ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO IBAP DO ANO DE 2007
Às 19h do dia 5 de setembro de 2007, nas dependências do Hotel Vila Verde, na cidade de Nova Friburgo, onde ocorre o 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, foi instalada em segunda convocação a XXª Assembléia Geral Ordinária do IBAP, regularmente convocada pela forma estatutariamente estabelecida e com a presença dos associados regulares a seguir relacionados: André da Silva Ordacgy (RJ); Arlindo Daibert (RJ); Clério Rodrigues da Costa (SP); Cynthia Regina de Lima Passos (PR); Élida Séguin (RJ); Eunice Rubim de Moura (RJ); Francisco Eugênio Machado Arcanjo (DF); Guilherme José Purvin de Figueiredo (SP); Gutildes Yeda Feijão (SP); Jean Jacques Erenberg (SP); José Nuzzi Neto (SP); Lindamir Monteiro da Silva (SP); Luciane Martim de Araújo Mascarenhas (GO); Luiz Augusto Módulo de Paula (SP); Luiz Henrique Antunes Allochio (ES); Márcia Dieguez Leuzinger (DF); Marise Costa de Souza Duarte (RN); Mário Luiz Fernandes Grillo (RJ); Nadia Maria Bentes (PA); Patrícia Fonseca Carlos Magno de Oliveira (RJ); Ricardo Augusto Lucas Camargo (RS); Rosibel Gusmão Crocetti (SP); Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna (RJ); Sônia M. P. Wiedmann (DF) e Wladimir Rodrigues Dias (MG). Presentes, ainda, as Dras. Cristiane V. Jaccaud de O. Azevedo e Isabella Franco Guerra, sem direito a voto.
01.Da instalação da assembléia
Diante da ausência injustificada da Presidente do IBAP, Dra. Maria Lúcia de Castro Teixeira, restou prejudicada a aplicação da regra do § 1° do art. 11 do Estatuto Social, segundo a qual a Assembléia Geral é presidida pelo Presidente do IBAP e secretariada pelo Secretário Geral. Nos termos do art. 16, § 2º, letra "e", do Estatuto Social, que atribui ao Vice-Presidente a competência para substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, assumiu interinamente a presidência da Assembléia Geral a Sra. Vice-Presidente, Dra. Élida Séguin. A Dra. Márcia Dieguez Leuzinger secretariou os trabalhos da AGO e convidou o Dr. Guilherme José Purvin de Figueiredo a auxiliá-la na sua condução.
02. Da nomeação da Dra. Élida Séguin para a presidência do IBAP
Considerando que a ausência da Presidente do IBAP no congresso, considerado o evento mais importante da associação e nas reuniões ordinárias de diretoria dos últimos cinco meses, aliada ao seu efetivo desinteresse em conduzir a própria administração do Instituto e em manter-se associada (art. 5º, incisos III e IV, do Estatuto Social), vem causando graves prejuízos para a entidade, com evasão de associados, dificuldades de regularização de assinaturas junto a instituições bancárias e de lavratura de contratos com empresas prestadoras de serviços, como por exemplo editoras responsáveis pela publicação dos livros e revistas do IBAP, afrouxamento da disciplina no quadro de funcionários do IBAP, a Assembléia Geral deliberou que a assumpção interina da Presidência do IBAP pela Sra. Vice-Presidente será mantida até que cesse a continuada ausência da Sra. Presidente.
A cessação da ausência da Sra. Presidente restará automaticamente descaracterizada, sem necessidade de convocação de nova Assembléia Geral, desde que a Dra. Maria Lúcia de Castro Teixeira demonstre concretamente interesse em desempenhar as atribuições de sua competência, nos termos do art. 16, § 1º, letras "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g", do Estatuto Social, e de cumprir os deveres comuns a todos os associados (art. 5º e seus incisos). Manifestação em sentido contrário, como renúncia ao cargo a que foi eleita ou pedido de desligamento dos quadros do IBAP poderá ser registrada mediante encaminhamento de email pela interessada, daí decorrendo a automática designação da Dra. Élida para o cargo de presidente.
