DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL COMPARADO
Nos dias 29 e 30 de agosto de 2000 o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, em parceria com o Centro de Estudos de Direito Ambiental e Urbanístico e o Instituto O Direito Por Um Planeta Verde ofereceu aos seus associados a rara oportunidade de assistirem a palestras de três ilustres professores: Jacqueline Morand-Devilier, Gerald Torres e Nicolas Shumway.
| Jaqueline
Morand-Devilier, professora da Universidade de Paris I -
Panthéon Sorbonne e presidente da Association Française
de Droit de l'Urbanisme, ministrou na manhã do dia 29 de
agosto, nas salas Conselheiro Crispiniano e João Arruda,
respectivamente, duas palestras, sobre Direito
Administrativo e Ambiental Francês contemporâneo. O
evento contou com a participação especial dos
professores Álvaro Lazzarini, Odete Medauar e Paulo
Affonso Leme Machado, além dos diretores do IBAP
Guilherme José Purvin de Figueiredo e José Eduardo
Ramos Rodrigues. O encontro foi patrocinado pelo IBAP e
pelo CEDAU-Centro de Estudos de Direito Administrativo,
Ambiental e Urbanístico.
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![]() Palestra sobre o Direito Ambiental Francês Contemporâneo. Da esquerda para a direita: Professores Paulo Affonso Leme Machado, Jacqueline Morand-Devilier (de pé) e Odete Medauar. A palestra da Professora Jacqueline Morand-Devilier será em breve publicada em edição da Revista de Direitos Difusos. |
Na noite do dia 30 de agosto tivemos a oportunidade de assistir às palestras de Gerald Torres, professor titular de Direito Ambiental e Vice-Reitor da Universidade do Texas, sobre Desapropriações e Meio Ambiente ("Taking and Giving: Police Power, Public Value, and Private Rights") e de Nicolas Shumway, Diretor do Instituto para Estudos Latino Americanos, também da Universidade do Texas, sobre o tema "Influências das Visões Apocalípticas na Historiografia Americana". Este segundo encontro ocorreu na sede do BRASILCON e contou com a participação do Professor Guido Soares, da USP, além de Antonio Herman V. Benjamin, Cristina Mastrobuono, Jaques Lamac, Guilherme José Purvin de Figueiredo e Leila D'Auria Kato outros especialistas em Direito Ambiental e Desapropriações. O encontro foi realizado sob os auspícios do IBAP e do Instituto O Direito por um Planeta Verde.
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REGISTRO DAS PALESTRAS DE GERALD TORRES E NICHOLAS SHUMWAY
Por Jaques Lamac
Procurador do Estado/SP e membro
do IBAP
Herman Benjamin incumbiu-me de
trazer um resumo das palestras dos Professores Gerald Torres e
Nicolas Shumway da Universidade do Texas, proferidas no prédio
novo da Faculdade de Direito da USP em 30/8/2000. Como debatedor,
figurou o Prof. Guido Soares, titular da cadeira de Direito
Ambiental Internacional daquela faculdade, estando presentes
cerca de 25 estudiosos do Direito Ambiental e Direitos Humanos.
Os trabalhos iniciaram-se com a preleção do Prof. Nicolas que,
em português magistralmente dominado, trouxe-nos seus estudos de
história dos americanos em que buscou localizar fundamentos para
melhor compreender aquele povo. Encontrou, já antes do
desembarque, um discurso que falava sobre a "missão"
que seria desempenhada por um povo "escolhido" no mundo
novo de reencontrar o "paraíso", devendo, para sucesso
da empreita, serem rigorosamente seguidas as "leis" de
Deus. Inspirados nessa crença, que o Prof. chamava de visão
"apocalíptica", notou-a muitas vezes reproduzida em
manifestações posteriores, autorizando sua conclusão de que a
religiosidade permeia todo o comportamento americano.
Exemplificou, entre outros, com os discursos de Martin Luther
King que, por estarem fundados em passagens das
"escrituras", eram irrefutáveis. Concluímos que a
preocupação com o comportamento ético e a objetividade com que
as políticas americanas acabam sendo efetivadas, têm raízes
exatamente nessa inspiração místico/religiosa lastreada em
Lutero e, antes dele, em Agostinho (+- 400 DC). Contradições
foram constatadas no tocante à política externa e mesmo em
relação aos índios, cujas crenças, nos ultimos tempos, têm
sido lembradas e valorizadas pelos americanos. A busca do
"paraíso" foi consignada pelo Benjamin, no
encerramento, com a observação de que "não somos apenas
nós, os brasileiros, que tempos nesse parâmetro um dos
fundamentos do direito ambiental". Ouso aditar que
infelizmente os nossos colonizadores não foram inspirados pelo
ideal de realizar uma "missão" mas vieram movidos
somente pela busca de riquezas. A "moralidade"
desenvolvida pelos puritanos lapidou o leito em que fluiu a
organização da sociedade americana, contrapondo-se a nossas
origens que, desde os tempos da Coroa, pauta-se na visão
egoística e "gersoniana".
Em seguida o Prof. Geral Torres, em palestra sobre o tema
"Propriedade e Meio Ambiente", trouxe-nos a visão de
propriedade dos americanos em relação ao meio ambiente. Disse
que todas as limitações de uso que retiram a plenitude do
direito dominial são indenizadas pelo Estado. O valor de mercado
é apurado e pago em caso de desapropriação, consoante norma
expressa na Constituição, efetuando-se compensações se houver
valorização da área remanescentes em razão do empreendimento
realizado. O direito de propriedade é totalmente assegurado, mas
cede se houver possibilidade de dano à comunidade ou ao meio
ambiente, ou seja, em havendo uma necessidade real, quando, não
há dúvidas, pode o Estado impor limitações de uso ou mesmo
interditar, sem ter que indenizar. Afirmou que os americanos
meditam em torno das perguntas : Que tipo de País nós queremos?
Como queremos que seja o nosso futuro? Com base nos objetivos
apurados, traçam suas políticas, havendo integração entre os
vários órgãos eis que as ações são calcadas no que se
concluiu ser o efetivo "bem comum". Assinalou que
existe a preocupação de ter um Governo honesto (a fair
government), orientação que se traduz, também, na eficiente
proteção ao meio ambiente. O Prof. Guido, na condição de
debatedor, fez um apanhado geral do que foi dito, destacando,
também, sua busca pelas origens do ambientalismo. Seguiram-se
interessantes debates, ficando a ímpressão de que a sociedade
americana alcançou o "welfare" porque fundamentou-se
no ideal de cunho imaterial de busca do ´´Eden" através
da observância das "Leis" divinas. Também o Direito
Ambiental americano, emergindo desse mesmo espírito, resulta bem
sucedido. Muitas incoerências e contradições também ocorrem
mas, afinal, quem é perfeito? Nós, brasileiros, igualmente
fomos feitos "à imagem e semelhança do Criador" e
temos as mesmas condições de chegar lá.