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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Às 10h55 do dia 15 de junho de 2006, nas dependências do Hotel Perequê, sede do 10º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, o Sr. Presidente do IBAP, José Nuzzi Neto, instalou, em segunda convocação a Assembléia Geral Extraordinária do IBAP, com o objetivo de ser submetida a apreciação proposta de alteração dos estatutos sociais do IBAP.
01. Os associados do IBAP que subscrevem esta ata estão de acordo que a aprovação da redação do art. 11, § 4º do mesmo estatuto, quando da última assembléia geral extraordinária, decorreu da necessidade de adequação aos termos do art. 59, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. Este dispositivo, depois de ter a sua constitucionalidade questionada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, acabou sendo revogado pelo Congresso Nacional. A redação do indigitado dispositivo estatutário dificulta sobremaneira o exercício constitucional do direito de associação, em especial no que diz respeito ao aperfeiçoamento da redação de estatuto social de associações de âmbito nacional, que congregam centenas de associados localizados nos mais diversos recantos do país.
02. Diversas propostas apresentadas por associados regulares, diretores ou não, de modificação de tópicos do Estatuto Social ficaram impossibilitadas de serem objeto de apreciação e deliberação pela instância máxima desta associação, sendo certo que todos estão de acordo que, em futura Assembléia Geral, sejam apreciadas as propostas de alteração do seu estatuto para que:
02.1. – Nos termos do art. 11, II, seja permitida a apreciação da proposta de alteração do Estatuto Social, para que se passe a contar com uma Diretoria de Direitos Humanos, voltada à promoção da Igualdade Racial, em especial a formação de quadros de promotoras legais populares, bem como à Cidadania Plena dos segmentos sociais excluídos do poder político em razão de gênero, etnia, deficiência ou origem social; uma Diretoria de Combate às Causas da Desigualdade Social; uma Diretoria de Promoção da Justiça Ambiental e do Desenvolvimento Sustentável; e, ainda, de uma Diretoria de Combate à Improbidade Administrativa e Valorização da Advocacia Pública.
02.2. – Nos termos do art. 11, VIII, seja permitida a apreciação da transformação da entidade, com a ampliação do quadro mais amplo de associados regulares, passando-se a abranger, no conceito geral de Advocacia Pública toda e qualquer forma de Advocacia do Interesse Público, o que abarcaria também advogados de associações sem fins lucrativos (ONGs) e membros do Ministério Público; e, simultaneamente, seja prevista a possibilidade de ampliação também de sua abrangência espacial, passando a congregar também advogados públicos, defensores públicos, ouvidores públicos, promotores de justiça, advogados de entidades de defesa de direitos humanos e do meio ambiente e similares da América Latina, na perspectiva de sua transformação num Instituto Latino Americano de Advocacia do Interesse Público.
03. Esta Assembléia Geral Extraordinária fica suspensa até às 12h do próximo dia 10 de agosto de 2006, ocasião em que terá continuidade na cidade de Fortaleza-CE, ficando aprovada a divulgação desta ata em edital que será publicado na Internet e distribuído aos associados regulares, com o fito de se obter o número mínimo estatutariamente necessário de votos de associados regulares para que seja aprovada a alteração do dispositivo mencionado no primeiro parágrafo desta ata, qual seja a revogação do parágrafo 4º do seu art. 11.
04. Lavra esta ata a Sra. Secretária Geral, Maria Lúcia de Castro Teixeira, Procuradora do Estado do Ceará.
Paraty/RJ, 15 de junho de 2006 |