Planejamento Familiar
Mônica de Melo
Diretora do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
Procuradora do Estado de São Paulo
Você sabia que conhecer e utilizar os métodos, meios e técnicas para evitar a gravidez e também para possibilitá-la é um direito garantido pela Constituição? Pois é, através da intensa participação do movimento de mulheres quando se discutia a Constituição Federal de 1988, se introduziu, de maneira inédita, o direito constitucional ao planejamento familiar.
Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar os recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, proibida qualquer forma obrigatória de planejamento familiar por parte das instituições oficiais ou privadas. Isto porque é proibida a utilização dos métodos de planejamento familiar para qualquer tipo de controle demográfico.
Dessa maneira a possibilidade de decidir livremente a respeito de quantos filhos se quer ter, o espaçamento entre eles, ou mesmo que não se quer ter filhos é um direito fundamental assegurado à mulher, ao homem ou ao casal.
Para o exercício desse direito é fundamental o papel do Poder Público, informando, pesquisando e dando acesso aos métodos de controle da fecundidade, para que o casal possa exercitar o seu direito de livre escolha, informado e consciente.
É a lei n. 9.263 de 12 de janeiro de 1996 que regulamenta o planejamento familiar no Brasil. De acordo com essa lei o planejamento familiar orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia do acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
O planejamento familiar se insere na proteção global e integral da saúde, compreendendo a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal, a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato, o controle das doenças sexualmente transmissíveis e o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis.
Para que o direito ao planejamento familiar seja exercido é dever do Poder Público oferecer todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção. O médico deverá avaliar cada paciente, acompanhar o caso clinicamente, conversar e esclarecer sobre os riscos, vantagens, desvantagens e eficácia. Na próxima coluna conversaremos sobre a esterilização nesse contexto do planejamento familiar.
Índice de Artigos - Direitos da Mulher - Abertura da home-page