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Desde sua fundação, o IBAP desenvolve um
importante trabalho na área dos direitos das pessoas com deficiência,
contando para tanto com o apoio de parceiros tradicionais (ABPST -
Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida,
AMA-Associação dos Amigos do Autista e ADEFAV - Associação dos Deficientes
da Áudio-Visão) e, mais recentemente, também da Secretaria da Pessoa com
Deficiência do Estado de São Paulo. Neste ano de 2010, o associado Fernando Gaburri, deficiente visual, Procurador do Estado de Natal – RN , foi
designado Coordenador do Núcleo de Estudos sobre Direitos da Pessoa com
Deficiência. Referido associado também estará presente ao 14º Congresso
Brasileiro de Advocacia Pública, discorrendo sobre este importantíssimo tema
de Direitos Humanos. Leiam a seguir a entrevista que concedeu ao IBAP.
IBAP - Quais são, no seu entender, as maiores
dificuldades que o senhor enfrentou, na condição de pessoa com deficiência
visual no âmbito das carreiras jurídicas?
Gaburri - Para responder a essa pergunta, seria
necessário considerar dois momentos bem distintos: o anterior e o
contemporâneo ao início de minha carreira jurídica.
Há dez anos, uma grande dificuldade do acadêmico cego era o acesso ao
material de estudo e de pesquisa. Hoje vivenciamos uma situação longe do que
seria o ideal, mas sensivelmente mais favorável, isso devido às facilidades
oferecidas pela informática. Refiro-me aqui às obras jurídicas digitalizadas
e ao material de pesquisa disponível na internet, os quais se tornam
acessíveis aos cegos por meio de leitores de telas instalados em
computadores. Gostaria de consignar um especial agradecimento, se me fosse
permitido, às Editoras Forense e LTR que, por meio da JURID Publicações
Eletrônicas, comercializam suas obras em formato digital bastante acessível.
Faço o mesmo em relação à Juruá, de Curitiba, que também desenvolveu um
sistema bastante interessante de venda de obras em formato digital. Talvez
essas Editoras não tenham desenvolvido esse sistema pensando nos deficientes
visuais, mas poderia dizer, sem medo de errar, que nos atingiram em cheio.
Quanto ao segundo momento, ou seja, em relação ao desempenho de minha
carreira jurídica, tanto como professor universitário, quanto como
Procurador do Município de Natal/RN, as dificuldades têm sido mínimas, quase
que imperceptíveis.
Utilizo-me de uma técnica que, ao meu ver, tem se mostrado eficaz: ao levar
alguma minha dificuldade ao conhecimento de meu superior hierárquico,
concomitantemente ofereço-lhe das possíveis soluções, a que entendo mais
profícua.
IBAP - Como o senhor tomou conhecimento do IBAP?
Gaburri – Uma nobre colega da PGM/Natal, Dra
Marise Duarte, sempre se refere ao IBAP com um singular entusiasmo. Em um de
nossos contatos, Dra Marise comentou a respeito da participação do IBAP em
audiência pública, sobre política de cotas para ingresso em universidades
públicas, no Supremo Tribunal Federal, em março de 2010.
Percebi que o tema estaria sensivelmente ligado ao meu projeto de pesquisa
que pretendo desenvolver, em um futuro próximo, no doutorado em direitos
humanos, na Universidade de São Paulo.
Em razão disso procurei saber o melhor caminha para me associar, e poder
participar ativamente dessa importante missão do IBAP, que é, ao meu modo de
ver, a luta pela efetivação dos direitos humanos, e pela valorização e pelo
reconhecimento da importância da advocacia pública brasileira.
IBAP - Uma das primeiras publicações de maior projeção lançadas pelo IBAP
foi "Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência", organizada por Guilherme
José Purvin de Figueiredo em 1997 e que contou com a participação de vários
juristas de renome, como Antonio Herman V. Benjamin e Hugo Nigro Mazzilli.
Depois disso, o IBAP lançou também um volume da Revista de Direitos Difusos
inteiramente voltado a esse tema. Há algum projeto de sua coordenadoria para
lançamento de novas publicações ou de uma 2ª edição do "Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência"?
Gaburri – Em 1997 residia em Juiz de Fora/MG,
quando me preparava para ingressar no curso de direito, o que ocorreu em
1998, no Instituto Vianna Júnior. Concluí o curso de graduação em 2002/2003,
e só a partir de então fui ter contato com material de maior profundidade
sobre o tema.
