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É comum ouvir as
pessoas dizerem que as leis favorecem os mais ricos, e
que não vale a pena recorrer à Justiça para a solução de conflitos.
No que se refere à garantia de direitos, à proteção de vítimas e
testemunhas, há uma insegurança geral da população em relação ao
Poder Judiciário, cuja imagem está muito mais associada a dificuldade
de acesso, discriminação, corrupção, impunidade e, principalmente,
da aplicação desigual da lei.
Um dos fatores que contribui para agravar essa situação é que a
maioria da população não conhece o funcionamento da Justiça e os
mecanismos existentes de garantia de direitos. Para o cidadão comum, a
linguagem utilizada, com excesso de palavras desconhecidas e expressões
em latim, bem como a extrema formalidade dos procedimentos, representam
barreiras para a compreensão e atuação no ambiente da Justiça, que
intimida as pessoas.
Por outro lado, embora desconhecida da maioria da população, a
garantia de direitos civis e sociais alcançada pela grande mobilização
da sociedade brasileira, e expressa na Constituição de 1988, faz do
Brasil um dos países com uma das constituições mais modernas do mundo
em termos de ampliação da cidadania a todas as camadas da população,
inclusive às mais pobres, tradicionalmente excluídas. Além disso, o
País tem assinado uma série de tratados internacionais, nos quais se
prontifica a contribuir para a aplicação efetiva dos Direitos Humanos
em vários setores específicos.
MULHERES E JUSTIÇA
Ainda que tenham havido todos esses avanços formais, os interesses dos
mais fortes prevalecem na aplicação prática da justiça. Mas esta
distribuição desigual da justiça não se deve somente a fatores de
ordem econômica. A diferença de gênero, ou seja, se se trata de um
homem ou de uma mulher reivindicando direitos, incide diretamente na
aplicação da justiça: quando a situação de conflito envolve uma
mulher e um homem, em geral os homens são favorecidos.
Ou seja, não bastou garantir formalmente a igualdade de direitos entre
homens e mulheres, pois as mulheres continuam sujeitas a discriminações
de gênero nas relações sociais, e nestas relações está incluída a
aplicação da lei. Dessa forma, os modelos de comportamento socialmente
aceitáveis também interferem na aplicação da justiça.
Um exemplo é a aplicação da lei na solução de conflitos que
envolvem violência sexual e doméstica. Se a mulher que procura a justiça
buscando a punição de seus agressores provar um comportamento
convencionado de boa esposa, mãe, dona de casa, ela terá mais chances
de obter ganho de causa. E esses exemplos podem ser encontrados
facilmente na análise de processos jurídicos para situações de violência,
apesar de todas as mudanças sociais que vêm ocorrendo na sociedade nos
últimos tempos, embora as mulheres venham ampliando a sua presença em
diversas esferas da vida social, muito além do cuidado com casa, marido
e filhos.
O QUE ESTÁ AO ALCANCE DO MUNICÍPIO?
De maneira geral, as mulheres representam em torno da metade da população,
e contribuem cotidianamente para o desenvolvimento da comunidade com seu
trabalho, tanto na esfera doméstica como no mercado de trabalho formal
e informal. Apoiar ações de emancipação e qualificação das
mulheres significa ampliar a democracia no município e melhorar a
qualidade de vida: mulheres melhor preparadas e com seus direitos
garantidos participam mais, realizam melhores escolhas, procuram os
serviços certos para suas necessidades, explicitam melhor suas
demandas, ajudando a otimizar os recursos aplicados na elaboração e na
implementação de políticas públicas.
Uma das ações que pode ser empreendida no âmbito do município é
garantir a efetivação dos direitos já conquistados pelas mulheres na
legislação, bem como criar mecanismos que permitam o diálogo com as
mulheres para diagnosticar demandas locais específicas. Alguns exemplos
são a criação e apoio ao Conselho Municipal da Mulher, parcerias com
o Governo do Estado para a implantação de delegacias especializadas,
com ONGs e universidades para serviços e realização de diagnósticos
da realidade, criação de casas-abrigo para proteger vítimas de violência,
programas de geração de renda específicas para as mulheres.
Além disso, a prefeitura pode contribuir para capacitar as mulheres em
relação aos mecanismos de acesso e funcionamento da justiça. Embora
fosse importante capacitar toda a população, priorizar as mulheres é
discriminar positivamente: se as mulheres ficam sempre num segundo plano
no que se refere a acesso a informação e garantia de direitos, formar
promotoras legais populares permite às mulheres exercerem um novo papel
social de lideranças que facilitam o contato da população com o poder
público, em geral, e com o Poder Judiciário mais especificamente.
O QUE SÃO AS PROMOTORAS LEGAIS POPULARES?
A experiências de formação de Promotoras Legais Populares busca
contribuir para a difusão dos mecanismos de acesso e funcionamento da
justiça entre uma camada específica da população: mulheres que
desempenham o papel de lideranças comunitárias locais. O projeto
Promotoras Legais Populares é uma experiência consolidada em diversos
países como Argentina, Peru, Chile. No Brasil foi implantado
primeiramente na cidade de Porto Alegre-RS, e depois em algumas cidades
do estado de São Paulo: Taubaté, São José dos Campos e São Paulo.
Em São Paulo, p0or exemplo, o trabalho é uma parceria da União de
Mulheres de São Paulo e do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
– IBAP.
Ainda não há experiência concreta de prefeituras de estejam apoiando
formalmente a capacitação de lideranças sociais como promotoras
legais. No entanto, o governo municipal, por intermédio de alguma
secretaria que esteja em contato direto com a população feminina, pode
ter um grande poder articulador tanto em relação à convocatória do público
que faria o curso quanto para organizar as entidades necessárias para
sua implementação.
