Parque Nacional
do Iguaçu em perigo:
O Episódio da
Estrada do Colono *
Guilherme José
Purvin de Figueiredo -
Procurador
do Estado de São Paulo. Diretor do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.
Professor de Direito Ambiental na Escola Superior da Advocacia da OAB/SP e na
Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade São Francisco. Membro da
Comissão do Meio Ambiente da OAB/SP e representante da OAB/SP no Comitê da
Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. Presidente do Centro de Estudos sobre Meio
Ambiente e Relações de Consumo - Projeto MARCO
José Eduardo
Ramos Rodrigues - Advogado
da Fundação Florestal do Estado de São Paulo. Diretor do Instituto
Brasileiro de Advocacia Pública. Membro Emérito da Comissão de Meio
Ambiente da OAB/SP. Membro da Associação Brasileira dos Advogados
Ambientalistas e do Centro de Estudos sobre Meio Ambiente e Relações de
Consumo - Projeto MARCO
01.
A história econômica de nosso país nasceu sob o signo da insustentabilidade.
Caio Prado Júnior conta que o início das atividades econômicas no Brasil se
deu com a exploração da Caesalpinia echinata, mais conhecida como pau-brasil.
Esta exploração, todavia, não rendeu um único fruto para nosso país,
salvo o nome que ostentamos: "Era uma exploração rudimentar que não
deixou traços apreciáveis, a não ser na destruição impiedosa e em larga
escala das florestas nativas donde se extraía a preciosa madeira. Não se
criaram estabelecimentos fixos e definitivos" [N1].
Quase cinco
séculos mais tarde, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente
e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de
1992, viria a consagrar um dos mais importantes e complexos princípios do
Direito Ambiental: o princípio do desenvolvimento sustentável.
Até que
ponto estamos nos comprometendo com o cumprimento dos termos da Declaração
do Rio de Janeiro? Qual o papel que pode ser reservado ao operador do Direito
na sua luta para que o Poder Executivo cumpra em sua literalidade os termos do
art. 225 da Constituição da República? Tomando especificamente o recente
caso da invasão do Parque Nacional do Iguaçu, é possível dizer que o Poder
Público lato sensu está efetivamente considerando a proteção
ambiental como parte integrante do processo de desenvolvimento e, igualmente,
que tem se orientado no sentido de reduzir e eliminar padrões insustentáveis
de produção e consumo, promovendo políticas demográficas adequadas? Pode,
por seu turno, o Advogado Público, tornar-se participante do processo de
proteção do meio ambiente no exercício de suas próprias funções públicas?
Estas são algumas questões a que nos propomos discutir neste estudo
desenvolvido a partir de um caso concreto.
02. Os
Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, assim como as Reservas Biológicas,
têm a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza,
conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais,
com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos [N2].
Entende-se por Parque Nacional a região estabelecida para a proteção e
conservação das belezas cênicas naturais e da flora e fauna de importância
nacional das quais o público pode aproveitar-se melhor ao serem postas sob a
superintendência oficial (Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e
das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América, aprovada pelo Decreto
Legislativo n. 3, de 3 de fevereiro de 1948. As atividades realizadas nos
Parques Nacionais são normatizadas pelo Regulamento dos Parques Nacionais (RPN),
aprovado pelo Decreto Federal n. 84.017, de 21 de setembro de 1979.
A região
analisada é constituída pelo Rio Paraná e por seu afluente Iguaçu já nas
proximidades de sua foz. A floresta nativa que forma o Parque do Iguaçu está
localizada em territórios brasileiro (Estado do Paraná) e argentino (Província
de Misiones).
O Parque
Nacional Argentino abrange uma área total de 67.620 hectares: aproximadamente
55 mil hectares destinados ao parque propriamente dito e os restantes 12 mil
hectares correspondentes à reserva nacional. Originariamente constituía um
prolongamento da chamada "Selva Paranaense", cobrindo toda a Província
de Misiones. A devastação florestal iniciada com a colonização européia
das Américas acabou por reduzi-la a uma pequena área no extremo noroeste da
Argentina. Essa área foi adquirida de particulares pelo Estado Argentino no
ano de 1928, com base na Lei n. 6.712, de 1909. A partir de recomendação do
arquiteto e paisagista Carlos Thays, foi editada a Lei n. 12.103, de 1934,
transformando a área em Parque Nacional. Sua proteção está a cargo da Administración
de Parques Nacionales, órgão integrante da Secretaría de Recursos
Naturales y Desarrollo Sustentable.
O Parque
Nacional Brasileiro ocupa uma área de 170.086 hectares [N3], mas seus arredores não devastados elevam a área total a mais
de 200 mil Ha. Foi o terceiro parque nacional criado no Brasil, por força do
Decreto n. 1.035, de 10 de janeiro de 1939. O Decreto-Lei n. 6.587, de 14 de
junho de 1944, incorporou área pertencente ao patrimônio da União e o
Decreto n. 69.412, de 22 de outubro de 1971, declarou de interesse social para
fins de desapropriação áreas de terras no Estado do Paraná. Inclui imóveis
dentro dos limites do Parque Nacional. Dentre aqueles que lutaram pela sua
criação destaca-se o nome do brasileiro Alberto Santos Dumont, razão pela
qual sua memória é lembrada em estátua erigida na entrada do acesso às
cataratas. Ao pé da estátua, um trecho de carta do pai da aviação ao seu
amigo Frederico Engel ressalta a importância de se dar uma destinação pública
àquele patrimônio natural, então nas mãos de particulares.