Atualmente coordeno obra coletiva cujo tema central é a Fazenda Pública à
luz da atual jurisprudência dos tribunais superiores, cujos trabalhos estão
programados para ser concluídos neste ano de 2010.
Em razão da convocação de audiência pública pelo Supremo Tribunal Federal,
sobre cotas raciais para ingresso em universidades públicas, neste momento o
IBAP encontra-se engajado em elaboração de obra coletiva sobre o assunto,
coordenada por três renomados colegas da advocacia pública.
Após a conclusão desses dois trabalhos, proporei ao IBAP a elaboração de
segunda edição da obra publicada em 1997, ou de um outro volume da Revista
de Direitos Difusos, também sobre o tema. Acredito que após a conclusão
desses trabalhos a que me referi, poderemos contar com um número maior de
colaboradores, que poderão, inclusive, produzir trabalhos de elevadíssima
qualidade.
Mas gostaria de dizer que minha intenção não é a de simplesmente repetir o
que já vem sendo dito. Penso que existem novidades importantes ainda pouco
exploradas, e que mereceriam maior divulgação.
IBAP - O IBAP está trabalhando atualmente com a
Secretaria da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, a Faculdade de
Direito da USP e o PROLAM-USP, além da Asociación Argentina de Derecho
Administrativo e o Instituto Latinoamericano de Servicios Legales
Alternativos, para a realização do 2º Congresso Sul Americano de Direito do
Estado, onde será enfatizada a questão da inclusão social da pessoa com
deficiência. O senhor tem conhecimento da situação dos direitos das pessoas
com deficiência nos demais países da América do Sul?
Gaburri – Antes de me referir aos demais países
latinoamericanos, gostaria de ressaltar que o primeiro tratado internacional
sobre direitos humanos aprovado pelo Brasil, com status de emenda
constitucional, foi a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, de 13.12.2006, que entrou em vigor em 13.05.2008, após sua 20ª
ratificação.
Para aqueles que não são do ramo jurídico, explico que a Constituição
brasileira permite que os tratados internacionais sobre direitos humanos que
forem aprovados pela Câmara dos Deputados por maioria de 3/5, em duas
votações, e pelo Senado, também em mais duas votações, e pela maioria de 3/5
em cada uma delas, terá a mesma força e a mesma forma de uma emenda
constitucional, e foi isso que aconteceu em 25.08.2009, com a promulgação do
Decreto n. 6.949.
Esse foi um importante passo dado
pelo Brasil, mas muito ainda resta a ser feito. E neste particular, pediria
vênia para sintetizar excelente texto deLuis
Fernando Astorga Gatjens, Diretor Executivo para a América Latina e o
Caribe, do Instituto Interamericano sobre Deficiência e Desenvolvimento
Inclusivo, publicado na página da Bengala Legal (www.bengalalegal.com/situacao.php).
Noticia que praticamente a metade das constituições
latino-americanas fazem expressa referência à pessoa portadora de
deficiência em seus respectivos textos, o mesmo se passando na esfera
infraconstitucional, influenciados, em sua grande maioria, pelo documento da
ONU de 1993, intitulado “Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para
Pessoas com Deficiência”.
Um dos direitos sociais do
deficiente mais aviltados é o direito à educação. A pessoa com deficiência
tende a ser excluída do processo educacional, normalmente sob a seguinte
alegação dos profissionais da educação: “nõs não estamos preparados para
receber um aluno com deficiência”. Em maior ou menor grau, essa violação
ocorre em todos os países latinoamericanos. Tanto é assim, que a cada fase
do ensino (de fundamental para médio, e de médio para superior) o índice de
pessoas com alguma deficiência matriculadas tende a diminuir sensivelmente,
de sorte que no Brasil, aproximadamente 10% desse contingente conclui o
ensino médio.
A falta de acesso ao direito à educação reflete diretamente no direito ao
trabalho, e os que conseguem terminar o ensino médio, e até mesmo o
superior, encontram grande dificuldade de inserção no trabalho formal.
Para tentar evitar essa informalidade (que inclusive sujeita as pessoas com
deficiência a trabalhos aviltantes e remunerados aquém do mínimo legal)
alguns países como Brasil, Argentina, El Salvador, Nicarágua, Panamá,
Uruguai e Venezuela, aprovaram leis prevendo cotas para a admissão de
trabalhadores com deficiência, de acordo com o número de empregados
existente em cada sociedade empresária.