Enquanto não se verificar qualquer manifestação concreta por parte da Dra. Maria Lúcia de Castro Teixeira, a Dra. Élida Lucia Sá Séguin desempenhará todas as funções inerentes ao cargo de Presidente do IBAP, podendo assinar todos os documentos oficiais na qualidade de Presidente em Exercício, inclusive junto a instituições bancárias, além de prosseguir desempenhando as atribuições estatutariamente fixadas para o cargo de vice-presidente, tais como representação do IBAP no exterior, realizando as atividades relacionadas ao intercâmbio cultural com universidades, instituições e organizações internacionais identificadas com os princípios e objetivos do Instituto, difundindo o seu ideário e trabalho desenvolvido; pesquisa de temas relacionados às finalidades e objetivos do Instituto, que estejam em discussão em outros países, trazendo-as para debate interno; proposição à Assembléia Geral, da filiação do Instituto a organizações estrangeiras; e atuação no sentido da implementação do objetivo de fomento à atividade cultural dos associados.
A proposição foi aprovada por unanimidade pelos integrantes da Assembléia Geral.
03.Aprovação das contas do exercício de 2006
As contas do exercício fiscal do ano de 2006 foram submetidas a apreciação da AGO que, amparada nos pareceres favoráveis dos membros do Conselho Fiscal, as aprovou por unanimidade, integralmente e sem quaisquer ressalvas.
04. Da produção editorial
04.1. Foi analisada a situação atual relativa à produção editorial do IBAP. Desde o final do ano de 2006 não mais vem sendo publicada a Revista de Direitos Difusos que, por 39 edições consecutivas, vinha sendo distribuída a todos os associados. A principal causa dessa interrupção foi o encerramento das atividades editoriais, sucessivamente, da Editora Adcoas e da Editora Portal Jurídico. A partir do quarto trimestre de 2007, terá início um novo contrato com a Editora Arte & Letra, de Curitiba. Como medida imediata destinada a contornar as dificuldades aprovadas, foi aprovada por unanimidade a redução da periodicidade da RDD para três meses.
04.2. A Revista de Direito e Política, por sua vez, que também teve seus lançamentos interrompidos em 2006, teve sua edição retomada e, por ocasião do 11º Congresso do IBAP, está sendo lançado seu 12º volume, relativo ao 1º trimestre de 2007, agora pela Editora Letras Jurídicas. Foi esclarecido que esta revista não gera tanta dificuldade de fechamento de edições, por não ser temática. Assim, a periodicidade trimestral é adequada.
04.3. Foi apresentada a proposta de retomada dos lançamentos de produções científicas individuais de associados, em especial dissertações de mestrado e teses de doutorado e pós-doutorado ou livre-docência, a exemplo do que já ocorrera há aproximadamente sete anos, com os lançamentos de obras das associadas Márcia Leuzinger e Ana Paula Cruz. Diversos associados, como Jean Jacques Erenberg e Lúcia Mascarenhas, contam com trabalhos doutrinários excelentes e que poderiam integrar essa coleção, seguindo-se os moldes da produção doutrinária do IBCCrim. O tema foi debatido pelos membros da AGO, tendo-se aprovado as seguintes condições para lançamentos editoriais individuais: a) aprovação prévia pela comissão editorial do IBAP; b) associação do autor ao IBAP há pelo menos dois anos; c) tiragem inicial de 1500 exemplares; d) financiamento de 80% pelo IBAP e de 20% pelo autor; e) distribuição de 800 exemplares aos associados do IBAP, gratuitamente, e entrega de 200 exemplares ao autor, para divulgação livre; f) os 500 exemplares restantes seriam distribuídos pela editora responsável pela publicação, repartindo-se os lucros em proporções iguais entre editora e IBAP, revertendo em favor do IBAP os 10% de direitos autorais, doados pelo autor, até que seja alcançado o valor das despesas havidas com a publicação; g) promoção da obra publicada a partir de participação do autor em eventos promovidos pelo IBAP e de sessões de autógrafos.
04.4. O associado Arlindo Daibert Neto, na condição de Diretor do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, manifestou interesse de sua instituição realizar parcerias com o IBAP na área de eventos e na área editorial. A proposta deve ainda ser submetida à aprovação do Procurador Geral daquela Instituição.
04.5. A AGO aprovou por unanimidade as propostas apresentadas, a saber: retomada dos lançamentos da RDD, agora com periodicidade trimestral, pela Editora Arte & Letra, de Curitiba-PR; manutenção dos lançamentos trimestrais da RDP, pela Editora Letras Jurídicas; lançamentos editoriais individuais de associados, nos moldes propostos, sem prejuízo de obras coletivas eventuais; autonomia da Diretoria Nacional para dialogar com a PGM-Rio no sentido de aperfeiçoar parcerias que sejam do interesse institucional das duas partes; edição de um volume da RDD reunindo as produções doutrinárias veiculadas neste congresso relativas ao tema "Mudanças Climáticas e Aquecimento Global"; veiculação das demais palestras do congresso na RDP.
