Violência contra a mulher

 

Mônica de Melo

Diretora do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública

Procuradora do Estado de São Paulo

 

Dia 25 de de novembro é o "Dia Internacional de Combate da Violência contra a Mulher". Portanto, neste mês queremos abordar vários aspectos que envolvem esse tipo de violência e quais as medidas jurídicas que devem ser buscadas pelas mulheres que estejam sofrendo ou já sofreram algum tipo de violência.

A violência contra a mulher é reflexo de relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. Atinge todas as mulheres, independentemente de sua classe social, raça, cultura, nível educacional, idade etc.

A violência é qualquer conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Compreende, portanto, o estupro, abuso sexual, tortura, maus-tratos, lesões corporais, ameaças etc. Esses fatos podem ocorrer na rua, no espaço público, praticados por um desconhecido ou podem acontecer em sua própria casa ou fora dela, mas praticada por uma pessoa que você conhece, geralmente seu marido, companheiro, namorado etc. Nesse último caso chamamos esse tipo de violência de "violência doméstica".

Uma pesquisa realizada pela Fundação SEADE, em 1997, indica o homicídio como a quarta causa de mortalidade feminina no Estado de São Paulo, que é o dobro da taxa de mortes por complicações da gravidez e parto, por exemplo. E esse índice vem aumentando.

Mas o que fazer quando você for vítima de uma situação de violência? Saiba que você está sendo vítima de um crime. Nós temos uma lei chamada "Código Penal" que define como crime várias condutas de violência contra a mulher. Isso significa que você deve denunciar para que o agressor responda pelo ato que ele cometeu. Há em São Paulo órgãos especializados para tratar desse problema que são as Delegacias de Defesa da Mulher. Procure a que estiver mais próxima de você. Se não for possível procure uma Delegacia comum, que também está obrigada a atender a mulher vítima de violência. Se você tiver sofrido violência de natureza sexual, é importante saber que você deve evitar tomar banho logo depois, pois no chamado "exame de corpo de delito", realizado pelo Instituto Médico Legal, eles poderão colher mais provas, inclusive o esperma, se houver, o que facilitará a condenação do agressor no processo penal.

Ainda nesse caso há atendimento específico no serviço público de saúde, pois você terá que se proteger contra uma possível gravidez indesejada, AIDS e doenças sexualmente transmissíveis e também ser informada do seu direito de fazer aborto, caso queira.

Normalmente, as situações mais difíceis de violência contra a mulher ocorrem no âmbito doméstico, pois normalmente, nesse caso há uma ligação afetiva com o agressor, há filhos, uma história de vida em comum, o que deixa a mulher em dúvida se deve levar o caso adiante.

E é justamente em relação a esse tipo de violência que o Poder Público mais se omite e tem menos serviços e profissionais preparados, embora a Constituição Federal de 1998 diga em seu art. 226, parágrafo oitavo que: "O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".

Para enfrentar essa situação, a mulher precisa de acompanhamento psicológico, precisa ter um lugar para onde ir, caso esteja sendo ameaçada de morte ou espancamento, ou então ações jurídicas eficazes para afastar o agressor de sua casa. E precisa também ser muito bem informada de seus direitos, em relação aos filhos, aos bens do casal, pois é comum maridos ameaçarem "tirar" os filhos da mulher, ou deixá-la sem nada, ou disserem que se saírem de casa vão perder tudo, o que são grandes mentiras! Mesmo assim, isso assusta uma mulher que não esteja bem informada e a impede de denunciar a agressão e mudar de vida. Nas próximas semanas continuaremos conversando e detalhando outros pontos desse tema.

 

 

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