Violência Sexual também é um Problema de Saúde
Mônica de Melo
Diretora do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
Procuradora do Estado de São Paulo
A maioria das mulheres sabe que a violência sexual é crime e que o autor do estupro, do atentado violento ao pudor, do rapto pode ser denunciado a uma Delegacia de Polícia e responder criminalmente pelo que cometeu. Algumas sabem que podem responsabilizar civilmente o agressor e obter uma indenização pelo dano material e moral que tenham sofrido. Mas, poucas sabem que têm direito a atendimento na rede pública de saúde. Há programas e pessoal treinado para isso.
Na última semana foi inaugurado, na cidade de São Paulo, um novo programa de atendimento às mulheres vítimas de violência, no hospital Vila Nova Cachoeirinha, que se soma ao serviço pioneiro do hospital do Jabaquara.
Esses serviços devem se orientar pela Norma Técnica, de 1998, do Ministério da Saúde que trata da prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes.
Prevê essa norma que o atendimento às mulheres deverá ser realizado, preferencialmente, fora do espaço físico do pronto-socorro ou triagem, de modo a garantir às mulheres e adolescentes privacidade durante a consulta e o exame, estabelecendo um ambiente de confiança e respeito. Por outro lado deve-se tomar cuidado com situações que podem estigmatizar as mulheres vítimas de violência, como por exemplo a identificação de setor ou salas destinadas ao atendimento exclusivo de mulheres vítimas de estupro. O ideal é que o atendimento seja prestado por equipe multiprofissional, composta por médicos/as psicólogos/as, enfermeiros/as e assistentes sociais. E toda a equipe deve estar sensibilizada para as questões da violência contra a mulher. Há alguns cuidados médicos fundamentais no primeiro atendimento médico da mulher vítima de violência. A norma técnica recomenda os seguintes procedimentos: coleta de material (esperma, pelos etc) para identificação do agressor, a qual deverá ficar à disposição da justiça; anticoncepção de emergência, que poderá ser ministrada até 72 após ocorrido o estupro; prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e AIDS e ocorrendo a gravidez, a possibilidade do aborto legal, autorizado pelo Código Penal. Há, ainda, uma preocupação da norma técnica com a dor que a mulher possa vir a sentir durante todo o procedimento de interrupção da gravidez que deve ser controlada, para que a mulher não venha a sofrer ainda mais nesse momento tão delicado e difícil de sua vida. Como se pode ver ir a um hospital que tenha esse programa é fundamental para a mulher que vier a sofrer qualquer tipo de violência sexual, pois essa violência também é um problema de saúde pública.
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