Esterilização: um direito?
Mônica de Melo
Diretora do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
Procuradora do Estado de São Paulo
Quantas vezes a mulher por não ter acesso aos recursos e métodos anticoncepcionais está praticamente impedida de exercitar o seu direito ao planejamento familiar e acaba optando por uma solução irreversível, como a esterilização, muitas vezes numa cesariana desnecessária, mas indicada para esse fim? Por outro lado, se efetuada nos termos da lei, a esterilização é um direito, embora uma pesquisa feita pela entidade "Comissão de Cidadania e Reprodução" demonstre que a esterilização ainda não saiu da ilegalidade. A pesquisa feita em 23 dos 37 hospitais que oferecem a laqueadura ou vasectomia demonstra que muitos atuam em desacordo com a lei, ao impor condições não previstas, como a união conjugal estável, idade acima do mínimo de 25 anos e número de filhos além de dois para os menores de 25 anos. O principal argumento invocado é o risco de arrependimento, por se tratar de método irreversível. Num dos hospitais pesquisados foi dito que deliberadamente não se cumpre a lei, devido aos arrependimentos.
A esterilização voluntária, prevista na lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996, que trata do direito ao planejamento familiar, só é permitida em homens e mulheres maiores de 25 anos de idade ou com pelo menos dois filhos vivos, desde que se espere sessenta dias entre a manifestação de vontade pela esterilização e o ato cirúrgico. Nesse período de espera a pessoa interessada deverá ter acesso a serviço de regulação da fecundidade, aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce. Também é permitida a esterilização se há risco à vida ou à saúde da mulher ou da futura criança, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos. Para a realização da esterilização é necessária a manifestação por escrito, que só deverá ser firmada após a orientação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
É proibida a esterilização cirúrgica na mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
É importante notar que na constância da sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento de ambos os cônjuges. Realizar esterilização em desacordo com a lei é considerado crime. Entretanto, a opção pela esterilização, dentro da lei, é um direito do homem e da mulher que deve ser respeitado pelo serviço de saúde.
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