05. Do 12º Congresso do IBAP
Será estudada a viabilidade de realização do 12º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública na cidade de Campos do Jordão, que sediou o 1º Congresso do IBAP, com início na noite do dia 18 de maio e término na manhã do dia 22 de maio de 2008. Serão convidados preferencialmente os palestrantes que compareceram ao 11º Congresso.
A assembléia geral facultou aos núcleos estaduais e distrital a realização de diversos eventos, sugerindo especialmente um Painel sobre "Temas Atuais de Direito Ambiental", no formato apresentado na manhã do dia 5/9, em São Paulo, em Conceição de Ibitipoca, em Diamantina e em Florianópolis, em co-promoção com a APRODAB, em datas a serem oportunamente divulgadas e com a coordenação científica da associada Sônia Wiedman; e um evento em Brasília, coordenado pela Dra. Márcia Leuzinger, ainda neste 2º semestre de 2007
06. Do ingresso do IBAP na ADI 3943
Considerando que o Colendo Supremo Tribunal Federal já reconheceu em outras ocasiões que o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública constituiição de órgão de âmbito nacional legitimado para o ingresso em ações diretas de inconstitucionalidade, na condição de "amicus curiae";
Considerando que, nos termos do art. 3º, § 1º, do Estatuto Social do IBAP, consideram-se Advogados Públicos, para fins de ingresso na entidade, todos os advogados que, nessa qualidade, mantenham vínculo jurídico de trabalho de natureza não eventual com a Administração Pública, tais como os Defensores Públicos da União e dos Estados, os Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes das áreas da Assistência Judiciária, do Contencioso Geral ou das Consultorias, os Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais, os Procuradores ou Advogados de Universidades Públicas, de Autarquias, de Fundações Públicas, de Sociedades de Economia Mista, de Empresas Públicas, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais e consultores jurídicos de entes políticos; e, ainda, aqueles que, tendo preenchido uma das condições acima descritas, se aposentaram por sua respectiva instituição de Advocacia Pública;
Considerando que a defesa dos interesses difusos e coletivos é dever, também, das Defensorias Públicas de todo o país, em especial no que diz respeito a interesses jurídicos que alcancem a população economicamente hipossuficiente;
Considerando que o art. 129, § 1º, da Constituição Federal, estabelece de forma insofismável que "a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei";
Considerando que o Estatuto Social do IBAP estabelece em seu art. 7º, incisos I e II, que constituem princípios fundamentais do IBAP a afirmação da Advocacia Pública como Função Essencial à Justiça e a defesa das prerrogativas da Advocacia Pública, especialmente aquelas destinadas à consecução do interesse público e do acesso democrático à justiça;
Considerando que, dentre seus objetivos estatutários, destacam-se, nos termos do art.8°: (inc. V) apresentar projetos na área da Advocacia Pública, tendentes à consecução do interesse público, e propor novos modelos visando à efetiva assistência jurídica e judiciária aos necessitados, em todas as áreas do Direito; (inc.IX) defender, judicial ou extra-judicialmente, os interesses da Advocacia Pública; (inc. X) e defender os interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos, tais como a democracia participativa, a sadia qualidade do meio ambiente, a moralidade administrativa, o patrimônio cultural, o patrimônio público e a cidadania plena da criança, do adolescente e do idoso, da mulher e das pessoas portadoras de deficiência, podendo para tanto tomar as medidas judiciais pertinentes;
Considerando que o tema foi amplamente debatido pelos associados do IBAP, juntamente com o Prof. Nelson Nery Jr., tendo todos concluído pela franca possibilidade de se dar às inovações trazidas pela Lei n. 11.448/2007 uma interpretação conforme à Constituição Federal;
A AGO deliberou, por unanimidade, que o IBAP peticionará na ADI 3943, em defesa da constitucionalidade das alterações introduzidas no art. 5º da Lei 7.347/85, na qualidade de "amicus curiae".
