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Fernando Gaburri é o novo Coordenador do Núcleo de Estudos sobre Direitos da Pessoa com Deficiência do IBAP

Desde sua fundação, o IBAP desenvolve um importante trabalho na área dos direitos das pessoas com deficiência, contando para tanto com o apoio de parceiros tradicionais (ABPST - Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, AMA-Associação dos Amigos do Autista e ADEFAV - Associação dos Deficientes da Áudio-Visão) e, mais recentemente, também da Secretaria da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo. Neste ano de 2010, o associado Fernando Gaburri, deficiente visual, Procurador do Estado de Natal – RN , foi designado Coordenador do Núcleo de Estudos sobre Direitos da Pessoa com Deficiência. Referido associado também estará presente ao 14º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, discorrendo sobre este importantíssimo tema de Direitos Humanos. Leiam a seguir a entrevista que concedeu ao IBAP.

 IBAP - Quais são, no seu entender, as maiores dificuldades que o senhor enfrentou, na condição de pessoa com deficiência visual no âmbito das carreiras jurídicas?

Gaburri - Para responder a essa pergunta, seria necessário considerar dois momentos bem distintos: o anterior e o contemporâneo ao início de minha  carreira jurídica.
Há dez anos, uma grande dificuldade do acadêmico cego era o acesso ao material de estudo e de pesquisa. Hoje vivenciamos uma situação longe do que seria o ideal, mas sensivelmente mais favorável, isso devido às facilidades oferecidas pela informática. Refiro-me aqui às obras jurídicas digitalizadas e ao material de pesquisa disponível na internet, os quais se tornam acessíveis aos cegos por meio de leitores de telas instalados em computadores. Gostaria de consignar um especial agradecimento, se me fosse permitido, às Editoras Forense e LTR que, por meio da JURID Publicações Eletrônicas, comercializam suas obras em formato digital bastante acessível. Faço o mesmo em relação à Juruá, de Curitiba, que também desenvolveu um sistema bastante interessante de venda de obras em formato digital. Talvez essas Editoras não tenham desenvolvido esse sistema pensando nos deficientes visuais, mas poderia dizer, sem medo de errar, que nos atingiram em cheio.
Quanto ao segundo momento, ou seja, em relação ao desempenho de minha carreira jurídica, tanto como professor universitário, quanto como Procurador do Município de Natal/RN, as dificuldades têm sido mínimas, quase que imperceptíveis.
Utilizo-me de uma técnica que, ao meu ver, tem se mostrado eficaz: ao levar alguma minha dificuldade ao conhecimento de meu superior hierárquico, concomitantemente ofereço-lhe das possíveis soluções, a que entendo mais profícua. 

IBAP - Como o senhor tomou conhecimento do IBAP?

Gaburri – Uma nobre colega da PGM/Natal, Dra Marise Duarte, sempre se refere ao IBAP com um singular entusiasmo. Em um de nossos contatos, Dra Marise comentou a respeito da participação do IBAP em audiência pública, sobre política de cotas para ingresso em universidades públicas, no Supremo Tribunal Federal, em março de 2010.
Percebi que o tema estaria sensivelmente ligado ao meu projeto de pesquisa que pretendo desenvolver, em um futuro próximo, no doutorado em direitos humanos, na Universidade de São Paulo.
Em razão disso procurei saber o melhor caminha para me associar, e poder participar ativamente dessa importante missão do IBAP, que é, ao meu modo de ver, a luta pela efetivação dos direitos humanos, e pela valorização e pelo reconhecimento da importância da advocacia pública brasileira. 


IBAP - Uma das primeiras publicações de maior projeção lançadas pelo IBAP foi "Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência", organizada por Guilherme José Purvin de Figueiredo em 1997 e que contou com a participação de vários juristas de renome, como Antonio Herman V. Benjamin e Hugo Nigro Mazzilli. Depois disso, o IBAP lançou também um volume da Revista de Direitos Difusos inteiramente voltado a esse tema. Há algum projeto de sua coordenadoria para lançamento de novas publicações ou de uma 2ª edição do "Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência"?

