CARTA EM DEFESA DA SAÚDE HUMANA E CONTRA A POLUIÇÃO INDUSTRIAL
Os participantes do Seminário Poluição Industrial e Contaminação Humana no Brasil, realizado pela Campanha "Billings, Eu te quero Viva!", pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e pela Escola Brasileira de Política e Direito Ambiental do Instituto O Direito por um Planeta Verde, reunidos nos dias 13 e 14 de setembro de 2001, na cidade de São Paulo, aprovam as seguintes proposições:
1 – Divulgação ampla, em cumprimento ao direito constitucional à informação, pelos órgãos ambientais de todo o país, em todos os meios de comunicação e às populações atingidas, do mapa de todas as áreas contaminadas em suas respectivas circunscrições.
2 – Mobilização de todos os deputados federais e senadores pelos órgãos ambientais, para aprovação de uma Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, com abrangência para incidir sobre todas as formas de degradação ambiental por resíduos tóxicos, hospitalares, industriais, residenciais, de varrição, radioativos e por lodo, tipificando os ilícitos administrativos e penais atinentes a esta modalidade de contaminação humana e ambiental.
3 - Aclaramento das atribuições dos órgãos de fiscalização de saúde e meio ambiente, em especial os relativos à proteção da saúde dos trabalhadores, com a edição de lei complementar regulamentando a coordenação de atividades dos entes federados, conforme disposto nos artigos 23, parágrafo único, 200 e 225 da Constituição Federal de 1988.4 – Criação de um fundo nacional de seguro para recuperação de ambientes degradados e exames e assistência médica de populações atingidas, em especial em razão de processos de desindustrialização de áreas potencialmente habitáveis, a ser formado por contribuição compulsória de todos os empreendimentos econômicos que possam, de alguma forma, provocar tais formas de degradação.
5 – Previsão, por todo empreendimento potencialmente poluidor, já no planejamento inicial, da maneira de retirada e destinação de todos os resíduos e vestígios dispostos no solo para operacionalização antes da desimplantação. A responsabilidade de empreendedor pela desintalação de indústria não cessa antes da realização de estudo prévio de impacto ambiental, que comprove a segurança na sua destinação posterior para quaisquer fins sociais.
6 – Edição de lei complementar federal de caráter nacional, que vede a anistia pela ocupação irregular de área de mananciais, fixando prazo prescricional de 20 anos para responsabilização civil, penal e administrativa dos responsáveis, por ação ou omissão, pela formação de loteamentos clandestinos.
7 – Proibição do uso, industrialização ou comercialização de produtos que contenham amianto ou benzeno, em todo o território nacional.
8 – Inserção, em todos os cursos de graduação em Medicina, da cadeira de Toxicologia; e, em todos os cursos de graduação em Direito e Ciências da Saúde e Ambientais (Engenharia Florestal, Saúde Pública, Biologia, Agronomia etc.), da cadeira de Direito Ambiental.
9 – Retirada imediata da competência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para concessão de licença para exploração econômica de áreas de sambaquis ou quaisquer espaços territoriais de importância cultural e ambiental, com a sua transferência para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
10 – Criação, nos órgãos colegiados de meio ambiente, recursos hídricos, saúde humana e ocupacional, de urbanismo e defesa do patrimônio histórico, de assentos para representantes das populações locais.
11 – Ajuizamento, pelos estados federados, de ações civis públicas por danos ao meio ambiente e à saúde humana em face de todos os responsáveis pela contaminação de solo, lençóis freáticos e ar atmosférico, nos termos da Lei 7.347/85.
12 – Imediata realização de concurso para preenchimento de cargos técnicos vagos de todos os órgãos encarregados de fiscalização e defesa da saúde humana e animal e da qualidade ambiental.
13 - No Estado de São Paulo, imediata realização de concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado, para ocupação de cargos vagos e dos cargos decorrentes da criação da Procuradoria de Defesa do Meio Ambiente, pela Lei Complementar n. 900, de 11 de setembro de 2001. Designação, pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, de grupo especial de trabalho para prestação de assistência judiciária gratuita a todas as vítimas de contaminação industrial nas cidades de Mauá, Paulínia, Cubatão, Santo Antônio da Posse e demais municípios arrolados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB).
São Paulo, 14 de setembro de 2001
Ana Cláudia Bento Graf - Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
Carlos Bocuhy - Campanha "Billings, Eu te quero Viva!"
Guilherme José Purvin de Figueiredo - Escola Brasileira de Política e Direito Ambiental do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde