Parque Nacional do Iguaçu em perigo:

O Episódio da Estrada do Colono *

Guilherme José Purvin de Figueiredo -  Procurador do Estado de São Paulo. Diretor do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. Professor de Direito Ambiental na Escola Superior da Advocacia da OAB/SP e na Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade São Francisco. Membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SP e representante da OAB/SP no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. Presidente do Centro de Estudos sobre Meio Ambiente e Relações de Consumo - Projeto MARCO 

José Eduardo Ramos Rodrigues  - Advogado da Fundação Florestal do Estado de São Paulo. Diretor do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. Membro Emérito da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas e do Centro de Estudos sobre Meio Ambiente e Relações de Consumo - Projeto MARCO

 01. A história econômica de nosso país nasceu sob o signo da insustentabilidade. Caio Prado Júnior conta que o início das atividades econômicas no Brasil se deu com a exploração da Caesalpinia echinata, mais conhecida como pau-brasil. Esta exploração, todavia, não rendeu um único fruto para nosso país, salvo o nome que ostentamos: "Era uma exploração rudimentar que não deixou traços apreciáveis, a não ser na destruição impiedosa e em larga escala das florestas nativas donde se extraía a preciosa madeira. Não se criaram estabelecimentos fixos e definitivos" [N1].

Quase cinco séculos mais tarde, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992, viria a consagrar um dos mais importantes e complexos princípios do Direito Ambiental: o princípio do desenvolvimento sustentável.

Até que ponto estamos nos comprometendo com o cumprimento dos termos da Declaração do Rio de Janeiro? Qual o papel que pode ser reservado ao operador do Direito na sua luta para que o Poder Executivo cumpra em sua literalidade os termos do art. 225 da Constituição da República? Tomando especificamente o recente caso da invasão do Parque Nacional do Iguaçu, é possível dizer que o Poder Público lato sensu está efetivamente considerando a proteção ambiental como parte integrante do processo de desenvolvimento e, igualmente, que tem se orientado no sentido de reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo, promovendo políticas demográficas adequadas? Pode, por seu turno, o Advogado Público, tornar-se participante do processo de proteção do meio ambiente no exercício de suas próprias funções públicas? Estas são algumas questões a que nos propomos discutir neste estudo desenvolvido a partir de um caso concreto.

02. Os Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, assim como as Reservas Biológicas, têm a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais, com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos [N2]. Entende-se por Parque Nacional a região estabelecida para a proteção e conservação das belezas cênicas naturais e da flora e fauna de importância nacional das quais o público pode aproveitar-se melhor ao serem postas sob a superintendência oficial (Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 3, de 3 de fevereiro de 1948. As atividades realizadas nos Parques Nacionais são normatizadas pelo Regulamento dos Parques Nacionais (RPN), aprovado pelo Decreto Federal n. 84.017, de 21 de setembro de 1979.

A região analisada é constituída pelo Rio Paraná e por seu afluente Iguaçu já nas proximidades de sua foz. A floresta nativa que forma o Parque do Iguaçu está localizada em territórios brasileiro (Estado do Paraná) e argentino (Província de Misiones).

O Parque Nacional Argentino abrange uma área total de 67.620 hectares: aproximadamente 55 mil hectares destinados ao parque propriamente dito e os restantes 12 mil hectares correspondentes à reserva nacional. Originariamente constituía um prolongamento da chamada "Selva Paranaense", cobrindo toda a Província de Misiones. A devastação florestal iniciada com a colonização européia das Américas acabou por reduzi-la a uma pequena área no extremo noroeste da Argentina. Essa área foi adquirida de particulares pelo Estado Argentino no ano de 1928, com base na Lei n. 6.712, de 1909. A partir de recomendação do arquiteto e paisagista Carlos Thays, foi editada a Lei n. 12.103, de 1934, transformando a área em Parque Nacional. Sua proteção está a cargo da Administración de Parques Nacionales, órgão integrante da Secretaría de Recursos Naturales y Desarrollo Sustentable.

O Parque Nacional Brasileiro ocupa uma área de 170.086 hectares [N3], mas seus arredores não devastados elevam a área total a mais de 200 mil Ha. Foi o terceiro parque nacional criado no Brasil, por força do Decreto n. 1.035, de 10 de janeiro de 1939. O Decreto-Lei n. 6.587, de 14 de junho de 1944, incorporou área pertencente ao patrimônio da União e o Decreto n. 69.412, de 22 de outubro de 1971, declarou de interesse social para fins de desapropriação áreas de terras no Estado do Paraná. Inclui imóveis dentro dos limites do Parque Nacional. Dentre aqueles que lutaram pela sua criação destaca-se o nome do brasileiro Alberto Santos Dumont, razão pela qual sua memória é lembrada em estátua erigida na entrada do acesso às cataratas. Ao pé da estátua, um trecho de carta do pai da aviação ao seu amigo Frederico Engel ressalta a importância de se dar uma destinação pública àquele patrimônio natural, então nas mãos de particulares.

