Direitos das mulheres: a busca pela igualdade e o respeito às diferenças
Mônica de Melo
Diretora do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
Procuradora do Estado de São Paulo
Por que falar em "direitos da mulher" às vésperas do novo milênio? Será que a mulher já não conquistou a sonhada igualdade? Afinal a Constituição Federal, a maior lei do país, há muito tempo prevê a igualdade de todos, sem qualquer distinção.
Percorreu-se um longo caminho na conquista dos direitos das mulheres, desde que as pioneiras, no início do século, obtiveram o direito de votar, que só foi garantido às brasileiras em 1933.
A busca pela igualdade de direitos tem sido a grande bandeira de luta das mulheres.
O Relatório do Desenvolvimento Humano de 1997, editado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que mede não só a renda, mas a expectativa de vida, escolaridade e nível de saúde, concluiu que : "Nenhuma sociedade trata suas mulheres tão bem quanto seus homens".
Isto nos mostra que a busca pela igualdade deve continuar no novo século, pois a igualdade que se deseja vai além da igualdade formal, garantida pelo Direito, que prevê a igualdade de todos perante a lei. As mulheres querem igualdade real, com respeito às suas diferenças, quer dizer, igualdade nas oportunidades de trabalho, no salário, na escola, na família, na educação dos filhos, na divisão das tarefas domésticas, no acesso ao poder político e também proteção da maternidade, proteção contra a violência doméstica, respeito ao seu próprio corpo etc.
No plano jurídico nacional, a Constituição de 1988 significou um marco no tocante aos novos direitos da mulher e a ampliação de sua cidadania, fato este que se deveu, principalmente, à articulação das próprias mulheres na Assembléia Nacional Constituinte com a apresentação de emendas populares garantidoras de seus direitos.
A Constituição, documento jurídico e político das cidadãs e cidadãos brasileiros, buscou romper com um sistema legal fortemente discriminatório em relação ao gênero feminino.
Foi assim constitucionalizado, como fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana (não só do homem ou da mulher). E um dos objetivos fundamentais de nosso país é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Reforçando essa idéia, a Constituição de 1988 prevê como direito constitucional, a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações.
Prevê, ainda, o direito das mulheres presidiárias de terem asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
Temos como direito social, a proteção à maternidade e da infância, de forma que a mulher tem direito à licença-gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
No tocante ao exercício do trabalho fica proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
E o mercado de trabalho da mulher deve ser protegido mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Também deve ser assegurada assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
No capítulo que trata da família mais uma vez foi destacado que os direitos e deveres devem ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher no casamento. E o Estado deve assegurar assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência doméstica.
Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.
Como é possível observar, nossa Constituição avançou muito na promoção e defesa dos direitos da mulher. Cabe, agora, lutar para que estes direitos sejam efetivamente cumpridos e respeitados pelo Estado e pela sociedade, no trabalho, na escola, na rua, na família, pois sabemos que a desigualdade ainda existe e a previsão legislativa foi apenas o primeiro passo. Essa deve ser uma preocupação de todos: mulheres e homens, juntos, pela construção de uma sociedade mais democrática e igualitária.
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