
BOLETIM ELETRÔNICO
DO IBAP - Edição n. 18 - 18/9/2004
Democracia
participativa - Justiça ambiental - Igualdade de gênero - Cidadania
plena
Rua Cristóvão Colombo, 43 - 9º e 10º Andares - São Paulo/SP -
CEP 01006-020
Fone/fax: (11) 3104-2819 - E-mail:
s e c r e t a r i a
@ i b a p . o r g
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Escola Superior do IBAP em São Paulo promove Cursos, Painéis e Ciclos de Palestras sobre Direito Processual Penal, Direito Imobiliário Público, Direito do Consumidor, Direito Comercial e Direito Público Econômico Dando continuidade às comemorações dos dez anos de aniversário, no período de 27 de setembro a 6 de outubro, a Escola Superior do IBAP oferecerá uma série de cursos, painéis e ciclos de palestras sobre temas jurídicos atuais, em sua sede, na cidade de São Paulo. Os eventos serão oferecidos a preços simbólicos ou gratuitamente aos seus associados, no auditório da Escola Superior, na Rua Cristóvão Colombo, 43 - 9º andar - Centro (ao lado da Fac. de Direito da USP - Largo São Francisco). |
PROJETO PROMOTORAS LEGAIS POPULARES SERÁ HOMENAGEADO NO DIA 8 DE OUTUBRO
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CLIPPING - Aberto concurso para procurador do Estado em Mato Grosso do Sul - Desde 8 de setembro, até o dia 1º de outubro, estão abertas as inscrições para preenchimento de 15 cargos vagos de procurador do Estado. O edital do 8º Concurso Público de Provas e Títulos, para ingresso no cargo inicial da carreira de procurador do Estado de Mato Grosso do Sul foi publicado no dia 30 de agosto no Diário Oficial do Estado. De acordo com o edital, as inscrições podem ser realizadas de segunda a sexta-feira na sede da Procuradoria-Geral do Estado, no Parque dos Poderes, Bloco IV, térreo, das 14 às 17 horas. O concurso compreenderá as fases eliminatória e classificatória. A fase eliminatória abrange prova preambular, contendo 100 questões objetivas de múltipla escolha; provas escritas (teórica e prática); prova oral, versando sobre um ponto de cada uma das matérias do Programa do Concurso, a ser sorteado pelo candidato com uma hora de antecedência; e investigação social, além de exame de saúde física e mental. Com exceção da prova de títulos, todas as demais terão caráter eliminatório. O exercício das funções de procurador do Estado de Mato Grosso do Sul exige prévia inscrição como advogado. A lotação inicial na carreira será nas Procuradorias-Regionais situadas no interior do Estado, observando-se o interesse da administração. O prazo de validade do concurso será de um ano, prorrogável uma vez por igual período, e os eventuais candidatos aprovados em número superior às vagas oferecidas poderão ser aproveitados durante o prazo de validade. Mais informações podem ser solicitadas pelo telefone (67) 318-2619 ou pelo site pge.ms.gov.br . (Concursos - 16.09.20040). (Colaboração: José Nuzzi Neto - Procurador Autárquico Estadual - DAEE/SP). |
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CLIPPING - STJ vai aplicar
multa em recursos interpostos para retardar andamento dos
processos - Os recursos interpostos
com nítido propósito de retardar o andamento dos processos ou
que contrariarem manifestamente a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça passarão a ser penalizados com a aplicação
da multa de até dez por cento prevista no parágrafo segundo do
artigo 557 do Código de Processo Civil. Essa multa, que varia
entre 1% e 10%, será aplicada sobre o valor corrigido da causa,
em benefício da parte contrária, e o processo será imediatamente
baixado à instância de origem para continuar seu trâmite normal.
Leia mais a respeito.
(Colaboração: José Nuzzi Neto - Procurador Autárquico Estadual -
DAEE/SP).
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CLIPPING - AGU impede o saque de recursos
por desapropriação indevida - A Advocacia-Geral da União (AGU)
conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) impedir que os
proprietários de duas áreas no Paraná sacassem R$ 97.400.853,29
a titulo de indenização por desapropriação por parte da União. O
ministro Cezar Peluso deferiu a liminar requerida pela AGU na
Reclamação 2.788, contra a decisão do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 4ª. Região (RS) que, no final da tarde de ontem, havia
liberado o saque dos recursos. Esta decisão do TRF, segundo a
argumentação da AGU nos autos, violou a decisão já proferida no
STF na apelação cível 9.641, onde ficou consolidado o
entendimento de que aquelas áreas pertenciam a União, e assim
não podiam ser objeto de desapropriação. Data de Publicação:
26/08/2004 - Copyright © 2002, AGU - Advocacia-Geral da União
(Colaboração: Cynthia Passos Miner - Procuradora Federal - IBAMA/PR). |
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CLIPPING -
Pedido de vista suspende julgamento de pagamento parcelado de
precatórios
- Pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu, EM 2 de
setembro, o julgamento do pedido de liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 2356) proposta pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI) contra parte da Constituição Federal
que regula o pagamento de precatórios de forma parcelada.
Leia
mais a respeito. (Colaboração: José Nuzzi Neto - Procurador
Autárquico Estadual - DAEE/SP). |
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CLIPPING - Fonteles suspende julgamento de ADI contra a Lei do Petróleo - O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, suspendeu em 16 de setembro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3273) proposta contra dispositivos da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97). A pauta previa a apreciação somente do pedido de liminar. Mas considerando a relevância do tema, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que se pronunciaria sobre o mérito da ADI. Em função disso, Fonteles pediu vista dos autos para emitir parecer sobre o assunto. Como ele prometeu enviar seu parecer ao Supremo no próximo dia 21, terça-feira, o ministro-presidente, Nelson Jobim, remarcou o julgamento da ação para a semana que vem, no dia 23. Leia mais a respeito (Colaboração: José Nuzzi Neto - Procurador Autárquico Estadual - DAEE/SP). |
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Fazenda poderá pagar honorário advocatício de até 20% - O Projeto de Lei 4.108/04, apresentado pelo deputado Maurício Rands (PT-PE), estende à Fazenda Pública, em caso de derrota judicial em ações de grande valor, a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% até 20% do valor da condenação. Atualmente, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), esses honorários são fixados pelo juiz, que, na maioria das vezes, indica um valor irrisório ou mesmo nenhum pagamento."Ao contrário do que ocorre com as demais pessoas físicas e jurídicas, quando a causa resulta em condenação da Fazenda Pública e o valor não é pequeno, os honorários são estipulados pelo juiz, sem qualquer parâmetro quantitativo", explica Rands. "Por outro lado, nas causas em que a Fazenda Pública é vencedora, a ré é condenada a pagar-lhe honorários advocatícios de 10% a 20% do valor da causa". A proposta mantém a prerrogativa do juiz de fixar o valor dos honorários quando a causa for de pequeno valor ou de valor inestimável, nas execuções e nos casos em que não houver condenação. Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara. (Colaboração: José Nuzzi Neto - DAEE/SP). |
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Boletim Eletrônico do IBAP - Edição n. 18 - Coordenação: Gulherme José Purvin de Figueiredo (SP). Colaboradores nesta edição: Cynthia Regina Passos Miner (PR), José Nuzzi Neto (SP) e Patrícia Ulson Pizarro Werner (SP). Acesse a edição anterior do Boletim Eletrônico do IBAP : Edição n. 17 - 4 de setembro de 2004 |