Gaburri – Em 1997 residia em Juiz de Fora/MG, quando me preparava para ingressar no curso de direito, o que ocorreu em 1998, no Instituto Vianna Júnior. Concluí o curso de graduação em 2002/2003, e só a partir de então fui ter contato com material de maior profundidade sobre o tema.
Atualmente coordeno obra coletiva cujo tema central é a Fazenda Pública à luz da atual jurisprudência dos tribunais superiores, cujos trabalhos estão programados para ser concluídos neste ano de 2010.
Em razão da convocação de audiência pública pelo Supremo Tribunal Federal, sobre cotas raciais para ingresso em universidades públicas, neste momento o IBAP encontra-se engajado em elaboração de obra coletiva sobre o assunto, coordenada por três renomados colegas da advocacia pública.
Após a conclusão desses dois trabalhos, proporei ao IBAP a elaboração de segunda edição da obra publicada em 1997, ou de um outro volume da Revista de Direitos Difusos, também sobre o tema. Acredito que após a conclusão desses trabalhos a que me referi, poderemos contar com um número maior de colaboradores, que poderão, inclusive, produzir trabalhos de elevadíssima qualidade.
Mas gostaria de dizer que minha intenção não é a de simplesmente repetir o que já vem sendo dito. Penso que existem novidades importantes ainda pouco exploradas, e que mereceriam maior divulgação.

IBAP - O IBAP está trabalhando atualmente com a Secretaria da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, a Faculdade de Direito da USP e o PROLAM-USP, além da Asociación Argentina de Derecho Administrativo e o Instituto Latinoamericano de Servicios Legales Alternativos, para a realização do 2º Congresso Sul Americano de Direito do Estado, onde será enfatizada a questão da inclusão social da pessoa com deficiência. O senhor tem conhecimento da situação dos direitos das pessoas com deficiência nos demais países da América do Sul?

Gaburri – Antes de me referir aos demais países latinoamericanos, gostaria de ressaltar que o primeiro tratado internacional sobre direitos humanos aprovado pelo Brasil, com status de emenda constitucional, foi a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 13.12.2006, que entrou em vigor em 13.05.2008, após sua 20ª ratificação. 
Para aqueles que não são do ramo jurídico, explico que a Constituição brasileira permite que os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pela Câmara dos Deputados por maioria de 3/5, em duas votações, e pelo Senado, também em mais duas votações, e pela maioria de 3/5 em cada uma delas, terá a mesma força e a mesma forma de uma emenda constitucional, e foi isso que aconteceu em 25.08.2009, com a promulgação do Decreto n. 6.949.
Esse foi um importante passo dado pelo Brasil, mas muito ainda resta a ser feito. E neste particular, pediria vênia para sintetizar excelente texto deLuis Fernando Astorga Gatjens, Diretor Executivo para a América Latina e o Caribe, do Instituto Interamericano sobre Deficiência e Desenvolvimento Inclusivo, publicado na página da Bengala Legal (www.bengalalegal.com/situacao.php).
Noticia que praticamente a metade das constitu
ições latino-americanas fazem expressa referência à pessoa portadora de deficiência em seus respectivos textos, o mesmo se passando na esfera infraconstitucional, influenciados, em sua grande maioria, pelo documento da ONU de 1993, intitulado “Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência”.
Um dos direitos sociais do deficiente mais aviltados é o direito à educação. A pessoa com deficiência tende a ser excluída do processo educacional, normalmente sob a seguinte alegação dos profissionais da educação: “nõs não estamos preparados para receber um aluno com deficiência”. Em maior ou menor grau, essa violação ocorre em todos os países latinoamericanos. Tanto é assim, que a cada fase do ensino (de fundamental para médio, e de médio para superior) o índice de pessoas com alguma deficiência matriculadas tende a diminuir sensivelmente, de sorte que no Brasil, aproximadamente 10% desse contingente conclui o ensino médio.
A falta de acesso ao direito à educação reflete diretamente no direito ao trabalho, e os que conseguem terminar o ensino médio, e até mesmo o superior, encontram grande dificuldade de inserção no trabalho formal.
Para tentar evitar essa informalidade (que inclusive sujeita as pessoas com deficiência a trabalhos aviltantes e remunerados aquém do mínimo legal) alguns países como Brasil, Argentina, El Salvador, Nicarágua, Panamá, Uruguai e Venezuela, aprovaram leis prevendo cotas para a admissão de trabalhadores com deficiência, de acordo com o número de empregados existente em cada sociedade empresária.
O desemprego implica em não prestação previdenciária aos que não contribuem para o sistema. O acesso à saúde, muitas vezes esbarra na dificuldade de acesso físico ao próprio prédio onde o serviço é prestado. Então, do tripé previdência, saúde e assistência, é esta última que oferece um salário mínimo ao que não contribuiu para a primeira, e que não tem, nem sua família, condições de lhe sustentar. Mas vejo que isso é extremamente atentatório à dignidade humana, pois o que recebe o chamado LOAS, acaba por desincentivar-se a procurar um emprego formal porque, caso demitido deste, ficará sem como se sustentar.
Quanto aos direitos políticos, há países da América Latina que consideram incapazes os surdomudos, os cegos e os com alguma deficiência intelectual. Quando isso não acontece, o acesso aos prédios onde se realizam as eleições, ou mesmo as urnas (quer manuais, ou eletrônicas) não oferecem a necessária acessibilidade.
A colocação desses pontos, ao contrário do que se possa parecer, não é feita no sentido de fundamentar alguma reivindicação, o algo do gênero. Faço-o apenas para tentar de alguma forma demonstrar que as pessoas às quais são dadas oportunidades, conseguem ocupar um papel de destaque na sociedade, apesar das barreiras (visíveis ou invisíveis) que lhes são impostas, cotidianamente.
Com base nesses breves dados, entendo que seja válida toda sorte de parceria capaz de apresentar soluções de melhorias para o contingente interessado, bem como para prestar as necessárias informações à sociedade. Particularmente, penso que o caminho da informação seja o melhor para concretizarmos a sociedade livre, justa e solidária objetivada por nossa República.