03. O
conjunto dos dois parques (o argentino e o brasileiro, divididos
internacionalmente pelo Rio Iguaçu) foi incluído na Lista do Patrimônio
Mundial prevista na Convenção da Unesco sobre a Salvaguarda do Patrimônio
Mundial, Cultural e Natural, de 16 de novembro de 1973, aprovada pelo Decreto
Legislativo n. 74, de 30 de junho de 1977 e promulgada pelo Decreto Federal n.
80.978, de 12 de dezembro de 1977. Sendo assim, é ele declarado patrimônio
natural de valor universal excepcional, do ponto de vista estético, científico
e de conservação (art. 2º c/c art. 11 de referida Convenção) [N4].
Ao contrário
do que muitos pensam, o interesse ambiental dos parques de Iguaçu não se
resume às cataratas e à sua proteção imediata; há a selva que os recobre,
magnífica representante da floresta tropical subúmida do interior, que ali
se estende como um autêntico abrigo da exuberância vegetal. Nessa área, os
ventos procedentes do Atlântico despejam aproximadamente 2.000 milímetros
anuais de chuva, distribuídos regularmente durante o ano. Embora o índice
pluviométrico não seja tão elevado como na faixa atlântica, a umidade
ambiente é reforçada por intenso orvalho noturno; com isso, a umidade
relativa do ar oscila entre 70 e 90%. As temperaturas médias são
relativamente elevadas, variando entre 15° C no mês de junho e 25° C em
dezembro. Tais condições climáticas transformam essa área num verdadeiro
jardim, com diversidade e profusão botânica extraordinárias. Estima-se em
mais de 2 mil as espécies vegetais conhecidas, havendo uma média de cerca de
300 espécies arbóreas por hectare.
Segundo os
especialistas, há na área do parque cinco níveis de vegetação. O primeiro
é o estrato emergente, formado pela copa das grandes árvores — que chegam
a 20 (vinte) metros de altura — e que se elevam de maneira anárquica e
caprichosa sobre a abóbada vegetal subjacente. Essa abóbada compõe o nível
conhecido com estrato de dossel: enorme quantidade de árvores, as mais
variadas, que se agrupam e se condensam, cada uma delas procurando conseguir
um lugar ao sol. Abaixo do estrato de dossel, está o intermediário,
salpicado pelos típicos fetos arborescentes das regiões tropicais. As plântulas
das árvores maiores e a grande quantidade de espécies lenhosas de pequeno
porte — que tornam a floresta intransponível — formam o estrato
arbustivo. Abaixo dele se estende o estrato herbáceo, em contato direto com
os solos avermelhados e ricos em óxido de ferro e hidróxido de alumínio. E,
em meio a todos eles, destaca-se a grande profusão de plantas epífitas —
cipós e trepadeiras — que completam esse autêntico emaranhado.
Sua flora é
constituída de herbáceas, arbustos e árvores de grande porte.
Dentre as
dicotiledôneas destacam-se as lauráceas, as rubiáceas, as protáceas —
caso da "faieira do igapé" ou "roupala" (Rhopala
cataractarum), espécie exclusiva de zonas úmidas, árvore endêmica da
região, medindo de cinco a oito metros de altura. Dentre as leguminosas,
temos exemplares de mimosáceas (lembramos o curupaí, ou Adenanthera
macrocarpa, uma árvore de grande porte), de cesalpináceas (podendo ser
encontrada no Parque do Iguaçu a copaíba — Copaifera langsdorfii — que,
à semelhança do curupaí, cresce muito perto da água ou até mesmo dentro
dela e igualmente constitui uma árvore de grande porte) e de fabóideas (a Erythrina
cristagalli, conhecida como "corticieira", "mulungu"
ou "suinã", leguminosa de admirável beleza, de caule espinhudo,
cuja inflorescência vermelha é a flor nacional da Argentina; e o ingá — Inga
uruguensis —, de belas flores brancas filamentosas, cujos frutos são
muito apreciados pelos macacos. No ingá também costumam se hospedar as
larvas da exuberante borboleta-de-asa-de-seda — Morpho catenarius —,
de cores metálicas). E, ainda dentro da classe das dicotiledôneas,
encontramos no Parque Nacional do Iguaçu as podostemáceas, de que é exemplo
o Podostemon cornata ou uapê-de-cachoeira, com aspecto de alga e
longos caules que aderem à rocha.
Dentre as
monocotiledôneas existentes no parque podemos citar as gramineae (Paspalum
lilloe, conhecida como capim-guaçu, gramínea altamente higrófila que,
da mesma forma que o uapê-de-cachoeira, se desenvolve na região em razão do
banho constante das ilhotas e suas paredes pelas nuvens de água pulverizada
das cachoeiras), as bromeliaceae (Tillandsia stricta,
popularmente conhecida como barba-de-velho), as orchidaceae (orquídeas
e epífitas, como o Campyloneuron phyllitidis) e as cyperaceae (Cyperus
sp, junco, além de cipós diversos).
