoria Tributária.
A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário-PPI, extinta pela Lei complementar nº38/2003 e substituída pela Gerência de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente-GDPMA, foi restabelecida, passando a denominar-se Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente, com atribuições para atuação nas ações que versem sobre defesa do meio ambiente, recursos hídricos e patrimônio histórico, turístico, cultural, artístico e paisagístico.
Foi criada ainda a Corregedoria, que será constituída por um Corregedor-Geral, nomeado em comissão pelo Governador e 03 Corregedores-Auxiliares.
A Procuradoria de Assistência Judiciária-PAJ subsistirá até a instalação e funcionamento da Defensoria Pública.
A lei autorizou ainda a antecipação para dezembro deste ano do parcelamento do subsídio da carreira de Procurador, criado pela Lei nº 14.811/2004.
23/07/2006
DEFENSORIA PÚBLICA
Ainda se está aguardando a realização de concurso público para provimento dos cargos da Defensoria Pública de Goiás, instituída pela Lei Complementar nº51, de 19 de abril de 2005. A assistência jurídica aos necessitados continua sendo patrocinada pela Procuradoria de Assistência Judiciária-PAJ, unidade integrante da Procuradoria-Geral do Estado.
A lei criou 60 cargos de defensores de 3ª categoria, ingresso inicial na carreira, sendo que o cargo de Defensor Público-Geral deverá ser preenchido por membro integrante da categoria.
A estrutura da Defensoria está assim organizada: Gabinete do Defensor Público-Geral, Gabinete do Subdefensor Público-Geral, Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, Corregedoria-Geral da Defensoria-Pública e pelos órgãos de atuação divididos em Defensoria Pública Criminal, Cível, Execução Penal, Regionais e Centro de Estudos Jurídicos.
Foi vetado o exercício da advocacia do defensor público fora de suas atribuições institucionais.