07. Da defesa das prerrogativas dos Advogados Públicos no Rio Grande do Norte
A AGO deliberou, por unanimidade, publicar carta em defesa das prerrogativas dos Advogados Públicos em jornal de circulação ampla na cidade de Natal-RN, prestando apoio e solidariedade à Dra. Marise Costa de Souza Duarte, Procuradora do Município de Natal e associada do IBAP que, cumprindo seu mister profissional, de forma responsável e corajosa, encaminhou ao Ministério Publico Estadual do Rio Grande do Norte informação recebida, em seu local de trabalho, quanto à suposto esquema de corrupção envolvendo agentes políticos municipais na votação do Plano Diretor de Natal. Foi posição unânime entre os presentes que a publicação da carta se constitui uma forma de demonstrar a toda a sociedade, em especial a potiguar, a importante e essencial função do advogado público, como agente em defesa dos interesses públicos, dentre os quais se inclui o resguardo da legalidade, da moralidade e a defesa da ética no trato com a coisa pública; se constituindo, ainda, uma demonstração de que o IBAP em nenhum momento se omitirá no integral apoio aos advogados públicos, de modo a evitar quaisquer eventuais afrontas ou retaliações ao seu trabalho e atuação profissional.
08. Carta de Nova Friburgo
Os associados e diretores José Nuzzi Neto e Márcia Dieguez Leuzinger foram designados para a redação da Carta de Nova Friburgo.
09. Valor das contribuições mensais
Considerando que há aproximadamente dez anos as mensalidades do IBAP não sofrem qualquer majoração; Considerando que os custos com publicações editoriais e remessas postais elevaram-se significativamente nos últimos anos; Considerando que ocorreu uma diminuição no quadro associativo do IBAP nos últimos 12 meses; A AGO deliberou elevar em 20% o valor das mensalidades, que passarão a ser de R$ 30,00 (trinta reais) a partir da data em que for postalizado aos associados o primeiro volume da Revista de Direitos Difusos sobre Direito do Consumidor.
10. Regime de subsídio
O IBAP manifesta-se oficialmente favoravelmente ao seu delineamento do regime de subsídio dos Advogados Públicos ("lato sensu", inc. Defensores Públicos e Advogados de Estado) pelos próprios Advogados Públicos, preferencialmente em sintonia com o Ministério Público e a Magistratura.
11.PPI em São Paulo
O IBAP repudia a redução da verba honorária dos Procuradores do Estado de São Paulo no chamado "PPI".
12.Adequação do Estatuto Social aos termos do art. 59, § único do Código Civil
A Assembléia Geral Ordinária acolhe e reafirma integralmente as deliberações tomadas na Assembléia Geral Extraordinária que teve início na cidade de Paraty-RJ, em 15/6/2006 e prosseguimento, sucessivamente, em Fortaleza-CE (10/8/2006), São Paulo-SP (11/9/2006) e, novamente, em São Paulo-SP (18/12/2006), até que se alcance o número de 1/3 (um terço) dos associados, com o fito de se extirpar do Estatuto Social a regra prevista no art. 11, § 4º, que foi introduzida exclusivamente com a finalidade de adequar-se aos termos do art. 59, § único, do Código Civil, sendo certo que a redação deste dispositivo legal, por ferir o direito constitucional de livre associação, foi revogado pelo Congresso Nacional.
13. Retificação da ata da 12ª AGO
Diante de entraves provocados por agência bancária da qual o IBAP é correntista, esclarece-se que a denominação correta do cargo a que foram eleitos os Drs. José Nuzzi Neto e Patrícia Ulson Pizarro Werner, quando da Assembléia Geral realizada em Paraty/RJ em 2006, é de diretores financeiros, conforme art.15 e art. 16, § 4º, do Estatuto Social vigente, e não de coordenadores financeiros. Também, para que cessem dúvidas sobre os diretores autorizados a emitirem cheques e ordens de pagamento, faz-se constar nesta ata que, consoante art. 16, “caput”, VI, do Estatuto Social vigente, a emissão de cheques e ordens de pagamento, em nome do IBAP, devem ser feitas sempre por dois membros da Diretoria Nacional. Faz-se constar, enfim, que os diretores nacionais do IBAP são o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral, os dois Diretores Financeiros, o Diretor Geral da Escola Superior do IBAP, o Coordenador Reginal da Região Norte, o Coordenador Regional da Região Nordeste, o Coordenador Regional da Região da Região Centro-Oeste, o Coordenador Regional da Região Sudeste e o Coordenador Regional da Região Sul. Assim, para a emissão de cheques e ordens de pagamento basta a assinatura de dois dentre esses diretores.
Nada mais havendo a ser deliberado, foi a AGO encerrada às 21h.
Assina esta ata a Presidente em Exercício do IBAP, Dra. Élida Lucia Sa Séguin.