E, dentre as
pteridophytae (caracterizadas pela reprodução por esporos e não por
semente) incontáveis são as espécies de Polipodiaceae (samambaias).
A cobertura
vegetal protege o solo frágil da região das fortes chuvas, interrompendo a
queda da água e absorvendo parte dela e, com isso, impedindo a erosão. As
gramíneas e as ciperáceas contribuem para a minimização da erosão pelas
correntes; e as lauráceas, rubiáceas e proteáceas, por seu turno, reduzem a
erosão decorrente do impacto da chuva. A queda contínua de matéria orgânica
(folhas, ramos, galhos, troncos e frutos) constitui a única fonte de
nutrientes para o solo da região. As espécies dependem umas das outras para
sobreviver. A Tillandsia, por exemplo, exige associação com árvores
ou arbustos como a Erythrina ou a Roupala .
Todo
conjunto vegetal se povoa de aves notáveis, como o toco-tucano ou tucano-assu
(Ramphastos toco), a maior espécie de tucano, medindo cerca de 55 cm.
e 16 cm somente o bico, o picapau-rei (Campephilus robustus) e o
benedito-de-testa-amarela (Melanerpes flavifrons), duas espécies
comuns de picapau. Também é comum identificar no parque exemplares do
alma-de-gato (Piaya cayana), também conhecido como alma-de-caboclo,
rabo-de-escrivão, rabilonga, ave com 50 cm de comprimento (cabendo 2/3 à
cauda) [N5 - "Pela variedade de nomes com que foi crismada, vê-se que
goza de popularidade, devido em parte ao desembaraço com que se mostra ao
redor das casas da roça; sua presença, aliás, é útil, pois sua faina diária
consiste em dar caça aos carrapatos do gado e aos gafanhotos. Diz Goeldi que
o alma-de-gato é um compilador das obras musicais de seus companheiros, mas
devemos acrescentar que é com bem pouca arte que ele o faz" (Rodolpho
Von Ihering, "Dicionário dos Animais do Brasil", Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio do Estado de São Paulo, 1940, pág.77)],
as andorinhas-pequenas-de-casa (Natiochelidon cyanaleuca), as
andorinhas-do-rio (Tachycineta albiventer), além dos andorinhões-velhos-da-cascata
(Cypseloides senex), que residem nas fendas verticais da rocha entre as
cachoeiras geralmente cobertas de vapor. Na região encontram-se representadas
três das cinco espécies brasileiras do martim-pescador.
No rio Iguaçu
encontramos o pato-mergulhão (Mergus octosetaceus), endêmico no
sudeste brasileiro e nas áreas vizinhas da Argentina e do Paraguai, animal
que corre sério risco de extinção, assim como o jacaré-de-papo-amarelo (Caiman
latirostris).
Entre os mamíferos
destacam-se, a anta (Tapirus terrestris) (tapir, em tupi, mborebi,
em guarani), mamífero com 2 m de comprimento e 1 m de altura, com quatro
dedos nas patas dianteiras e três nas patas traseiras e que costuma
refugiar-se na água quando se sente em perigo; a onça-pintada (Felis onsa),
felídeo pouco menor do que o tigre asiático, que chega a atingir 85 cm de
altura e 1m20 de comprimento sem a cauda (que mede 60 cm), de cor amarelo
ruiva, com cinco séries de rosetas pretas nos lábios, bastante ágil ao
subir em árvores e ao atravessar correntes de rios com grande facilidade; a
paca (Coelogenis paca), com 70 cm de comprimento, similar a uma cotia
muito grande; o tamanduá-mirim (tamandua tetradactyla), conhecidos por
suas fortes garras e pela forma com que se alimenta de insetos com sua língua
pegajosa; os gambás, os ouriços-cacheiros etc. Dentre todos os animais ali
encontrados, sem dúvida o mais querido das crianças é o quati (Nasua
narica), presente em todo o local (até mesmo nos pontos mais visitados do
parque) e que, no ano de 1997, tornou-se "mascote" dos "Jogos
Olímpicos da Natureza".
É de se
ressaltar a existência, dentre os insetos, de inúmeros lepidópteros
(borboletas), como a já mencionada borboleta-de-asa-de-seda.
A fauna
ictiológica na fronteira entre o parque argentino e o brasileiro é também
extremamente rica. Aspecto peculiar da região é a barreira natural formada
pelas cataratas, que separou por muitos milênios os peixes do rio superior e
os do rio inferior. Isto levou as espécies da parte alta do rio a se
desenvolverem e constituirem uma fauna inteiramente diferente daquela formada
pelas espécies da parte baixa. Lamentavelmente, a elevação dos níveis de
água e eliminação das correntezas, produzida pelas grandes represas
artificiais destinadas à geração de energia liquidou com as espécies de
peixes antes existentes ao longo do Rio Paraná e do Uruguai. Hoje, esta
primitiva fauna de peixes existe apenas no Parque do Iguaçu. Em seu interior
corre o último rio do Estado do Paraná que ainda não sofreu nenhuma espécie
de interferência pelo homem: o Rio Floriano.