 03. O conjunto dos dois parques (o argentino e o brasileiro, divididos internacionalmente pelo Rio Iguaçu) foi incluído na Lista do Patrimônio Mundial prevista na Convenção da Unesco sobre a Salvaguarda do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 16 de novembro de 1973, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 74, de 30 de junho de 1977 e promulgada pelo Decreto Federal n. 80.978, de 12 de dezembro de 1977. Sendo assim, é ele declarado patrimônio natural de valor universal excepcional, do ponto de vista estético, científico e de conservação (art. 2º c/c art. 11 de referida Convenção) [N4].

Ao contrário do que muitos pensam, o interesse ambiental dos parques de Iguaçu não se resume às cataratas e à sua proteção imediata; há a selva que os recobre, magnífica representante da floresta tropical subúmida do interior, que ali se estende como um autêntico abrigo da exuberância vegetal. Nessa área, os ventos procedentes do Atlântico despejam aproximadamente 2.000 milímetros anuais de chuva, distribuídos regularmente durante o ano. Embora o índice pluviométrico não seja tão elevado como na faixa atlântica, a umidade ambiente é reforçada por intenso orvalho noturno; com isso, a umidade relativa do ar oscila entre 70 e 90%. As temperaturas médias são relativamente elevadas, variando entre 15° C no mês de junho e 25° C em dezembro. Tais condições climáticas transformam essa área num verdadeiro jardim, com diversidade e profusão botânica extraordinárias. Estima-se em mais de 2 mil as espécies vegetais conhecidas, havendo uma média de cerca de 300 espécies arbóreas por hectare.

Segundo os especialistas, há na área do parque cinco níveis de vegetação. O primeiro é o estrato emergente, formado pela copa das grandes árvores — que chegam a 20 (vinte) metros de altura — e que se elevam de maneira anárquica e caprichosa sobre a abóbada vegetal subjacente. Essa abóbada compõe o nível conhecido com estrato de dossel: enorme quantidade de árvores, as mais variadas, que se agrupam e se condensam, cada uma delas procurando conseguir um lugar ao sol. Abaixo do estrato de dossel, está o intermediário, salpicado pelos típicos fetos arborescentes das regiões tropicais. As plântulas das árvores maiores e a grande quantidade de espécies lenhosas de pequeno porte — que tornam a floresta intransponível — formam o estrato arbustivo. Abaixo dele se estende o estrato herbáceo, em contato direto com os solos avermelhados e ricos em óxido de ferro e hidróxido de alumínio. E, em meio a todos eles, destaca-se a grande profusão de plantas epífitas — cipós e trepadeiras — que completam esse autêntico emaranhado.

Sua flora é constituída de herbáceas, arbustos e árvores de grande porte.

Dentre as dicotiledôneas destacam-se as lauráceas, as rubiáceas, as protáceas — caso da "faieira do igapé" ou "roupala" (Rhopala cataractarum), espécie exclusiva de zonas úmidas, árvore endêmica da região, medindo de cinco a oito metros de altura. Dentre as leguminosas, temos exemplares de mimosáceas (lembramos o curupaí, ou Adenanthera macrocarpa, uma árvore de grande porte), de cesalpináceas (podendo ser encontrada no Parque do Iguaçu a copaíba — Copaifera langsdorfii — que, à semelhança do curupaí, cresce muito perto da água ou até mesmo dentro dela e igualmente constitui uma árvore de grande porte) e de fabóideas (a Erythrina cristagalli, conhecida como "corticieira", "mulungu" ou "suinã", leguminosa de admirável beleza, de caule espinhudo, cuja inflorescência vermelha é a flor nacional da Argentina; e o ingá — Inga uruguensis —, de belas flores brancas filamentosas, cujos frutos são muito apreciados pelos macacos. No ingá também costumam se hospedar as larvas da exuberante borboleta-de-asa-de-seda — Morpho catenarius —, de cores metálicas). E, ainda dentro da classe das dicotiledôneas, encontramos no Parque Nacional do Iguaçu as podostemáceas, de que é exemplo o Podostemon cornata ou uapê-de-cachoeira, com aspecto de alga e longos caules que aderem à rocha.

Dentre as monocotiledôneas existentes no parque podemos citar as gramineae (Paspalum lilloe, conhecida como capim-guaçu, gramínea altamente higrófila que, da mesma forma que o uapê-de-cachoeira, se desenvolve na região em razão do banho constante das ilhotas e suas paredes pelas nuvens de água pulverizada das cachoeiras), as bromeliaceae (Tillandsia stricta, popularmente conhecida como barba-de-velho), as orchidaceae (orquídeas e epífitas, como o Campyloneuron phyllitidis) e as cyperaceae (Cyperus sp, junco, além de cipós diversos).

E, dentre as pteridophytae (caracterizadas pela reprodução por esporos e não por semente) incontáveis são as espécies de Polipodiaceae (samambaias).

A cobertura vegetal protege o solo frágil da região das fortes chuvas, interrompendo a queda da água e absorvendo parte dela e, com isso, impedindo a erosão. As gramíneas e as ciperáceas contribuem para a minimização da erosão pelas correntes; e as lauráceas, rubiáceas e proteáceas, por seu turno, reduzem a erosão decorrente do impacto da chuva. A queda contínua de matéria orgânica (folhas, ramos, galhos, troncos e frutos) constitui a única fonte de nutrientes para o solo da região. As espécies dependem umas das outras para sobreviver. A Tillandsia, por exemplo, exige associação com árvores ou arbustos como a Erythrina ou a Roupala .

Todo conjunto vegetal se povoa de aves notáveis, como o toco-tucano ou tucano-assu (Ramphastos toco), a maior espécie de tucano, medindo cerca de 55 cm. e 16 cm somente o bico, o picapau-rei (Campephilus robustus) e o benedito-de-testa-amarela (Melanerpes flavifrons), duas espécies comuns de picapau. Também é comum identificar no parque exemplares do alma-de-gato (Piaya cayana), também conhecido como alma-de-caboclo, rabo-de-escrivão, rabilonga, ave com 50 cm de comprimento (cabendo 2/3 à cauda) [N5 - "Pela variedade de nomes com que foi crismada, vê-se que goza de popularidade, devido em parte ao desembaraço com que se mostra ao redor das casas da roça; sua presença, aliás, é útil, pois sua faina diária consiste em dar caça aos carrapatos do gado e aos gafanhotos. Diz Goeldi que o alma-de-gato é um compilador das obras musicais de seus companheiros, mas devemos acrescentar que é com bem pouca arte que ele o faz" (Rodolpho Von Ihering, "Dicionário dos Animais do Brasil", Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio do Estado de São Paulo, 1940, pág.77)], as andorinhas-pequenas-de-casa (Natiochelidon cyanaleuca), as andorinhas-do-rio (Tachycineta albiventer), além dos andorinhões-velhos-da-cascata (Cypseloides senex), que residem nas fendas verticais da rocha entre as cachoeiras geralmente cobertas de vapor. Na região encontram-se representadas três das cinco espécies brasileiras do martim-pescador.

No rio Iguaçu encontramos o pato-mergulhão (Mergus octosetaceus), endêmico no sudeste brasileiro e nas áreas vizinhas da Argentina e do Paraguai, animal que corre sério risco de extinção, assim como o jacaré-de-papo-amarelo (Caiman latirostris).

Entre os mamíferos destacam-se, a anta (Tapirus terrestris) (tapir, em tupi, mborebi, em guarani), mamífero com 2 m de comprimento e 1 m de altura, com quatro dedos nas patas dianteiras e três nas patas traseiras e que costuma refugiar-se na água quando se sente em perigo; a onça-pintada (Felis onsa), felídeo pouco menor do que o tigre asiático, que chega a atingir 85 cm de altura e 1m20 de comprimento sem a cauda (que mede 60 cm), de cor amarelo ruiva, com cinco séries de rosetas pretas nos lábios, bastante ágil ao subir em árvores e ao atravessar correntes de rios com grande facilidade; a paca (Coelogenis paca), com 70 cm de comprimento, similar a uma cotia muito grande; o tamanduá-mirim (tamandua tetradactyla), conhecidos por suas fortes garras e pela forma com que se alimenta de insetos com sua língua pegajosa; os gambás, os ouriços-cacheiros etc. Dentre todos os animais ali encontrados, sem dúvida o mais querido das crianças é o quati (Nasua narica), presente em todo o local (até mesmo nos pontos mais visitados do parque) e que, no ano de 1997, tornou-se "mascote" dos "Jogos Olímpicos da Natureza".

É de se ressaltar a existência, dentre os insetos, de inúmeros lepidópteros (borboletas), como a já mencionada borboleta-de-asa-de-seda.

A fauna ictiológica na fronteira entre o parque argentino e o brasileiro é também extremamente rica. Aspecto peculiar da região é a barreira natural formada pelas cataratas, que separou por muitos milênios os peixes do rio superior e os do rio inferior. Isto levou as espécies da parte alta do rio a se desenvolverem e constituirem uma fauna inteiramente diferente daquela formada pelas espécies da parte baixa. Lamentavelmente, a elevação dos níveis de água e eliminação das correntezas, produzida pelas grandes represas artificiais destinadas à geração de energia liquidou com as espécies de peixes antes existentes ao longo do Rio Paraná e do Uruguai. Hoje, esta primitiva fauna de peixes existe apenas no Parque do Iguaçu. Em seu interior corre o último rio do Estado do Paraná que ainda não sofreu nenhuma espécie de interferência pelo homem: o Rio Floriano.

Foz do Iguaçu caracteriza-se pela existência de pontos de intenso turismo e comércio. Na região encontram-se a Usina Hidroelétrica de Itaipu, as Cataratas do Iguaçu e a zona comercial de Ciudad del Este (antigo Puerto Stroessner, no Paraguay).

 

04. As Cataratas do Iguaçu foram descobertas por Dom Álvaro Nuñez Cabeza de Vaca, em viagem realizada no ano de 1541, partindo da costa atlântica do Estado de Santa Catarina e chegando em Assunción do Paraguay. Seu primeiro nome foi "Saltos de Santa Maria". Todavia, o nome caiu em desuso, prevalecendo a denominação indígena Iguaçu, que em guarani significa "água grande".

O Rio Iguaçu nasce na Serra do Mar, próximo a Curitiba, numa altura de 1300 metros, correndo para o oeste, num curso de mais de 500 km. Ao longo de seu curso, antes de chegar às cataratas, forma vários saltos e corredeiras. Já no interior do parque, o rio apresenta várias formações insulares. A partir da Ilha de San Agustin, de mais de um quilômetro de largura, o rio se espraia por 1500 m e curva-se para o sul, retornando logo a seguir ao norte, formando um amplo U, que contém a grande falha geológica que dá lugar a um abrupto desnível no terreno. Ali, numa grande curva do rio, proliferam rochas, ilhotas e ilhas pouco maiores, as quais fragmentam o Rio Iguaçu em numerosos braços. Este, ao chegar ao barranco, dá lugar àquela que é considerada por muitos a maior maravilha natural do planeta: uma enorme quantidade de saltos (entre 160 e 275, dependendo das mudanças no nível do rio), distribuídos num perímetro de 2.700 metros de extensão. O arco oriental, com 600 metros de extensão, pertence ao setor brasileiro e nele se destacam os saltos de Santa Maria, Benjamin Constant e Floriano Peixoto; o setor ocidental, com mais de dois quilômetros de comprimento, pertence à Argentina. Ali estão os saltos de Belgrano, Mitre e Escondido, entre outros menores. A parte central, por onde se precipita o curso principal do Iguaçu, tem formato de ferradura e é conhecida por Garganta do Diabo. As águas despencam de uma altura de mais de 80 metros, chocando-se estrondosamente com as rochas e levantando uma nuvem de vapor que, em certas ocasiões, impede que se aviste a margem oposta. Depois, as águas da Garganta do Diabo, dos saltos brasileiros e dos argentinos juntam-se novamente para formar o Iguaçu inferior [N6].

05. A Estrada do Colono, trecho da Estrada BR-163, cortava o Parque Nacional do Iguaçu, ligando as cidades de Serranópolis do Iguaçu a Capanema. Foi fechada em 1986 em razão de concessão de liminar em ação civil pública intentada pelo Ministério Público Federal em face do antigo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, ação esta em tramitação perante a 1ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba/PR.

O pedido da ação civil pública consistia na condenação do IBDF a manter a rodovia definitivamente interditada, bem como a adotar as providências necessárias para a restauração do ambiente na área até então ocupada. O pleito justificava-se em vista do fato do Parque Nacional do Iguaçu constituir uma das únicas e a mais extensa floresta fluvial subtropical preservada do País, com importância fundamental para o equilíbrio ecológico de toda a região. Com a concessão da liminar, ingressaram no feito o Estado do Paraná e diversos Municípios, na condição de litisconsortes passivos facultativos. A ação foi julgada procedente, iniciando-se aí uma infindável seqüência de incidentes processuais. Num primeiro momento, o Estado do Paraná e os Municípios apelaram de sentença ao hoje extinto Tribunal Federal de Recursos, obtendo anulação da sentença para propiciar a realização de provas. Retornando os autos a primeira instância para a produção das provas requeridas, desta feita foi julgado precluso o direito à produção da prova pericial e adotada integralmente a sentença anulada. Pela segunda vez os Municípios e o Estado do Paraná apelaram e, novamente, a sentença foi anulada [N7 - A segunda anulação de deveu ao desatendimento dos requisitos do art. 458 do CPC e por caracterização de cerceamento de defesa em relação aos Municípios recorrentes, de vez que não lhes havia sido dada oportunidade para o depósito de honorários periciais a fim de propiciar a realização da perícia que haviam requerido]. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso especial, sem sucesso [N8 - Os municípios ofereceram contra-razões e o Estado do Paraná, dando notícia da construção de uma ponte na região, manifestou desinteresse pelo destino do processo. Inadmitido o recurso, foi o despacho do presidente do TRF agravado. Em outubro de 1996 o STJ publicou acórdão em sede de agravo onde deixava de conhecer o recurso especial interposto].

