Escola Superior de Advocacia Pública
Finalidades
Institucionais da Escola Superior de Advocacia Pública
A Escola Superior de Advocacia Pública,
inspirada nos princípios e objetivos que norteiam o Instituto Brasileiro de
Advocacia Pública, foi criada por ocasião da Assembléia Geral Ordinária
realizada em Junho de 2000, na cidade de Teresópolis, e tem por finalidade
promover o ensino e a valorização do Direito sob a perspectiva da defesa do
patrimônio público, da tutela jurídica da população carente e dos valores
democráticos e sócio-ambientais da Constituição da República e dos Tratados
e Convenções Internacionais subscritos pelo Brasil.
A administração da Escola Superior de
Advocacia Pública esta localizada na sede social do Instituto
Brasileiro de Advocacia Pública, na Rua Cristóvão Colombo, 43 - 9° Andar
- São Paulo/SP - CEP 01006-003.
A Escola Superior de Advocacia Pública promove,
individualmente ou em parceria com associações civis e instituições de
ensino, seminários, simpósios e cursos de extensão universitária e pós-graduação
em Advocacia Pública, destinados preponderantemente à formação e ao aperfeiçoamento
profissional dos Advogados Públicos. Está ainda previsto em seus estatutos a
futura realização de cursos preparatórios para o ingresso em carreiras de
Advocacia Pública. A receita obtida com a realização dos eventos promovidos
pela Escola Superior de Advocacia Pública será carreada para o próprio
Instituto, nos termos no art. 2º do Estatuto Social do IBAP.
Compõem o corpo docente da Escola Superior de Advocacia Pública
associados regulares ou especiais do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
indicados pelo Conselho Assessor.
Conselho Diretivo
da Escola Superior de Advocacia Pública
O Conselho Diretivo Nacional da
Escola Superior de Advocacia Pública tem a seguinte composição:
a) Um Diretor-Geral da Escola Superior, que executará na
sede as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Assessor para a consecução das
atividades da Escola Superior de Advocacia Pública e efetuará a sua
coordenação geral em âmbito nacional.
b) Um Vice-Diretor Geral, que atuará colaborando com o
Diretor-Geral no cumprimento de suas atribuições e que substituirá o
Diretor-Geral em suas ausências ou impedimentos.
c) Um Secretário-Geral da Escola Superior, que
secretariará as atividades desenvolvidas pelo Diretor-Geral e colaborará no
desenvolvimento de todas as atividades desenvolvidas pela Escola Superior em âmbito
nacional.
d) Um Sub-Secretário-Geral da Escola Superior, que atuará
colaborando com o Secretário-Geral no cumprimento de suas atribuições e
substituirá o Secretário-Geral em suas ausências ou impedimentos.
A composição atual do Conselho Diretivo Nacional da Escola
Superior de Advocacia Pública é a seguinte:
A composição da Congregação da Escola é a seguinte: