Mulheres no Supremo Tribunal Federal

 

Mônica de Melo

Diretora do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública

Procuradora do Estado de São Paulo

 

Nunca tivemos uma Ministra em toda a história do Supremo Tribunal Federal, a mais alta instância do Poder Judiciário no país. Aliás, a participação da mulher nas altas esferas do poder ainda causa certo espanto e é motivo de notícia no jornal. Não que não tenhamos mulheres inteligentes, capazes e brilhantes. Mas, são séculos de discriminação e de dominação masculina, no qual o papel reservado às mulheres, pela sociedade, resumia-se ao espaço privado: cuidar da casa, dos filhos e do marido. Pois agora, as coisas podem começar a mudar, se a proposta de emenda à Constituição n. 7/99, aprovada em 11.08.99, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, conseguir vencer as demais etapas, para sua aprovação final e virar norma constitucional.

O projeto de emenda à Constituição interfere diretamente na composição do Supremo Tribunal Federal. Consiste em acrescentar um parágrafo ao art. 101 da Constituição Federal determinando que as nomeações para o cargo de Ministro obedecerão ao critério de alternância entre sexos, de modo que não ocorram mais de duas nomeações seguidas de pessoas do mesmo sexo. Isso quer dizer que sempre que um homem for nomeado, a próxima nomeação deverá contemplar uma mulher.

Não pensem que essa "guerra" será fácil pois, mesmo após sua aprovação, a nova regra possivelmente gerará intensa controvérsia jurídica e fatalmente dirão que a emenda é inconstitucional, cria privilégios para as mulheres, discrimina outros setores vulneráveis da sociedade etc.

Na verdade, a idéia de criar na lei mecanismos destinados a superar preconceitos e tornar efetivo o princípio da igualdade não é nenhuma novidade. A isso convencionou-se chamar "ação afirmativa", também conhecida como "discriminação positiva", isto é a possibilidade do país adotar medidas de caráter especial e temporário para acelerar a igualdade entre mulheres e homens. Aliás, nos Estados Unidos da América esses mecanismos têm sido utilizados desde a década de setenta, em vários setores da sociedade, como nas universidades, empresas, órgãos públicos etc. Assim, para garantir que as mulheres tenham real chance de estudar numa faculdade, ficou decidido que um dos critérios para divisão das vagas fosse o gênero.

Do mesmo jeito, às empresas que passaram a empregar mulheres na mesma proporção que homens e garantissem seu acesso a cargos de direção e gerência, foram concedidos benefícios fiscais, tudo para estimular que as mulheres fossem contratadas e promovidas.

No Brasil a possibilidade de criar mecanismos de ação afirmativa é permitida por nossa legislação, pois consta expressamente da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que o Brasil ratificou em 1984. A Constituição de 1988 prevê, como direito das trabalhadoras, a proteção de seu mercado de trabalho, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. Há alguns projetos de lei em discussão no Congresso Nacional que buscam regulamentar esse artigo.

Portanto, nessa nova discussão, as mulheres devem estar preparadas e bem informadas para discutir o assunto que está solidamente apoiado em nossa legislação. E razão, para a adoção desses mecanismos, temos de sobra: basta pensar quantas mulheres ocupam cargos no alto escalão do poder no Brasil. Já não é, por si só, uma boa razão?

 

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