DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL COMPARADO

Nos dias 29 e 30 de agosto de 2000 o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, em parceria com o Centro de Estudos de Direito Ambiental e Urbanístico e o Instituto O Direito Por Um Planeta Verde ofereceu aos seus associados a rara oportunidade de assistirem a palestras de três ilustres professores: Jacqueline Morand-Devilier, Gerald Torres e Nicolas Shumway.


Jaqueline Morand-Devilier, professora da Universidade de Paris I - Panthéon Sorbonne e presidente da Association Française de Droit de l'Urbanisme, ministrou na manhã do dia 29 de agosto, nas salas Conselheiro Crispiniano e João Arruda, respectivamente, duas palestras, sobre Direito Administrativo e Ambiental Francês contemporâneo. O evento contou com a participação especial dos professores Álvaro Lazzarini, Odete Medauar e Paulo Affonso Leme Machado, além dos diretores do IBAP Guilherme José Purvin de Figueiredo e José Eduardo Ramos Rodrigues. O encontro foi patrocinado pelo IBAP e pelo CEDAU-Centro de Estudos de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico.


Da esquerda para a direita: José Eduardo Ramos Rodrigues, Guilherme José Purvin de Figueiredo, Odete Medauar, Fábio Santos, Jacqueline Morand-Devilier, Paulo Affonso Leme Machado, Lívia Armentano e Maria Luiza Machado Granziera. Saguão de entrada da Faculdade de Direito da USP.


Palestra sobre o Direito Ambiental Francês Contemporâneo. Da esquerda para a direita: Professores Paulo Affonso Leme Machado, Jacqueline Morand-Devilier (de pé) e Odete Medauar. A palestra da Professora Jacqueline Morand-Devilier será em breve publicada em edição da Revista de Direitos Difusos.

Na noite do dia 30 de agosto tivemos a oportunidade de assistir às palestras de Gerald Torres, professor titular de Direito Ambiental e Vice-Reitor da Universidade do Texas, sobre Desapropriações e Meio Ambiente ("Taking and Giving: Police Power, Public Value, and Private Rights") e de Nicolas Shumway, Diretor do Instituto para Estudos Latino Americanos, também da Universidade do Texas, sobre o tema "Influências das Visões Apocalípticas na Historiografia Americana". Este segundo encontro ocorreu na sede do BRASILCON e contou com a participação do Professor Guido Soares, da USP, além de Antonio Herman V. Benjamin, Cristina Mastrobuono, Jaques Lamac, Guilherme José Purvin de Figueiredo e Leila D'Auria Kato outros especialistas em Direito Ambiental e Desapropriações. O encontro foi realizado sob os auspícios do IBAP e do Instituto O Direito por um Planeta Verde.


Professores Guido Soares, Gerald Torres e Nicolas Shumway.



Mesa de debates com os professores Gerald Torres, Nicolas Shumway e diversos convidados. Sala de reuniões do BRASILCON, no Anexo da Faculdade de Direito da USP.


REGISTRO DAS PALESTRAS DE GERALD TORRES E NICHOLAS SHUMWAY

Por Jaques Lamac
Procurador do Estado/SP e membro do IBAP

Herman Benjamin incumbiu-me de trazer um resumo das palestras dos Professores Gerald Torres e Nicolas Shumway da Universidade do Texas, proferidas no prédio novo da Faculdade de Direito da USP em 30/8/2000. Como debatedor, figurou o Prof. Guido Soares, titular da cadeira de Direito Ambiental Internacional daquela faculdade, estando presentes cerca de 25 estudiosos do Direito Ambiental e Direitos Humanos.
Os trabalhos iniciaram-se com a preleção do Prof. Nicolas que, em português magistralmente dominado, trouxe-nos seus estudos de história dos americanos em que buscou localizar fundamentos para melhor compreender aquele povo. Encontrou, já antes do desembarque, um discurso que falava sobre a "missão" que seria desempenhada por um povo "escolhido" no mundo novo de reencontrar o "paraíso", devendo, para sucesso da empreita, serem rigorosamente seguidas as "leis" de Deus. Inspirados nessa crença, que o Prof. chamava de visão "apocalíptica", notou-a muitas vezes reproduzida em manifestações posteriores, autorizando sua conclusão de que a religiosidade permeia todo o comportamento americano. Exemplificou, entre outros, com os discursos de Martin Luther King que, por estarem fundados em passagens das "escrituras", eram irrefutáveis. Concluímos que a preocupação com o comportamento ético e a objetividade com que as políticas americanas acabam sendo efetivadas, têm raízes exatamente nessa inspiração místico/religiosa lastreada em Lutero e, antes dele, em Agostinho (+- 400 DC). Contradições foram constatadas no tocante à política externa e mesmo em relação aos índios, cujas crenças, nos ultimos tempos, têm sido lembradas e valorizadas pelos americanos. A busca do "paraíso" foi consignada pelo Benjamin, no encerramento, com a observação de que "não somos apenas nós, os brasileiros, que tempos nesse parâmetro um dos fundamentos do direito ambiental". Ouso aditar que infelizmente os nossos colonizadores não foram inspirados pelo ideal de realizar uma "missão" mas vieram movidos somente pela busca de riquezas. A "moralidade" desenvolvida pelos puritanos lapidou o leito em que fluiu a organização da sociedade americana, contrapondo-se a nossas origens que, desde os tempos da Coroa, pauta-se na visão egoística e "gersoniana".
Em seguida o Prof. Geral Torres, em palestra sobre o tema "Propriedade e Meio Ambiente", trouxe-nos a visão de propriedade dos americanos em relação ao meio ambiente. Disse que todas as limitações de uso que retiram a plenitude do direito dominial são indenizadas pelo Estado. O valor de mercado é apurado e pago em caso de desapropriação, consoante norma expressa na Constituição, efetuando-se compensações se houver valorização da área remanescentes em razão do empreendimento realizado. O direito de propriedade é totalmente assegurado, mas cede se houver possibilidade de dano à comunidade ou ao meio ambiente, ou seja, em havendo uma necessidade real, quando, não há dúvidas, pode o Estado impor limitações de uso ou mesmo interditar, sem ter que indenizar. Afirmou que os americanos meditam em torno das perguntas : Que tipo de País nós queremos? Como queremos que seja o nosso futuro? Com base nos objetivos apurados, traçam suas políticas, havendo integração entre os vários órgãos eis que as ações são calcadas no que se concluiu ser o efetivo "bem comum". Assinalou que existe a preocupação de ter um Governo honesto (a fair government), orientação que se traduz, também, na eficiente proteção ao meio ambiente. O Prof. Guido, na condição de debatedor, fez um apanhado geral do que foi dito, destacando, também, sua busca pelas origens do ambientalismo. Seguiram-se interessantes debates, ficando a ímpressão de que a sociedade americana alcançou o "welfare" porque fundamentou-se no ideal de cunho imaterial de busca do ´´Eden" através da observância das "Leis" divinas. Também o Direito Ambiental americano, emergindo desse mesmo espírito, resulta bem sucedido. Muitas incoerências e contradições também ocorrem mas, afinal, quem é perfeito? Nós, brasileiros, igualmente fomos feitos "à imagem e semelhança do Criador" e temos as mesmas condições de chegar lá.


Volta ao índice de eventos realizados - Volta à abertura