Escola Superior de Advocacia Pública

 

    Finalidades Institucionais da Escola Superior de Advocacia Pública
    A Escola Superior de Advocacia Pública, inspirada nos princípios e objetivos que norteiam o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, foi criada por ocasião da Assembléia Geral Ordinária realizada em Junho de 2000, na cidade de Teresópolis, e tem por finalidade promover o ensino e a valorização do Direito sob a perspectiva da defesa do patrimônio público, da tutela jurídica da população carente e dos valores democráticos e sócio-ambientais da Constituição da República e dos Tratados e Convenções Internacionais subscritos pelo Brasil.
    A administração da Escola Superior de Advocacia Pública esta localizada na sede social do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, na Rua Cristóvão Colombo, 43 - 9° Andar - São Paulo/SP - CEP 01006-003.
   A Escola Superior de Advocacia Pública promove, individualmente ou em parceria com associações civis e instituições de ensino, seminários, simpósios e cursos de extensão universitária e pós-graduação em Advocacia Pública, destinados preponderantemente à formação e ao aperfeiçoamento profissional dos Advogados Públicos. Está ainda previsto em seus estatutos a futura realização de cursos preparatórios para o ingresso em carreiras de Advocacia Pública. A receita obtida com a realização dos eventos promovidos pela Escola Superior de Advocacia Pública será carreada para o próprio Instituto, nos termos no art. 2º do Estatuto Social do IBAP.
    Compõem o corpo docente da Escola Superior de Advocacia Pública associados regulares ou especiais do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública indicados pelo Conselho Assessor.

    Conselho Diretivo da Escola Superior de Advocacia Pública
   O Conselho Diretivo Nacional da Escola Superior de Advocacia Pública tem a seguinte composição:
    a) Um Diretor-Geral da Escola Superior, que executará na sede as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Assessor para a consecução das atividades da Escola Superior de Advocacia Pública e efetuará a sua coordenação geral em âmbito nacional.
    b) Um Vice-Diretor Geral, que atuará colaborando com o Diretor-Geral no cumprimento de suas atribuições e que substituirá o Diretor-Geral em suas ausências ou impedimentos.
   c) Um Secretário-Geral da Escola Superior, que secretariará as atividades desenvolvidas pelo Diretor-Geral e colaborará no desenvolvimento de todas as atividades desenvolvidas pela Escola Superior em âmbito nacional.
    d) Um Sub-Secretário-Geral da Escola Superior, que atuará colaborando com o Secretário-Geral no cumprimento de suas atribuições e substituirá o Secretário-Geral em suas ausências ou impedimentos.
    A composição atual do Conselho Diretivo Nacional da Escola Superior de Advocacia Pública é a seguinte:

    A composição da Congregação da Escola é a seguinte: 


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