Falando de Casamento

Mônica de Melo

Diretora do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública

Procuradora do Estado de São Paulo

 

Será que o casamento anda em baixa? O que leva as pessoas a se casarem de "papel passado"? E o que é importante saber para quem está pensando em se unir legalmente?

Apenas um pouco mais da metade dos chefes de família (55,3%), na Região Metropolitana do Estado de São Paulo, são casados segundo a pesquisa de condições de vida realizada pela Fundação SEADE, divulgada em 1998. Essa mesma pesquisa revelou que há um crescente número de famílias chefiadas por mulheres, muitas das quais viúvas, que apresentou crescimento significativo entre 1994 e 1998, passando de 34,7% para 42% destas famílias. A proporção dos casados é mais significativa entre as famílias chefiadas por homens (71,2%, em 1998) e houve uma ampliação do percentual de chefes em união consensual.

Na área do direito de família muitos problemas poderiam ser evitados no momento de uma separação, se a mulher soubesse melhor os seus direitos e as conseqüências advindas do casamento. Muitas mulheres procuram ajuda jurídica quando já estão em situação de desespero, depois de ter suportado um relacionamento violento e sem saber mais o que fazer, já que são freqüentes os maridos que lhes ameaçam tirar todos os bens, se forem deixados, ou ficar com as crianças sem que a mãe possa vê-los e até mesmo que não darão nada para ajudar na criação dos filhos. As mulheres se sentem perdidas e inseguras e muitas acreditam que perderão tudo e não poderão ficar com seus filhos, caso deixem seus maridos.

O casamento é um ato solene que cria entre mulher e homem a denominada sociedade conjugal e para que possa ser realizado requer uma série de documentos e condições que o Cartório de Registro Civil tem o dever de informar e esclarecer. Em regra há a necessidade de apresentar certidão de nascimento ou outra prova equivalente da idade, autorização dos pais, se menores de 21 anos de idade, declaração de residência dos noivos e dos pais, declaração de duas testemunhas afirmando que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento para o casamento e certidão de óbito se um dos noivos for viúvo ou certidão do divórcio, se um dos noivos for divorciado. Em determinados casos não há possibilidade de se realizar o casamento, são os chamados impedimentos, ou seja, não podem casar-se pais com filhos, padrasto com enteada e madrasta com enteado, adotantes com adotados, o viúvo ou a viúva que tiver filhos do cônjuge falecido enquanto não tiver terminado o inventário dos bens do casal e partilhado os bens entre os herdeiros, a não ser que casem em regime de separação de bens etc.

A mulher e o homem ao se casarem assumem os deveres de fidelidade recíproca, isto é de nenhum trair o outro, vida em comum, no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos.

No casamento há a possibilidade de escolha de regime de bens que será adotado pelo casal. Isso possibilita resolver os conflitos futuros a respeito da partilha, da divisão dos bens, na separação. O regime de bens pode ser o da comunhão universal, da comunhão parcial e o da separação de bens. O regime mais utilizado é o da comunhão parcial de bens, que vale sempre quando não se faz nenhum pacto, acordo em sentido contrário. Por esse regime os bens que pertencerem a cada um antes do casamento, ou recebidos por doação ou herança após o casamento, não integram o patrimônio comum do casal. Só o que for adquirido depois do casamento é que será dividido igualmente entre o casal.

Pelo regime da comunhão universal todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento passarão a pertencer a ambos os cônjuges, tendo cada um direito à metade do patrimônio comum. Já no regime da separação de bens cada um é dono exclusivo de todos os seus bens antes e depois do casamento. Portanto, esteja atenta quando for ameaçada de ficar sem nada em caso de separação, pois isso pode ser uma grande mentira!

 

Índice de Artigos - Direitos da Mulher - Abertura da home-page