Instituto Brasileiro de Advocacia Pública 
Rua Cristóvão Colombo, 43 - 10º Andar - São Paulo/SP - CEP 01006-020  
Fone/Fax: (11) 3104-2819 / 3104-7037 - E-ma
ils: secretaria@ibap.org - ibap@ibap.org
Uma ONG formada por Procuradores de Estado, da União  e de Municípios, da Administração Direta e Indireta e das Casas Legislativas e Defensores Públicos comprometidos com a causa democrática.

 

 

Promotoras Legais Populares
Voto de Mônica de Melo no Processo n. E-2.615/2002
Seção Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina - OAB/SP

Processo n. E-2.615/2002

Consulente: PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DE SANTO ANDRÉ

Relator: Dr. Cláudio Felippe Zalaf

Revisor: Dr. Ricardo Garrido Júnior

 

PEDIDO DE VISTA - VOTO

Trata-se de consulta formulada por Presidente de Subseção a respeito do "Primeiro Curso de Promotoras Legais Populares de Santo André", nos seguintes termos:

"Considerando o patrocínio da Assistência Judiciária do Município, presidida por advogado, há dúvida quanto a existência de eventual falta ética a respeito de tal promoção, haja visto que essas pessoas, treinadas por advogados, deverão expandir posições jurídicas a respeito dos direitos da população carente".

O relator, Dr. Cláudio Felippe Zalaf entendeu estar caracterizada a captação de clientela, concorrência desleal, além de criação ilegal de associação (Assessoria dos Direitos da Mulher e Departamento de Assistência Judiciária Defesa do Consumidor) forma maquiada de competição com órgão legal de fiscalização ao consumo – PROCON. Solicitou a imediata aplicação do art. 48 do CED, bem como fosse o presente processo remetido a uma das turmas disciplinares para averiguação e punição dos advogados responsáveis pelos cursos já em desenvolvimento.

Não obstante a minha sincera admiração pela competência e brilhantismo da atuação do Dr. Cláudio Zalaf, perante esta Seção Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, esposo entendimento contrário, amadurecido e alcançado após diversas diligências efetuadas por essa subscritora junto aos coordenadores do "Primeiro Curso de Promotoras Legais Populares de Santo André".

Após as referidas diligências foi possível constatar que:

    1. O "Primeiro Curso de Promotoras Legais Populares de Santo André" objetiva transmitir às mulheres inscritas, de forma gratuita, o conhecimento de seus direitos e deveres tornando-as cidadãs conscientes, participativas e promotoras da igualdade, da democracia e da paz.
    2. Tal iniciativa se coaduna com o Projeto "OAB vai a escola" da Subseção de São Paulo" que também tem por objetivo desenvolver a cidadania de nossos jovens através do ensino da Constituição e das leis e também com os deveres impostos aos advogados, pelo Código de Ética e Disciplina, que dispõe:

      "Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

      Parágrafo único. São deveres do advogado:

      IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade"

      No mesmo sentido convém ressaltar o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, lei n. 8.906/94, que em seu art. 44, I dispõe que:

      "A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

      I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".

      A respeito da transmissão de conhecimentos a respeito de seus direitos e deveres leciona com precisão o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Approbato Machado que:

      "A maior revolução que uma Nação pode fazer é a revolução do conhecimento. Pois o conhecimento é a tocha sagrada que ilumina os homens em sua luta pelos ideais de liberdade, justiça e desenvolvimento. Uma Nação que devota um grande esforço à causa do conhecimento certamente está garantindo as condições para se inserir na moldura vanguardista que fará as grandes mudanças no terceiro milênio".

      "São essas algumas das razões que nos levam a incentivar as nossas Subsecções a desenvolver programas voltados à formação, ao aperfeiçoamento cultural e ao desenvolvimento cívico dos nossos jovens. A OAB-SP, com projetos dessa natureza, mostra que está fazendo sua lição de casa. Afinal, ensinar os cidadãos a garantir os seus direitos e a praticar os seus deveres faz parte de nossa indeclinável missão. Todos os dias e todas as horas".

      Não é por outra razão que as Subseções de São José dos Campos, Santos e Suzano, tem apoiado ou mesmo organizado cursos de formação de "Promotoras Legais Populares" em suas regiões em parceria com organizações não governamentais.

    3. O Curso é coordenado pela Assessoria dos Direitos da Mulher, pelo Departamento de Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor, todos órgãos governamentais integrantes da Prefeitura Municipal de Santo André, mais precisamente das Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Participação e Cidadania e pelo Centro de Educação para a Saúde, organização não governamental; As pessoas físicas responsáveis pela coordenação do Curso são o advogado público, Dr. Manoel Fernando Marques da Silva, Diretor do Departamento de Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor da Prefeitura Municipal de Santo André, Silmara Aparecida Conchão, também ocupante de cargo público de Assessora dos Direitos da Mulher e Taís Grespan Souza pela entidade não governamental.
    4. Do exposto é possível concluir que o advogado coordenador do referido curso é advogado público prestador de serviço de assistência jurídica gratuita da Prefeitura Municipal de Santo André, o que evidencia o mais absoluto desinteresse na utilização do curso para captação de clientela, que, aliás, não se presta a isso, ainda que fosse coordenado por advogado liberal, pois o objetivo do curso é a difusão do conhecimento e o fortalecimento da cidadania das mulheres. Também não há que se falar de concorrência desleal com a classe advocatícia, já que o mesmo é prestador de serviço de assistência jurídica gratuita do Município. Soma-se a isso o fato do referido coordenador ter sido nomeado em maio de 2002 para o cargo de Diretor do Departamento de Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor da Prefeitura Municipal de Santo André estando-lhe vedado o exercício da advocacia, nos termos do Estatuto da Ordem que em seu artigo 28, III estabelece que:

      "A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público".