O desemprego implica em não prestação previdenciária aos que não contribuem
para o sistema. O acesso à saúde, muitas vezes esbarra na dificuldade de
acesso físico ao próprio prédio onde o serviço é prestado. Então, do tripé
previdência, saúde e assistência, é esta última que oferece um salário
mínimo ao que não contribuiu para a primeira, e que não tem, nem sua
família, condições de lhe sustentar. Mas vejo que isso é extremamente
atentatório à dignidade humana, pois o que recebe o chamado LOAS, acaba por
desincentivar-se a procurar um emprego formal porque, caso demitido deste,
ficará sem como se sustentar.
Quanto aos direitos políticos, há países da América Latina que consideram
incapazes os surdomudos, os cegos e os com alguma deficiência intelectual.
Quando isso não acontece, o acesso aos prédios onde se realizam as eleições,
ou mesmo as urnas (quer manuais, ou eletrônicas) não oferecem a necessária
acessibilidade.
A colocação desses pontos, ao contrário do que se possa parecer, não é feita
no sentido de fundamentar alguma reivindicação, o algo do gênero. Faço-o
apenas para tentar de alguma forma demonstrar que as pessoas às quais são
dadas oportunidades, conseguem ocupar um papel de destaque na sociedade,
apesar das barreiras (visíveis ou invisíveis) que lhes são impostas,
cotidianamente.
Com base nesses breves dados, entendo que seja válida toda sorte de parceria
capaz de apresentar soluções de melhorias para o contingente interessado,
bem como para prestar as necessárias informações à sociedade.
Particularmente, penso que o caminho da informação seja o melhor para
concretizarmos a sociedade livre, justa e solidária objetivada por nossa
República.
IBAP - Quais são as linhas gerais de seu projeto
de condução de uma campanha do IBAP em prol da identificação das cédulas de
dinheiro por deficientes visuais no Brasil?
Gaburri – Contatando alguns colegas cegos com
importante engajamento social, percebi que existem, atualmente, dois
principais sistemas de reconhecimento de cédulas de dinheiro, em uso por
países desenvolvidos.
Um deles é o sistema europeu, no qual para cada valor há um tamanho de
cédula. Neste caso, existe uma espécie de gabarito de papel que fica à
disposição da pessoa, no qual as cédulas são inseridas. Pelo tamanho da
cédula, pode-se então identificar seu valor.
Outro sistema é o canadense, em que as cédulas têm o mesmo tamanho, porém
são reconhecidas por áudio. Cada valor de cédula recebe um tipo de tinta,
como se passa, por exemplo, no Brasil. No entanto, no Canadá, ao se
aproximar da cédula um equipamento cujo formato é muito semelhante a uma
caneta, a pessoa recebe uma mensagem sonora informando-lhe o valor.
Talvez, as pessoas poderiam imaginar que a cédula em Braille seriam o ideal.
No entanto, com o constante manuseio, os sinais do Braille vão desaparecendo
rapidamente.
Recentemente divulgou-se na imprensa que o Brasil adotará o sistema de
gabarito (com cédulas de tamanhos diferentes), a começar pelas cédulas de R$
100,00 e de R$ 50,00, No entanto, a justificativa para a fabricação de novos
modelos de cédulas, segundo divulgado na imprensa, seria para dificultar a
contrafação e lhe dar uma aparência mais moderna. Ou seja, ao menos nos
noticiários que vi, nenhum deles referiu-se à facilitação do reconhecimento
das cédulas pelas pessoas com dificuldades visuais.
IBAP - O senhor tem alguma sugestão para tornar
a home-page do IBAP mais acessível a pessoas com deficiência visual?
Gaburri – A página do IBAP já é bastante acessível aos principais leitores
de telas. Porém, quanto aos links com imagens, sugeriria que fossem
inseridos os respectivos atributos de imagem alt. Esse atributo faz a
descrição da imagem, e é reconhecido pelos leitores de tela. Saliento que
esse texto descritivo sugerido não fica visível para os usuários videntes,
de modo que não influenciará na beleza visual da página.
No entanto, pelos leitores de tela, só há possibilidade de se avaliar a
acessibilidade para os que não possuem nenhuma acuidade visual. O IBAP
poderia verificar, por exemplo, se o contraste entre as cores da homepage
permitem a navegação por pessoa de baixa visão.
Contudo, posso sugerir a utilização de um validador de acessibilidade web,
chamado examinator.
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