Foz do Iguaçu
caracteriza-se pela existência de pontos de intenso turismo e comércio. Na
região encontram-se a Usina Hidroelétrica de Itaipu, as Cataratas do Iguaçu
e a zona comercial de Ciudad del Este (antigo Puerto Stroessner, no Paraguay).
04. As
Cataratas do Iguaçu foram descobertas por Dom Álvaro Nuñez Cabeza de Vaca,
em viagem realizada no ano de 1541, partindo da costa atlântica do Estado de
Santa Catarina e chegando em Assunción do Paraguay. Seu primeiro nome foi
"Saltos de Santa Maria". Todavia, o nome caiu em desuso,
prevalecendo a denominação indígena Iguaçu, que em guarani significa
"água grande".
O Rio Iguaçu
nasce na Serra do Mar, próximo a Curitiba, numa altura de 1300 metros,
correndo para o oeste, num curso de mais de 500 km. Ao longo de seu curso,
antes de chegar às cataratas, forma vários saltos e corredeiras. Já no
interior do parque, o rio apresenta várias formações insulares. A partir da
Ilha de San Agustin, de mais de um quilômetro de largura, o rio se espraia
por 1500 m e curva-se para o sul, retornando logo a seguir ao norte, formando
um amplo U, que contém a grande falha geológica que dá lugar a um abrupto
desnível no terreno. Ali, numa grande curva do rio, proliferam rochas,
ilhotas e ilhas pouco maiores, as quais fragmentam o Rio Iguaçu em numerosos
braços. Este, ao chegar ao barranco, dá lugar àquela que é considerada por
muitos a maior maravilha natural do planeta: uma enorme quantidade de saltos
(entre 160 e 275, dependendo das mudanças no nível do rio), distribuídos
num perímetro de 2.700 metros de extensão. O arco oriental, com 600 metros
de extensão, pertence ao setor brasileiro e nele se destacam os saltos de
Santa Maria, Benjamin Constant e Floriano Peixoto; o setor ocidental, com mais
de dois quilômetros de comprimento, pertence à Argentina. Ali estão os
saltos de Belgrano, Mitre e Escondido, entre outros menores. A parte central,
por onde se precipita o curso principal do Iguaçu, tem formato de ferradura e
é conhecida por Garganta do Diabo. As águas despencam de uma altura de mais
de 80 metros, chocando-se estrondosamente com as rochas e levantando uma nuvem
de vapor que, em certas ocasiões, impede que se aviste a margem oposta.
Depois, as águas da Garganta do Diabo, dos saltos brasileiros e dos
argentinos juntam-se novamente para formar o Iguaçu inferior [N6].
05. A
Estrada do Colono, trecho da Estrada BR-163, cortava o Parque Nacional do Iguaçu,
ligando as cidades de Serranópolis do Iguaçu a Capanema. Foi fechada em 1986
em razão de concessão de liminar em ação civil pública intentada pelo
Ministério Público Federal em face do antigo Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal, ação esta em tramitação perante a 1ª Vara da
Justiça Federal, em Curitiba/PR.
O pedido da
ação civil pública consistia na condenação do IBDF a manter a rodovia
definitivamente interditada, bem como a adotar as providências necessárias
para a restauração do ambiente na área até então ocupada. O pleito
justificava-se em vista do fato do Parque Nacional do Iguaçu constituir uma
das únicas e a mais extensa floresta fluvial subtropical preservada do País,
com importância fundamental para o equilíbrio ecológico de toda a região.
Com a concessão da liminar, ingressaram no feito o Estado do Paraná e
diversos Municípios, na condição de litisconsortes passivos facultativos. A
ação foi julgada procedente, iniciando-se aí uma infindável seqüência de
incidentes processuais. Num primeiro momento, o Estado do Paraná e os Municípios
apelaram de sentença ao hoje extinto Tribunal Federal de Recursos, obtendo
anulação da sentença para propiciar a realização de provas. Retornando os
autos a primeira instância para a produção das provas requeridas, desta
feita foi julgado precluso o direito à produção da prova pericial e adotada
integralmente a sentença anulada. Pela segunda vez os Municípios e o Estado
do Paraná apelaram e, novamente, a sentença foi anulada [N7 - A segunda
anulação de deveu ao desatendimento dos requisitos do art. 458 do CPC e por
caracterização de cerceamento de defesa em relação aos Municípios
recorrentes, de vez que não lhes havia sido dada oportunidade para o depósito
de honorários periciais a fim de propiciar a realização da perícia que
haviam requerido]. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso
especial, sem sucesso [N8 - Os municípios ofereceram contra-razões e o
Estado do Paraná, dando notícia da construção de uma ponte na região,
manifestou desinteresse pelo destino do processo. Inadmitido o recurso, foi o
despacho do presidente do TRF agravado. Em outubro de 1996 o STJ publicou acórdão
em sede de agravo onde deixava de conhecer o recurso especial interposto].
Assim, pela
terceira vez a ação civil pública retorna a primeira instância, desta vez
para a produção das provas periciais requeridas pelos Municípios vizinhos
ao parque. Entrementes, estes requereram a cassação da liminar que impedia a
ocupação da antiga Estrada do Colono, agora praticamente desaparecida [N9 -
A recuperação do parque poderia ter se dado de forma mais eficaz se o IBAMA
tivesse procedido ao replantio da área por onde passava a estrada. A recuperação
florestal foi apenas parcial em algumas passagens, o que incentivou a invasão]
e, em 8 de maio de 1997, iniciou-se a invasão do parque, comandada pela
Associação de Integração Popular pró-Estrada do Colono - AIPOPEC, com a
utilização de tratores e motosserras. Na verdade, já não se podia falar em
"reabertura" da estrada. Os oito anos em que a estrada permaneceu
fechada haviam permitido a recomposição parcial da mata, "fazendo
desaparecer seu leito e permitindo que árvores e mamíferos de grande porte,
inclusive felinos raros, se apossassem do território" [N10 -
"Invasores ameaçam um dos parques mais antigos do país" -
Reportagem de Regina Testa - Jornal SOS Mata Atlântica, Julho de 1997, nº 6,
pág. 5]. Dias mais tarde, a liminar na Ação Civil Pública (que mantinha o
fechamento do parque) foi reformada pelo TRF da 4ª Região. A decisão,
questionável sob o ponto de vista ambiental, condicionava a abertura: a) à
sua manutenção na mesma situação em que se encontrava anteriormente ao
fechamento; b) apenas durante o dia; c) e somente após a instalação de
guaritas nas duas extremidades. A AIPOPEC, todavia, no dia 1º de junho levou
trabalhadores em caminhões e máquinas, iniciando o encascalhamento da
estrada e conseguindo reunir aproximadamente oito mil homens em duas frentes
de trabalho. Cerca de 300 deles permaneceriam acampados dentro da unidade de
conservação. O STJ, no mesmo mês de junho de 1997, acolhendo reclamação
do parquet, onde se alegava que a decisão do presidente do TRF da 4ª
Região antecipadamente decidia o mérito da ação, anulou esta última.
Determinava-se, assim, a reabertura da fase probatória, indevidamente
suprimida, e mantinha-se a liminar cassada pelo TRF (para fechamento da
estrada). Foi solicitada à UNESCO uma perícia na área invadida, por
consistir em área integrante do Patrimônio Natural da Humanidade. O advogado
contratado pelos Municípios envolvidos na questão, que havia conseguido a
cassação da liminar, recorreu da decisão do STJ. A Procuradoria do IBAMA,
por seu turno, ingressou com pedido de reintegração de posse e seqüestro da
balsa que estava realizando a travessia de veículos no Rio Iguaçu. Neste
momento (novembro de 1997), a Estrada do Colono encontra-se novamente fechada.
06. De
acordo com o disposto no art. 7º e incisos do RPN, os Parques Nacionais podem
conter, no todo ou em parte, sete zonas características: uma zona intangível
(que não tolera quaisquer alterações humanas), uma zona primitiva
(onde tenha ocorrido pequena ou mínima intervenção humana), uma de uso
extensivo (constituída em sua maior parte por áreas naturais, podendo
apresentar alguma alteração humana), uma de uso intensivo (constituída
por áreas naturais ou alteradas pelo homem), uma histórico-cultural
(onde são encontradas manifestações históricas e culturais ou arqueológicas),
uma de recuperação (que contém áreas consideravelmente alteradas
pelo homem) e uma zona de uso especial (com áreas necessárias à
administração, manutenção e serviços do Parque Nacional, abrangendo
habitações, oficinas e outros).
A região
onde antigamente passava a Estrada do Colono, com a retomada da mata, passou
naturalmente da condição de zona de recuperação [N11 - "Zona
provisória, uma vez restaurada, será incorporada novamente a uma das zonas
permanentes. As espécies exóticas introduzidas deverão ser removidas e a
restauração deverá ser natural ou naturalmente agilizada. O objetivo geral
de manejo é deter a degradação dos recursos ou restaurar a área"
(Art.7º, VI, do RPN)] para zona intangível [N12 - "É aquela
onde a primitividade da natureza permanece intacta, não se tolerando
quaisquer alterações humanas, representando o mais alto grau de preservação.
Funciona como matriz de repovoamento de outras zonas onde já são permitidas
atividades humanas regulamentadas. Esta zona é dedicada à proteção
integral de ecossistemas, dos recursos genéticos e ao monitoramento
ambiental. O objetivo básico do manejo é a preservação garantido a evolução
natural" (Art.7º, I, do RPN)]. Assim, como lucidamente adverte Regina
Testa, "hoje, os invasores estão querendo abrir uma estrada na zona
intangível do parque — pois a anterior já havia desaparecido, o que terá
de imediato os seguintes inconvenientes: aumento das atividades ilegais como
caça e extração florestal clandestina, roubo de palmito etc.; risco de fogo
provocado por pontas de cigarros e fósforos; lixo, óleo e similares, jogados
ou desprendidos dos veículos em trânsito, além de ruídos que se irradiam
por centenas de metros, gases e outras substâncias tóxicas expelidas pelos
escapamentos; erosão em locais com o subsolo exposto, nos cortes e aterros,
afugentando a fauna; iluminação intermitente dos faróis confundindo a fauna
crepuscular e noturna" [N13 - Regina Testa, reportagem cit].
O art. 24 do
RPN é enfático ao estabelecer expressa vedação à execução de obras que
visem a construção de teleféricos, ferrovias, rodovias, barragens,
aquedutos, oleodutos, linhas de transmissão ou outras, que não sejam de
interesse do Parque Nacional. Ora, é mais do que evidente que a construção
da Estrada do Colono não é do interesse do Parque Nacional do Iguaçu! Não
resta dúvida, pois, que do ponto de vista legal a abertura da estrada é
indevida. Outrossim, os riscos ambientais que decorrem de eventual abertura da
Estrada do Colono, segmentando o parque em dois são grandes demais.
Lembremo-nos de alguns dentre os problemas já enfrentados hoje na área do
parque aberta ao público para turismo intenso:
a) A
perturbação provocada por aeronaves ao meio ambiente evidencia-se, em
especial devido à poluição atmosférica e sonora. Não por outra razão a
lei procura dificultar ao máximo a construção de campos de pouso na área
dos Parques Nacionais, somente a permitindo quando revelar-se impraticável
sua localização fora de seus limites ou quando indicada no Plano de Manejo,
excluído o uso indiscriminado pelo público (art.28 do RPN). No entanto, às
margens das Cataratas, helicópteros sobrevoam o lado brasileiro do parque
durante o dia, causando grande transtorno à fauna, em especial às aves e,
também, aos próprios turistas [N14 - Louve-se, aqui, a iniciativa da
Administração Argentina, que veda passeios de helicóptero em seu espaço aéreo].
b) Às
margens do Rio Iguaçu, próximo ao início das quedas, embalagens, copos e
garrafas plásticas se acumulam e são depositados às escâncaras, em
desacordo com o art.22 do RPN, que veda o abandono de lixo, detritos ou outros
materiais, que maculem a integridade paisagística, sanitária ou cênica dos
Parques Nacionais. No entanto, as maiores vítimas de tal descaso são os
animais, tais como os quatis, muitos dos quais morrem sufocados ou envenenados
pela ingestão de gomas de mascar e de fragmentos de copos plásticos com resíduos
adocicados de refrigerantes.
c) A pequena
estrada asfaltada que liga a entrada do Parque Nacional às Cataratas do Iguaçu
tem admitido o trânsito de veículos a uma velocidade de 60 km por hora. Até
o ano de 1996, de acordo com informações fornecidas por agentes locais do
IBAMA, não havia regulamentação de velocidade, o que gerou protestos.
Ocorre que esse limite de velocidade continua sendo extremamente alto.
Atropelamentos de cães do mato, veados e quatis são rotineiros, o que por si
só já justificaria um rigor mais intenso no seu controle. Entendemos que o
estabelecimento de um limite de 25 km/h bastaria para uma significativa redução
do número de atropelamentos de animais selvagens.
d) Por outro
lado, tanto do lado brasileiro como do lado argentino do parque encontramos
hotéis e estacionamentos, além de quiosques para a venda de souvenirs,
bebidas, petiscos e fotografias, com evidente prejuízo para a harmonia paisagística
do local.
De acordo
com informações prestadas por Apolônio Nelson Rodrigues, Agente do IBAMA -
Coordenador da Comissão do Entorno do Parque, este órgão federal conta com
20 funcionários no parque, que não exercem funções de fiscalização. Esta
é exercida por 40 soldados da Polícia Florestal, em razão de convênio do
IBAMA com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (o número
de soldados previsto no convênio seria de 70). O contigente não é
suficiente. A realidade tem demonstrado que, lamentavelmente, pouco importa se
a região tem ou não reconhecida a sua importância ecológica e turística,
já que ainda não foi sedimentada uma tradição de respeito às normas de
Educação Ambiental. Mesmo com o apoio de uma legislação protetiva, os
danos ambientais, num sistema econômico que perpetua a pobreza e a
desigualdade social fazem-se sempre presentes.
A região da
Bacia do Rio Paraná já tem uma triste tradição de ser palco de catástrofes
ecológicas. Uma delas foi o perecimento do Salto das Sete Quedas, sob as águas
do Lago de Itaipu. Outra está sendo a Usina de Porto Primavera. A
incompatibilidade entre parques naturais e usinas hidroelétricas é tão
evidente que foi expressamente declarada sua vedação no art. 9º do RPN.
07. A
Declaração do Rio de Janeiro estabelece o seu terceiro princípio com a
seguinte redação:
"O
direito ao desenvolvimento deve ser realizado de modo a satisfazer as
necessidades relativas ao desenvolvimento e ao meio-ambiente das gerações
presentes e futuras".
É evidente
que um modelo de desenvolvimento econômico que exige a segmentação de um
patrimônio natural da humanidade em duas partes não pode ser chamado de
modelo de desenvolvimento econômico sustentável.
O art. 225,
§ 1º, inc.III, da Constituição Federal, enfatiza que cabe ao Poder Público
"definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e
seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a
supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização
que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção".
Entre os espaços territoriais especialmente protegidos destacam-se os Parques
Nacionais como o do Iguaçu, e é óbvio que a Estrada do Colono constitui-se
numa utilização que compromete a integridade dos atributos ecossistêmicos
estaduais que justificaram sua criação há quase sessenta anos! É,
portanto, inconstitucional a tentativa de mantê-la atuando dentro do parque.
O conteúdo
do § 2º do art. 1º do RPN constitui-se numa verdadeira profissão de fé em
defesa dos direitos das presentes e futuras gerações a um meio ambiente
sadio e equilibrado: "Os Parques Nacionais destinam-se a fins científicos,
culturais, educativos e recreativos e, criados e administrados pelo Governo
Federal, constituem bens da União destinados ao uso comum do povo, cabendo às
autoridades, motivadas pelas razões de sua criação, preservá-los e mantê-los
intocáveis". É preciso a todo custo fazer valer a grandeza deste texto
legal e proteger o Parque Nacional do Iguaçu.
Um dos
grandes adversários da preservação do parque é o prefeito de Capanema,
Valter Steffen, que afirmou à imprensa paranaense, em junho de 1997: "Não
é possível preservar 180 mil hectares de um parque se os seus vizinhos forem
considerados inimigos" [N15 - Em contrapartida, o Informativo IBAP
(ed.23, pág.10, 31/7/97) estampou manifestação da Assembléia Legislativa
do Estado do Ceará em apoio à luta em defesa do Parque Nacional do Iguaçu,
decorrente do requerimento n. 1.653/97, do Deputado Estadual João Alfredo].
Talvez os protagonistas do episódio da Estrada do Colono não tenham ainda
percebido a real dimensão da proposta de sua reabertura, que não se afasta,
em essência, do pensamento daqueles que defendem um desenvolvimentismo
divorciado da proteção do meio ambiente. Espera-se que as prefeituras dos
municípios locais percebam a tempo que aqueles que lutam pela preservação
integral do Parque Nacional do Iguaçu, na verdade, buscam condições dignas
de vida para todos os habitantes da região.
As
dificuldades de acesso a alguns municípios, provocadas pelo fechamento do
parque, devem ser objeto de compensação por parte dos Poderes Públicos
Federal e Estadual. Poderiam, por exemplo, ser estudadas alternativas como
participação dos municípios lindeiros ao parque nos lucros por este
auferidos com a exploração turística. Poderia ser exigido o aperfeiçoamento
das estradas de rodagem na região — fora, evidentemente, do perímetro do
parque. A alternativa da abertura da estrada é, sem dúvida, a pior de todas,
pois consiste na perpetuação do modelo do lucro fácil e imediato, um modelo
que desconhece o direito das futuras gerações. Na raríssima hipótese de
inconciliabilidade de interesses, impõe-se seja privilegiado o da Humanidade,
que é por força de declaração da UNESCO detentora do Patrimônio Natural
Mundial denominado Parque do Iguaçu — todo ele, não apenas o lado
argentino ou o brasileiro.
O episódio
da Estrada do Colono demonstrou a incapacidade do Poder Público de
desincumbir-se do dever de fazer cumprir todos os termos do § 1º do art. 225
da Constituição da República. Prefeitos comandam a invasão ilegal, o
Governador mantem-se totalmente omisso — embora a Constituição do Estado
do Paraná obrigue o Poder Público a proteger o patrimônio de reconhecido
valor faunístico, paisagístico, turístico, ecológico e científico daquele
estado (art. 207, § 1º, inc. XV) e a proteger a fauna, em especial as espécies
raras e ameaçadas de extinção (art. 207, § 1º, inc. XIV) — e o Governo
Federal, através do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, mostra falta de
agilidade para evitar o agravamento da situação. Os percalços processuais
na tramitação da ação civil pública demonstraram a impossibilidade de o
Ministério Público, isoladamente, conseguir conter as agressões ao meio
ambiente ocorridas [N16 - Transcrevemos passagens do artigo "Parque
Nacional do Iguaçu: A luta continua", de autoria da Engenheira Florestal
Silvia Renatte Ziller (Curitiba/PR) publicado na edição n. 25 (25/10/97) do
Boletim Informativo do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (pág. 7),
dando notícias da situação da Estrada do Colono no Parque Nacional do Iguaçu
em meados de setembro/97: "(...) Os invasores do Parque Nacional
retiraram-se em meados de julho e queriam que o IBAMA aceitasse um acordo no
qual estaria contida uma promessa de abertura da Estrada do Colono após
realização de estudo de impacto ambiental num período de três meses. Essa
proposta absurda nao foi aceita e o IBAMA recusou-se a fazer qualquer tipo de
negociação enquanto os invasores não saíssem de dentro do parque, o que os
fez retirarem-se e acampar durante um tempo curto do lado de fora." (...)
"Propôs-se então a revisão do plano de manejo do Parque Nacional,
alegando que essa decisão não tinha relação alguma com a pressão sofrida
pela abertura da estrada. Uma atitude perigosa, pois pode resolver
politicamente a situação, mas tecnicamente nao há coerência em transformar
uma zona de uso intangível (destinada exclusivamente à preservação) em área
de uso intensivo cortada por uma estrada." (...) "Neste momento estão
sendo indicadas pessoas para integrar um grupo de consultores que deverá
efetuar a revisão do plano de manejo. Estamos formando em paralelo um segundo
grupo para análise do plano e de tudo que for decidido com relação a mudá-lo.
Esse estudo deve levar cerca de um ano para ser completado. Em função dessa
suposta demora, a associação pró-estrada organizou uma manifestação no
ultimo dia 13 de setembro que mostrou como o movimento perdeu força, pois
conseguiram reunir cerca de 500 pessoas, muito menos do que na primeira
vez." (...) "Existe outra manifestação prevista para o dia 1º de
outubro, com ameaça de nova invasão, aproveitando o evento dos Jogos
Mundiais da Natureza promovidos pelo governo do Estado." (...) "Esse
processo põe em risco todas as unidades de conservação do Brasil e nao
podemos deixar que destruam as melhores porções do nosso já tão devastado
território"]. O risco desse parque perder a condição de Patrimônio da
Humanidade é concreto e iminente. Se consumado, significará mais uma
demonstração de nosso descaso para com o meio ambiente perante o mundo [N17].
Afirma Fábio
Nusdeo que "...é em virtude da inadequada operação dos sistemas econômicos
que tenderão a surgir discrepâncias entre a intensidade da utilização de
determinados recursos e o verdadeiro custo de oportunidade dos mesmos. Essa
discrepância encontra-se na base de todo o fenômeno e sói ocorrer em
qualquer tipo de sistema. Dir-se-ia constituir uma disfunção do seu
funcionamento" [N18].
Uma
contribuição importante para que fosse sanada tal disfunção seria a
institucionalização de Consultorias Jurídicas Ambientais permanentes em
todos os Estados Federados e nos Municípios vizinhos de Parques Nacionais,
aperfeiçoando-se métodos preventivos de defesa do meio ambiente.
Por outro
lado, a atuação institucional [N19] dos Advogados da União, Procuradores do
Estado e do Município, assim como dos Advogados de órgãos da Administração
Autárquica e Fundacional voltados à proteção do meio ambiente, com sólida
formação jurídica, em especial em matéria de Direito Constitucional e de
Direito Ambiental, poderia, quiçá, contribuir de forma eficaz para a adoção
de políticas municipais, estaduais e federal efetivamente orientadas pelo
princípio do desenvolvimento sustentável.
* Este artigo também
se encontra publicado no volume 11 da Revista de Direito Ambiental (Editora
Revista dos Tribunais) e no Boletim Informativo do Instituto Brasileiro de
Advocacia Pública (Dezembro/97)
[N1] - Prado
Jr., Caio. História Econômica do Brasil. Brasiliense, 22ª edição, pág.24].
[N2] - Art.5º,
"a", da Lei n. 4.771, de 15/9/65 (Código Florestal)].
[N3] - Os dados constam
da edição de 1997 do Guia 4 Rodas Brasil, pág.182. De acordo com informação
fornecida a um dos autores deste artigo por Apolônio Nelson Rodrigues, Agente
do IBAMA, Coordenador da Comissão do Entorno do Parque, a área seria de 185
mil hectares.
[N4] - Cartas
Patrimoniais, ed. do IPHAN, B rasília, 1995, pp. 175 a 191].
[N6] - Os
dados faunísticos, florísticos, topográficos e ambientais foram obtidos da
obra "Patrimônio do Mundo", Ed. Nova Cultural, S.Paulo, 1987,
vol.III, págs. 472 a 485 e do prospecto "Parque Nacional Iguazu -
Información general" - República Argentina - Parques Nacionales - PN -
Argentina. Parte dos dados constantes neste artigo foram colhidos por
Guilherme José Purvin de Figueiredo em visita à região e a partir de
entrevistas com agentes da Polícia Florestal Paranaense e funcionários do
IBAMA no final do mês de julho de 1997. De inestimável importância, ainda,
as informações transmitidas pela Engenheira Florestal Silvia R. Ziller por
e-mail e a assessoria técnica dada pelo engenheiro Guilherme Henrique Purvin
de Figueiredo (anotações acerca da flora local) e pela zootecnista Ligia
Cristina Purvin de Figueiredo (fauna existente no parque) ].
[N17] - Não
nos furtamos de observar que o critério utilizado pela UNESCO, de se retirar
a condição de patrimônio da humanidade a áreas que não tenham sido
preservadas adequadamente é, na realidade, um verdadeiro prêmio ao poluidor,
que com isto fica desonerado de justificar perante a opinião pública
internacional e as futuras gerações o prosseguimento de sua atividade predatória].
[N18] -
Nusdeo, Fábio. Desenvolvimento e Ecologia. Edição Saraiva, 1975, p. 22].
[N19] - Ao
falarmos em atuação institucional estamos pressupondo autonomia científica
dos Advogados Públicos, a qual se inicia pela escolha direta dos chefes de
suas instituições, para cumprimento de mandato a termo, bem como pela
garantia de inamovibilidade. Necessária se faz, ainda, uma atuação
harmoniosa entre Procuradores da Administração Direta (Advogados da União,
Procuradores dos Municípios e Procuradores do Estado "strictu sensu")
e os Advogados das Autarquias e Fundações (ex: CETESB, SABESP, Fundação
para a Produção e a Conservação Florestal de São Paulo, Instituto
Ambiental do Paraná, IBAMA etc)