Assim, pela terceira vez a ação civil pública retorna a primeira instância, desta vez para a produção das provas periciais requeridas pelos Municípios vizinhos ao parque. Entrementes, estes requereram a cassação da liminar que impedia a ocupação da antiga Estrada do Colono, agora praticamente desaparecida [N9 - A recuperação do parque poderia ter se dado de forma mais eficaz se o IBAMA tivesse procedido ao replantio da área por onde passava a estrada. A recuperação florestal foi apenas parcial em algumas passagens, o que incentivou a invasão] e, em 8 de maio de 1997, iniciou-se a invasão do parque, comandada pela Associação de Integração Popular pró-Estrada do Colono - AIPOPEC, com a utilização de tratores e motosserras. Na verdade, já não se podia falar em "reabertura" da estrada. Os oito anos em que a estrada permaneceu fechada haviam permitido a recomposição parcial da mata, "fazendo desaparecer seu leito e permitindo que árvores e mamíferos de grande porte, inclusive felinos raros, se apossassem do território" [N10 - "Invasores ameaçam um dos parques mais antigos do país" - Reportagem de Regina Testa - Jornal SOS Mata Atlântica, Julho de 1997, nº 6, pág. 5]. Dias mais tarde, a liminar na Ação Civil Pública (que mantinha o fechamento do parque) foi reformada pelo TRF da 4ª Região. A decisão, questionável sob o ponto de vista ambiental, condicionava a abertura: a) à sua manutenção na mesma situação em que se encontrava anteriormente ao fechamento; b) apenas durante o dia; c) e somente após a instalação de guaritas nas duas extremidades. A AIPOPEC, todavia, no dia 1º de junho levou trabalhadores em caminhões e máquinas, iniciando o encascalhamento da estrada e conseguindo reunir aproximadamente oito mil homens em duas frentes de trabalho. Cerca de 300 deles permaneceriam acampados dentro da unidade de conservação. O STJ, no mesmo mês de junho de 1997, acolhendo reclamação do parquet, onde se alegava que a decisão do presidente do TRF da 4ª Região antecipadamente decidia o mérito da ação, anulou esta última. Determinava-se, assim, a reabertura da fase probatória, indevidamente suprimida, e mantinha-se a liminar cassada pelo TRF (para fechamento da estrada). Foi solicitada à UNESCO uma perícia na área invadida, por consistir em área integrante do Patrimônio Natural da Humanidade. O advogado contratado pelos Municípios envolvidos na questão, que havia conseguido a cassação da liminar, recorreu da decisão do STJ. A Procuradoria do IBAMA, por seu turno, ingressou com pedido de reintegração de posse e seqüestro da balsa que estava realizando a travessia de veículos no Rio Iguaçu. Neste momento (novembro de 1997), a Estrada do Colono encontra-se novamente fechada.

 

06. De acordo com o disposto no art. 7º e incisos do RPN, os Parques Nacionais podem conter, no todo ou em parte, sete zonas características: uma zona intangível (que não tolera quaisquer alterações humanas), uma zona primitiva (onde tenha ocorrido pequena ou mínima intervenção humana), uma de uso extensivo (constituída em sua maior parte por áreas naturais, podendo apresentar alguma alteração humana), uma de uso intensivo (constituída por áreas naturais ou alteradas pelo homem), uma histórico-cultural (onde são encontradas manifestações históricas e culturais ou arqueológicas), uma de recuperação (que contém áreas consideravelmente alteradas pelo homem) e uma zona de uso especial (com áreas necessárias à administração, manutenção e serviços do Parque Nacional, abrangendo habitações, oficinas e outros).

A região onde antigamente passava a Estrada do Colono, com a retomada da mata, passou naturalmente da condição de zona de recuperação [N11 - "Zona provisória, uma vez restaurada, será incorporada novamente a uma das zonas permanentes. As espécies exóticas introduzidas deverão ser removidas e a restauração deverá ser natural ou naturalmente agilizada. O objetivo geral de manejo é deter a degradação dos recursos ou restaurar a área" (Art.7º, VI, do RPN)] para zona intangível [N12 - "É aquela onde a primitividade da natureza permanece intacta, não se tolerando quaisquer alterações humanas, representando o mais alto grau de preservação. Funciona como matriz de repovoamento de outras zonas onde já são permitidas atividades humanas regulamentadas. Esta zona é dedicada à proteção integral de ecossistemas, dos recursos genéticos e ao monitoramento ambiental. O objetivo básico do manejo é a preservação garantido a evolução natural" (Art.7º, I, do RPN)]. Assim, como lucidamente adverte Regina Testa, "hoje, os invasores estão querendo abrir uma estrada na zona intangível do parque — pois a anterior já havia desaparecido, o que terá de imediato os seguintes inconvenientes: aumento das atividades ilegais como caça e extração florestal clandestina, roubo de palmito etc.; risco de fogo provocado por pontas de cigarros e fósforos; lixo, óleo e similares, jogados ou desprendidos dos veículos em trânsito, além de ruídos que se irradiam por centenas de metros, gases e outras substâncias tóxicas expelidas pelos escapamentos; erosão em locais com o subsolo exposto, nos cortes e aterros, afugentando a fauna; iluminação intermitente dos faróis confundindo a fauna crepuscular e noturna" [N13 - Regina Testa, reportagem cit].