A metodologia de capacitação prevê cursos, seminários, oficinas,
acompanhamento de casos e da atuação prática das promotoras
populares, debates complementares, etc. A partir da criação de novos
espaços de socialização e articulação entre as mulheres, favorece a
aplicação da justiça e o combate à discriminação de gênero.
A capacitação permite a apropriação conhecimentos teóricos e práticos
sobre as leis, o direito e o aparato da justiça, buscando também
desenvolver nas mulheres uma consciência crítica em relação a conteúdos
que possam prejudicar a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
As Promotoras Legais Populares aprendem quais são os direitos
juridicamente assegurados e aprendem a reconhecer as situações nas
quais ocorre violação dos mecanismos jurídicos de reparação. Ao
terminar o curso, estas mulheres estão aptas a orientar outras pessoas
na defesa de seus direitos, especialmente outras mulheres.
O conteúdo dos cursos abrange a organização do Estado e da justiça,
introdução aos estudos do Direito, o conhecimento de normas e políticas
de direitos humanos, o sistema de proteção internacional, direitos
constitucionais, direitos reprodutivos, aborto e saúde, direito de família,
trabalhista, previdenciário, penal, discriminação racial e direito do
consumidor, além de conteúdos sugeridos pelas participantes, chamando
a atenção sempre para o ponto de vista dos direitos das mulheres. Além
disso, os cursos oferecem ainda conhecimentos sobre as convenções e
tratados internacionais para a superação da discriminação de gênero.
O curso tem duração de um ano, com aulas semanais. As aulas são
ministradas por profissionais de direito, e para alguns temas, são
chamados também profissionais de outras áreas. O projeto inclui também
algumas visitas a instituições relacionadas à justiça, como fóruns,
tribunais, etc.
RECURSOS
Uma prefeitura interessada em democratizar o acesso a informações de
interesse público, valorizando especialmente as mulheres, pode
implementar o Projeto Promotoras Legais Populares no município sem
precisar investir muitos recursos. Despesas com produção de apostilas
têm custo bastante baixos, pois se limitam a papel e cópias. Para a
realização dos cursos é necessário que a prefeitura disponibilize
uma sala, e alguns equipamentos como máquinas de escrever, talvez um
computador, telefone, fax, internet, cópias xerox, etc.
Quanto aos recursos humanos, em São José dos Campos, por exemplo, a
organização e divulgação dos cursos, preparação de material didático,
contato com professores, etc, é realizada por uma equipe com cinco
pessoas. É importante que a equipe seja qualificada, e para isso a
prefeitura pode contatar as organizadoras dos cursos que já estão em
andamento para uma parceria na realização dos cursos no município, ou
para uma possível qualificação de servidoras do município para o
trabalho, se for o caso. Embora os professores sejam todos voluntários
nas experiências que estão ocorrendo em São Paulo e no Rio Grande do
Sul, é preciso garantir um mínimo de recursos para transporte,
alimentação e alojamento.
RESULTADOS
O conhecimento da Lei e dos mecanismos que orientam a atuação do
Judiciário possibilita às mulheres sair de uma situação de
desvantagem inicial diante de uma instância pública que tende a
oferecer tratamento desigual a homens e mulheres. Na medida em que a
mulheres tomam conhecimento de seus direitos e sabem a quem apelar,
ficam menos suscetíveis à violência e à discriminação.
A capacitação oferecida na formação de Promotoras Legais Populares
favorece também a superação das barreiras simbólicas representadas
pela linguagem inacessível, ritos e procedimentos inibitórios tão
comuns no Poder Judiciário. A interface destas promotoras populares com
o restante da população ajuda a tornar o Judiciário mais acessível a
todos.
O projeto Promotoras Legais Populares já capacitou aproximadamente 300
mulheres no País, que hoje oferecem aconselhamento e acompanhamento às
mulheres mais carentes de suas respectivas comunidades, buscando as instâncias
corretas para cada tipo de demanda, facilitando o acesso das cidadãs a
seus direitos.
A realização dos cursos tem criado condições para que as
participantes possam disseminar os conhecimentos adquiridos em suas
respectivas comunidades, orientando outras mulheres em conversas
informais ou até mesmo em cursos em sociedades de bairros e associações.
Os direitos já conquistados legalmente efetivam-se no cotidiano, quando
as principais interessadas compreendem os mecanismos que permitem a
aplicação da lei.
Em São Paulo, por exemplo, um dos desdobramentos do curso, foi a criação
do Centro Maria Miguel de Atendimento à Mulher, com o objetivo de
atender as mulheres em situação de violência e promover a cidadania
num dos bairros mais pobres da capital paulista. O Centro acolhe as
mulheres e as encaminha para o serviço adequado, acompanhando todos os
procedimentos legais necessários para a solução do conflito.
As mulheres capacitadas pelo projeto Promotoras Legais Populares
oferecem aconselhamento e acompanhamento às mulheres mais carentes de
suas respectivas comunidades, e tornam-se também, de certa forma,
interlocutoras junto aos poder público e ao Poder Judiciário no que se
refere às demandas da população feminina do bairro.
A realização dos cursos tem possibilitado também que os operadores do
direito se aproximem da realidade cotidiana dessas mulheres, o que
obriga à reflexão, por parte dos educadores, sobre conteúdos e práticas
discriminatórias na aplicação da justiça, promovendo a mudança não
somente das alunas, mas também dos professores.
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