      Também fica afastada a ilegalidade das entidades coordenadoras, na medida em que são entidades governamentais, integrantes da estrutura municipal, previstas na Lei Orgânica do Município e em legislação própria, com finalidade de levar à população conhecimentos a respeito de seus direitos e deveres. Note-se que a lei 8.157 de 1/1/01 que trata da reorganização da estrutura administrativa da Administração Pública Municipal de Santo André e que cria a Secretaria de Participação e Cidadania e a Assessoria dos Direitos da Mulher, prevê entre suas finalidades, formular diretrizes e políticas sociais que se voltem para o acesso e à ampliação dos direitos de cidadania, bem como a elaborar, executar, incentivar e desenvolver estudos e pesquisas, bem como coordenar programas de esclarecimentos e defesa dos direitos da mulher.

      Relativamente ao Departamento de Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor, ligado à Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, também tem previsão legal para sua existência e no que toca aos direitos do consumidor atua mediante Convênio com a Fundação PROCON, celebrado com a Prefeitura Municipal de Santo André. Na verdade, o referido Departamento, integrado pelo advogado público, assistente diretor, coordenador do Curso de Promotoras Legais Populares, presta serviço de assistência judiciária gratuita à população carente e foi criado em 1989 também com o objetivo de orientação comunitária e promoção de conscientização de direitos. Portanto, o referido curso encontra-se dentro das finalidades do órgão municipal.

    5. O Curso difunde noções de cidadania a partir da reflexão conjunta entre professores convidados, da área jurídica (advogados, juízes, promotores, procuradores, delegados etc) e de outras áreas (cientistas sociais, assistentes sociais, médicos, historiadores etc), pois o curso tem uma perspectiva interdisciplinar e as alunas, que por serem, muitas vezes, lideranças comunitárias têm a possibilidade de difundir o conhecimento adquirido em sua comunidade.

Observe-se que o curso não objetiva preparar mulheres para que "expandam posições jurídicas a respeito dos direitos da população carente", mas para que sentindo-se titulares de direitos e obrigações possam mostrar a mais pessoas de seu convívio que também são titulares de direitos, também são cidadãs e devem colaborar para o efetivo cumprimento da Constituição e das leis. No curso há inclusive uma aula a respeito das Funções Essenciais à Justiça, na qual se fala da importância da advocacia para a efetivação da Justiça e do advogado para a defesa de direitos. Somente a pessoa fortalecida em sua cidadania, conhecedora de que é titular de direitos e que pode exigir judicialmente a sua observância, é que poderá procurar o serviço de um advogado ou advogada. Portanto, o curso aproxima as alunas do sistema judicial de defesa de direitos, ressaltando a indispensabilidade do advogado para essa defesa.

Por fim ressalto que o Curso de Promotoras Legais Populares vem sendo desenvolvido no Brasil há pelo menos 10 anos, tendo seu início em Porto Alegre, sob a responsabilidade da organização feminista THEMIS, onde existe até hoje. Em São Paulo, teve início em 1993, com a participação e apoio de entidades jurídicas e de defesa dos direitos da mulher, de maior competência, respeito e reputação na luta pela Justiça e respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, tais como Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP, União de Mulheres de São Paulo, Associação Juízes para a Democracia, Ministério Público Democrático, entre outras, tendo sempre obtido o apoio da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, seja, pela presença de seus ilustres membros como professores do curso, tais como nossa Secretária Dra. Eunice Aparecida de Jesus Prudente, ou a Presidenta da Comissão da Mulher Advogada, Dra. Maria da Graça Pereira de Mello, seja pela parceria em projetos conjuntos oriundos do Curso, tal como a proposta de criação de um Juizado Especial Criminal específico para o combate da violência contra a mulher, que conta com o apoio expresso da Comissão da Mulher Advogada da Subseção de São Paulo.

Não é demais lembrar o reconhecimento externo que o referido curso, que já formou mais de mil mulheres, tem obtido, tendo já recebido alguns prêmios por sua destacada atuação na promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, tais como o Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos de 2001 da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Por todo o exposto evidencia-se que a referida iniciativa em muito contribui para o papel social da advocacia na promoção da Justiça e da igualdade, efetivando o Estatuto da Ordem dos Advogados e seu Código de Ética.

É o meu voto que submeto à apreciação dos ilustres pares.

São Paulo, 22 de agosto de 2002.

MÔNICA DE MELO

 

EMENTA: Promoção de Curso de Capacitação para a Cidadania para mulheres. Similaridade com o Projeto OAB/SP vai a escola. Papel social da advocacia na promoção da Justiça e da igualdade. Inteligência dos artigos 2º, IX e 3º do CED.


Direitos da Mulher - Página de abertura