O art. 24 do RPN é enfático ao estabelecer expressa vedação à execução de obras que visem a construção de teleféricos, ferrovias, rodovias, barragens, aquedutos, oleodutos, linhas de transmissão ou outras, que não sejam de interesse do Parque Nacional. Ora, é mais do que evidente que a construção da Estrada do Colono não é do interesse do Parque Nacional do Iguaçu! Não resta dúvida, pois, que do ponto de vista legal a abertura da estrada é indevida. Outrossim, os riscos ambientais que decorrem de eventual abertura da Estrada do Colono, segmentando o parque em dois são grandes demais. Lembremo-nos de alguns dentre os problemas já enfrentados hoje na área do parque aberta ao público para turismo intenso:

a) A perturbação provocada por aeronaves ao meio ambiente evidencia-se, em especial devido à poluição atmosférica e sonora. Não por outra razão a lei procura dificultar ao máximo a construção de campos de pouso na área dos Parques Nacionais, somente a permitindo quando revelar-se impraticável sua localização fora de seus limites ou quando indicada no Plano de Manejo, excluído o uso indiscriminado pelo público (art.28 do RPN). No entanto, às margens das Cataratas, helicópteros sobrevoam o lado brasileiro do parque durante o dia, causando grande transtorno à fauna, em especial às aves e, também, aos próprios turistas [N14 - Louve-se, aqui, a iniciativa da Administração Argentina, que veda passeios de helicóptero em seu espaço aéreo].

b) Às margens do Rio Iguaçu, próximo ao início das quedas, embalagens, copos e garrafas plásticas se acumulam e são depositados às escâncaras, em desacordo com o art.22 do RPN, que veda o abandono de lixo, detritos ou outros materiais, que maculem a integridade paisagística, sanitária ou cênica dos Parques Nacionais. No entanto, as maiores vítimas de tal descaso são os animais, tais como os quatis, muitos dos quais morrem sufocados ou envenenados pela ingestão de gomas de mascar e de fragmentos de copos plásticos com resíduos adocicados de refrigerantes.

c) A pequena estrada asfaltada que liga a entrada do Parque Nacional às Cataratas do Iguaçu tem admitido o trânsito de veículos a uma velocidade de 60 km por hora. Até o ano de 1996, de acordo com informações fornecidas por agentes locais do IBAMA, não havia regulamentação de velocidade, o que gerou protestos. Ocorre que esse limite de velocidade continua sendo extremamente alto. Atropelamentos de cães do mato, veados e quatis são rotineiros, o que por si só já justificaria um rigor mais intenso no seu controle. Entendemos que o estabelecimento de um limite de 25 km/h bastaria para uma significativa redução do número de atropelamentos de animais selvagens.

d) Por outro lado, tanto do lado brasileiro como do lado argentino do parque encontramos hotéis e estacionamentos, além de quiosques para a venda de souvenirs, bebidas, petiscos e fotografias, com evidente prejuízo para a harmonia paisagística do local.

De acordo com informações prestadas por Apolônio Nelson Rodrigues, Agente do IBAMA - Coordenador da Comissão do Entorno do Parque, este órgão federal conta com 20 funcionários no parque, que não exercem funções de fiscalização. Esta é exercida por 40 soldados da Polícia Florestal, em razão de convênio do IBAMA com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (o número de soldados previsto no convênio seria de 70). O contigente não é suficiente. A realidade tem demonstrado que, lamentavelmente, pouco importa se a região tem ou não reconhecida a sua importância ecológica e turística, já que ainda não foi sedimentada uma tradição de respeito às normas de Educação Ambiental. Mesmo com o apoio de uma legislação protetiva, os danos ambientais, num sistema econômico que perpetua a pobreza e a desigualdade social fazem-se sempre presentes.

A região da Bacia do Rio Paraná já tem uma triste tradição de ser palco de catástrofes ecológicas. Uma delas foi o perecimento do Salto das Sete Quedas, sob as águas do Lago de Itaipu. Outra está sendo a Usina de Porto Primavera. A incompatibilidade entre parques naturais e usinas hidroelétricas é tão evidente que foi expressamente declarada sua vedação no art. 9º do RPN.

 

07. A Declaração do Rio de Janeiro estabelece o seu terceiro princípio com a seguinte redação:

"O direito ao desenvolvimento deve ser realizado de modo a satisfazer as necessidades relativas ao desenvolvimento e ao meio-ambiente das gerações presentes e futuras".

É evidente que um modelo de desenvolvimento econômico que exige a segmentação de um patrimônio natural da humanidade em duas partes não pode ser chamado de modelo de desenvolvimento econômico sustentável.

O art. 225, § 1º, inc.III, da Constituição Federal, enfatiza que cabe ao Poder Público "definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção". Entre os espaços territoriais especialmente protegidos destacam-se os Parques Nacionais como o do Iguaçu, e é óbvio que a Estrada do Colono constitui-se numa utilização que compromete a integridade dos atributos ecossistêmicos estaduais que justificaram sua criação há quase sessenta anos! É, portanto, inconstitucional a tentativa de mantê-la atuando dentro do parque.

O conteúdo do § 2º do art. 1º do RPN constitui-se numa verdadeira profissão de fé em defesa dos direitos das presentes e futuras gerações a um meio ambiente sadio e equilibrado: "Os Parques Nacionais destinam-se a fins científicos, culturais, educativos e recreativos e, criados e administrados pelo Governo Federal, constituem bens da União destinados ao uso comum do povo, cabendo às autoridades, motivadas pelas razões de sua criação, preservá-los e mantê-los intocáveis". É preciso a todo custo fazer valer a grandeza deste texto legal e proteger o Parque Nacional do Iguaçu.