IBAP - Quais são as linhas gerais de seu projeto de condução de uma campanha do IBAP em prol da identificação das cédulas de dinheiro por deficientes visuais no Brasil?

Gaburri – Contatando alguns colegas cegos com importante engajamento social, percebi que existem, atualmente, dois principais sistemas de reconhecimento de cédulas de dinheiro, em uso por países desenvolvidos.
Um deles é o sistema europeu, no qual para cada valor há um tamanho de cédula. Neste caso, existe uma espécie de gabarito de papel que fica à disposição da pessoa, no qual as cédulas são inseridas. Pelo tamanho da cédula, pode-se então identificar seu valor.
Outro sistema é o canadense, em que as cédulas têm o mesmo tamanho, porém são reconhecidas por áudio. Cada valor de cédula recebe um tipo de tinta, como se passa, por exemplo, no Brasil. No entanto, no Canadá, ao se aproximar da cédula um equipamento cujo formato é muito semelhante a uma caneta, a pessoa recebe uma mensagem sonora informando-lhe o valor.
Talvez, as pessoas poderiam imaginar que a cédula em Braille seriam o ideal. No entanto, com o constante manuseio, os sinais do Braille vão desaparecendo rapidamente.
Recentemente divulgou-se na imprensa que o Brasil adotará o sistema de gabarito (com cédulas de tamanhos diferentes), a começar pelas cédulas de R$ 100,00 e de R$ 50,00, No entanto, a justificativa para a fabricação de novos modelos de cédulas, segundo divulgado na imprensa, seria para dificultar a contrafação e lhe dar uma aparência mais moderna. Ou seja, ao menos nos noticiários que vi, nenhum deles referiu-se à facilitação do reconhecimento das cédulas pelas pessoas com dificuldades visuais.

IBAP - O senhor tem alguma sugestão para tornar a home-page do IBAP mais acessível a pessoas com deficiência visual?
Gaburri – A página do IBAP já é bastante acessível aos principais leitores de telas. Porém, quanto aos links com imagens, sugeriria que fossem inseridos os respectivos atributos de imagem alt. Esse atributo faz a descrição da imagem, e é reconhecido pelos leitores de tela. Saliento que esse texto descritivo sugerido não fica visível para os usuários videntes, de modo que não influenciará na beleza visual da página.
No entanto, pelos leitores de tela, só há possibilidade de se avaliar a acessibilidade para os que não possuem nenhuma acuidade visual. O IBAP poderia verificar, por exemplo, se o contraste entre as cores da homepage permitem a navegação por pessoa de baixa visão. 
Contudo, posso sugerir a utilização de um validador de acessibilidade web, chamado examinator.
 

Entrevista concedida em março de 2010 a Guilherme José Purvin de Figueiredo.