IBAP - Direito do Consumidor
Em defesa
do direito do consumidor à informação,
IBAP
subscreve com IDEC uma "Moção pelo direito de saber"
As
organizações signatárias solicitam que Vossas
Excelências rejeitem o Projeto de Lei 4.148, de 2008, de
autoria do Deputado Luis Carlos Heinze, que pretende
negar o direito do consumidor à informação sobre a
presença de transgênico. A iniciativa ignora a vontade
da população que, segundo diversas pesquisas de opinião,
já declararam que querem saber se um alimento contém ou
não ingrediente transgênico (74% da população - IBOPE,
2001; 71% - IBOPE, 2002; 74% - IBOPE, 2003; e 70,6% -
ISER, 2005).
O PL do Deputado Luis Carlos Heinze: (1) não obriga a
informação sobre a presença de transgênico no rótulo se
não for possível sua detecção pelos métodos
laboratoriais, o que exclui a maioria dos alimentos
(como papinhas de bebês, óleos, bolachas, margarinas);
(2) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem
animal alimentados com ração transgênica; (3) exclui o
símbolo T que hoje permite a fácil identificação da
origem transgênica do alimento (como tem se observado
nos óleos de soja); e (4) não obriga a informação quanto
à espécie doadora do gene.
Acreditamos que o PL 4.148/08 mereça ser rejeitado,
porque:
1) Fere o direito à escolha e à informação assegurados
pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, II
e III e 31.
2) Prejudica o controle adequado dos transgênicos, já
que a rotulagem de transgênicos é medida de saúde
pública relevante para permitir o monitoramento
pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos
na saúde.
3) Viola o direito dos agricultores e das empresas
alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de
ingredientes transgênicos. E pode impactar fortemente as
exportações, na medida em que a rejeição às espécies
transgênicas em vários países que importam alimentos do
Brasil é grande.
4) Apensado no PL 5.848/05, o mérito do PL 4.148 não foi
discutido adequadamente nas comissões de mérito da
Câmara dos Deputados, nem com a sociedade, mas tão
somente na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
5) Revoga o Decreto 4.680/03 do Presidente Lula que
respeita o direito dos consumidores à informação e impõe
a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de
garantir a informação e a qualidade do produto. (Vale
lembrar que a identificação da transgenia já é feita
para a cobrança de royalties).
6) Contraria o compromisso assumido pelo Congresso
Nacional em 2005, quando aprovou a nova Lei de
Biossegurança, Lei 11.105, e reiterou no artigo 40 que:
"Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao
consumo humano ou animal que contenham ou sejam
produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter
informação nesse sentido em seus rótulos, conforme
regulamento."
7) Descumpre compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre
Biossegurança que demanda que os países membros adotem
medidas para assegurar a identificação de organismos
vivos modificados nas importações/exportações,
destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2.
a) – para tornar obrigatória a adequada identificação
das cargas a partir de 2012 (decisão BS-III/10, item 7).
IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do
Consumidor
Associação Greenpeace
ASPTA – Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura
Alternativa
IBAP - Instituto Brasileiro de Advocacia Pública