Um dos grandes adversários da preservação do parque é o prefeito de Capanema, Valter Steffen, que afirmou à imprensa paranaense, em junho de 1997: "Não é possível preservar 180 mil hectares de um parque se os seus vizinhos forem considerados inimigos" [N15 - Em contrapartida, o Informativo IBAP (ed.23, pág.10, 31/7/97) estampou manifestação da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em apoio à luta em defesa do Parque Nacional do Iguaçu, decorrente do requerimento n. 1.653/97, do Deputado Estadual João Alfredo]. Talvez os protagonistas do episódio da Estrada do Colono não tenham ainda percebido a real dimensão da proposta de sua reabertura, que não se afasta, em essência, do pensamento daqueles que defendem um desenvolvimentismo divorciado da proteção do meio ambiente. Espera-se que as prefeituras dos municípios locais percebam a tempo que aqueles que lutam pela preservação integral do Parque Nacional do Iguaçu, na verdade, buscam condições dignas de vida para todos os habitantes da região.

As dificuldades de acesso a alguns municípios, provocadas pelo fechamento do parque, devem ser objeto de compensação por parte dos Poderes Públicos Federal e Estadual. Poderiam, por exemplo, ser estudadas alternativas como participação dos municípios lindeiros ao parque nos lucros por este auferidos com a exploração turística. Poderia ser exigido o aperfeiçoamento das estradas de rodagem na região — fora, evidentemente, do perímetro do parque. A alternativa da abertura da estrada é, sem dúvida, a pior de todas, pois consiste na perpetuação do modelo do lucro fácil e imediato, um modelo que desconhece o direito das futuras gerações. Na raríssima hipótese de inconciliabilidade de interesses, impõe-se seja privilegiado o da Humanidade, que é por força de declaração da UNESCO detentora do Patrimônio Natural Mundial denominado Parque do Iguaçu — todo ele, não apenas o lado argentino ou o brasileiro.

O episódio da Estrada do Colono demonstrou a incapacidade do Poder Público de desincumbir-se do dever de fazer cumprir todos os termos do § 1º do art. 225 da Constituição da República. Prefeitos comandam a invasão ilegal, o Governador mantem-se totalmente omisso — embora a Constituição do Estado do Paraná obrigue o Poder Público a proteger o patrimônio de reconhecido valor faunístico, paisagístico, turístico, ecológico e científico daquele estado (art. 207, § 1º, inc. XV) e a proteger a fauna, em especial as espécies raras e ameaçadas de extinção (art. 207, § 1º, inc. XIV) — e o Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, mostra falta de agilidade para evitar o agravamento da situação. Os percalços processuais na tramitação da ação civil pública demonstraram a impossibilidade de o Ministério Público, isoladamente, conseguir conter as agressões ao meio ambiente ocorridas [N16 - Transcrevemos passagens do artigo "Parque Nacional do Iguaçu: A luta continua", de autoria da Engenheira Florestal Silvia Renatte Ziller (Curitiba/PR) publicado na edição n. 25 (25/10/97) do Boletim Informativo do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (pág. 7), dando notícias da situação da Estrada do Colono no Parque Nacional do Iguaçu em meados de setembro/97: "(...) Os invasores do Parque Nacional retiraram-se em meados de julho e queriam que o IBAMA aceitasse um acordo no qual estaria contida uma promessa de abertura da Estrada do Colono após realização de estudo de impacto ambiental num período de três meses. Essa proposta absurda nao foi aceita e o IBAMA recusou-se a fazer qualquer tipo de negociação enquanto os invasores não saíssem de dentro do parque, o que os fez retirarem-se e acampar durante um tempo curto do lado de fora." (...) "Propôs-se então a revisão do plano de manejo do Parque Nacional, alegando que essa decisão não tinha relação alguma com a pressão sofrida pela abertura da estrada. Uma atitude perigosa, pois pode resolver politicamente a situação, mas tecnicamente nao há coerência em transformar uma zona de uso intangível (destinada exclusivamente à preservação) em área de uso intensivo cortada por uma estrada." (...) "Neste momento estão sendo indicadas pessoas para integrar um grupo de consultores que deverá efetuar a revisão do plano de manejo. Estamos formando em paralelo um segundo grupo para análise do plano e de tudo que for decidido com relação a mudá-lo. Esse estudo deve levar cerca de um ano para ser completado. Em função dessa suposta demora, a associação pró-estrada organizou uma manifestação no ultimo dia 13 de setembro que mostrou como o movimento perdeu força, pois conseguiram reunir cerca de 500 pessoas, muito menos do que na primeira vez." (...) "Existe outra manifestação prevista para o dia 1º de outubro, com ameaça de nova invasão, aproveitando o evento dos Jogos Mundiais da Natureza promovidos pelo governo do Estado." (...) "Esse processo põe em risco todas as unidades de conservação do Brasil e nao podemos deixar que destruam as melhores porções do nosso já tão devastado território"]. O risco desse parque perder a condição de Patrimônio da Humanidade é concreto e iminente. Se consumado, significará mais uma demonstração de nosso descaso para com o meio ambiente perante o mundo [N17].

