Notícias do Superior Tribunal de Justiça

14/06/99 17:45:40 - Deputada deficiente ganha direito de acesso à Tribuna

A deputada estadual de São Paulo, Célia Camargo Leão Edelmuth, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça modificar a estrutura arquitetônica da Assembléia Legislativa paulista para ter acesso à tribuna parlamentar. Deficiente física, Célia Camargo ingressou com um processo contra o Presidente da Assembléia Legislativa para poder discursar nas mesmas condições que os outros parlamentares.

Eleita para o mandato legislativo de 1991-1994, sendo reeleita para as legislaturas de 1994-1998 e 1998-2002, Célia solicitou diversas vezes a adaptação da Tribuna. Como é portadora de deficiência em seus membros inferiores, sua cadeira de rodas não consegue passar por uma estreita passagem que dá acesso ao plenário. Isto sem contar as escadas que a deputada tem de enfrentar.

Um estudo feito pela Assembléia Legislativa sinalizava a dificuldade de fazer as modificações necessárias. O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou a justificativa do Presidente da Assembléia, que argumentava que a lei assegura somente o acesso a logradouros e edifícios públicos e não a uma parte específica deles.

O representante do Ministério Público, procurador Washington Epaminondas emitiu parecer no qual questionava se seria justo submeter um deficiente físico à situação de ter de ser carregado para ter acesso aos locais públicos. A melhor solução, para o procurador, seria estender a aplicação da lei e dar plenas garantias para o deficiente exercer seus direitos.

O ministro José Delgado, relator do processo no STJ, enunciou nove motivos que garantem a Célia o direito de acesso à Tribuna. Para ele, não é suficiente que a deputada discurse do local onde se encontra, quando ela tem os mesmos direitos dos outros parlamentares.

O ministro cita o trabalho de César Antônio Alves de Cordaro, intitulado "Adequação das Edificações à Pessoa Portadora de Deficiência no Município de São Paulo" e um artigo da arquiteta urbanística Adriana Romeiro de Almeida Prado, chamado "De Barreiras Arquitetônicas ao Desenho Universal", em que acentua o cuidado que as novas edificações têm que ter com os deficientes físicos, crianças e idosos. O ministro Delgado enumerou ainda diversas leis que garantem o direito pleno do deficiente físico.

A Primeira Turma, por unanimidade, firmou que o deficiente tem acesso não só a edifícios e logradouros públicos, mas a parte específica deles. "Deve-se abandonar a idéia de desenhar e projetar obras para homens perfeitos", acentuou Delgado. "A nossa sociedade é plural". Segundo a Organização Mundial de Saúde, os deficientes físicos compõem 10% da população mundial.

 

Processo: RMS9613

Fonte = http://www.stj.gov.br/stj/noticias/detalhes_noticias.asp?ID_noticia=846


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