Notícias do Superior Tribunal de Justiça

07/06/99 13:28:29 - Terreno desapropriado para construção de CIEP no Rio será reavaliado

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, em decisão unânime, o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou nova perícia para calcular o valor a ser pago pela desapropriação de um terreno em São Gonçalo (RJ) para a construção de um CIEP, centro escolar. O valor da indenização foi considerado "estratosférico" pelo estado do Rio de Janeiro.

José Mattosinho e sua esposa receberam, em 8 de março de 1996, R$ 59 mil e 264 pela desapropriação de um terreno de 14.109 m2, na localidade de Galo Branco, em São Gonçalo, Rio de Janeiro. O terreno, desapropriado em 1986, foi destinado pelo estado do Rio para a construção de um CIEP.

Após o pagamento, foi expedido um novo precatório para a atualização do valor, ou seja, o cálculo das correções monetárias do período da desapropriação (1986) e o efetivo pagamento pelo estado (1996). O precatório foi avaliado em R$ 2 milhões, 630 mil e 115. Mesmo com a sentença, que ordenou o pagamento do segundo precatório, ter transitado em julgado, o estado, considerando que a quantia superava em muito o real valor do terreno, devolveu o precatório, pedindo seu cancelamento e solicitando nova avaliação judicial para verificar se houve ou não erro nos cálculos.

A Quarta Câmara Cível da Comarca de São Gonçalo acatou o pedido do Rio de Janeiro, determinando nova perícia no imóvel para verificação dos cálculos das correções, bem como a observância dos preceitos constitucionais da justa indenização e da moralidade administrativa. Os proprietários recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o pedido negado. E, então, entraram com recurso especial no STJ, alegando que o valor da condenação não pode ser mais discutido após sua fixação por sentença que transitou em julgado.

Ao não conhecer o recurso de Mattosinho e sua esposa, confirmando as decisões das primeira e segunda instâncias, o ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, destacou que "nenhuma das ementas ventiladas para demonstrar a divergência invocou a questão relativa ao princípio constitucional da justa indenização, que serviu de fundamento à corte estadual para determinar a realização de nova perícia".

Com a decisão do STJ, deverá ser realizada nova perícia para verificar se houve ou não erro nos cálculos das correções monetárias da indenização a ser paga pelo estado.

Processo: RESP 194074

Fonte = http://www.stj.gov.br/stj/noticias/detalhes_noticias.asp?ID_noticia=823

 


 

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