Afirma Fábio Nusdeo que "...é em virtude da inadequada operação dos sistemas econômicos que tenderão a surgir discrepâncias entre a intensidade da utilização de determinados recursos e o verdadeiro custo de oportunidade dos mesmos. Essa discrepância encontra-se na base de todo o fenômeno e sói ocorrer em qualquer tipo de sistema. Dir-se-ia constituir uma disfunção do seu funcionamento" [N18].

Uma contribuição importante para que fosse sanada tal disfunção seria a institucionalização de Consultorias Jurídicas Ambientais permanentes em todos os Estados Federados e nos Municípios vizinhos de Parques Nacionais, aperfeiçoando-se métodos preventivos de defesa do meio ambiente.

Por outro lado, a atuação institucional [N19] dos Advogados da União, Procuradores do Estado e do Município, assim como dos Advogados de órgãos da Administração Autárquica e Fundacional voltados à proteção do meio ambiente, com sólida formação jurídica, em especial em matéria de Direito Constitucional e de Direito Ambiental, poderia, quiçá, contribuir de forma eficaz para a adoção de políticas municipais, estaduais e federal efetivamente orientadas pelo princípio do desenvolvimento sustentável.


 * Este artigo também se encontra publicado no volume 11 da Revista de Direito Ambiental (Editora Revista dos Tribunais) e no Boletim Informativo do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (Dezembro/97)

[N1] - Prado Jr., Caio. História Econômica do Brasil. Brasiliense, 22ª edição, pág.24].

[N2] - Art.5º, "a", da Lei n. 4.771, de 15/9/65 (Código Florestal)].

[N3] - Os dados constam da edição de 1997 do Guia 4 Rodas Brasil, pág.182. De acordo com informação fornecida a um dos autores deste artigo por Apolônio Nelson Rodrigues, Agente do IBAMA, Coordenador da Comissão do Entorno do Parque, a área seria de 185 mil hectares.

[N4] - Cartas Patrimoniais, ed. do IPHAN, B rasília, 1995, pp. 175 a 191].

[N6] - Os dados faunísticos, florísticos, topográficos e ambientais foram obtidos da obra "Patrimônio do Mundo", Ed. Nova Cultural, S.Paulo, 1987, vol.III, págs. 472 a 485 e do prospecto "Parque Nacional Iguazu - Información general" - República Argentina - Parques Nacionales - PN - Argentina. Parte dos dados constantes neste artigo foram colhidos por Guilherme José Purvin de Figueiredo em visita à região e a partir de entrevistas com agentes da Polícia Florestal Paranaense e funcionários do IBAMA no final do mês de julho de 1997. De inestimável importância, ainda, as informações transmitidas pela Engenheira Florestal Silvia R. Ziller por e-mail e a assessoria técnica dada pelo engenheiro Guilherme Henrique Purvin de Figueiredo (anotações acerca da flora local) e pela zootecnista Ligia Cristina Purvin de Figueiredo (fauna existente no parque) ].

[N17] - Não nos furtamos de observar que o critério utilizado pela UNESCO, de se retirar a condição de patrimônio da humanidade a áreas que não tenham sido preservadas adequadamente é, na realidade, um verdadeiro prêmio ao poluidor, que com isto fica desonerado de justificar perante a opinião pública internacional e as futuras gerações o prosseguimento de sua atividade predatória].

[N18] - Nusdeo, Fábio. Desenvolvimento e Ecologia. Edição Saraiva, 1975, p. 22].

[N19] - Ao falarmos em atuação institucional estamos pressupondo autonomia científica dos Advogados Públicos, a qual se inicia pela escolha direta dos chefes de suas instituições, para cumprimento de mandato a termo, bem como pela garantia de inamovibilidade. Necessária se faz, ainda, uma atuação harmoniosa entre Procuradores da Administração Direta (Advogados da União, Procuradores dos Municípios e Procuradores do Estado "strictu sensu") e os Advogados das Autarquias e Fundações (ex: CETESB, SABESP, Fundação para a Produção e a Conservação Florestal de São Paulo, Instituto Ambiental do Paraná, IBAMA etc) 


Texto do abaixo-assinado

Subscritores do abaixo-assinado

Parque Nacional do Iguaçu em Perigo: O Episódio da Estrada do Colono - Artigo redigido por Guilherme José Purvin de Figueiredo e José Eduardo Ramos Rodrigues (publicado na Revista de Direito Ambiental n. 11 - Julho-Setembro de 1998)

Imagens do Parque Nacional do Iguaçu

Carta ao Presidente da República em apoio ao fechamento da Estrada do Colono, no Parque Nacional do Iguaçu 

Manifeste-se em defesa do Parque Nacional do Iguaçu