O Maior Mandamento
Marcelo Paes Barreto
Defensor Público Geral do Estado do Espírito Santo.
Secretário Executivo do Colégio Nacional de Dirigentes de Defensorias Públicas-CONDEGE
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, ...." (Carta Magna – 1988 – Artigo 5º)
A Constituição da República Federativa do Brasil guarda no seu seio o maior e mais abrangente mandamento, dentre todos importantes, o de garantir a igualdade dos deveres, dos direitos e o uso das garantias constitucionais.
E, neste contexto de pura cidadania, visualizamos uma grande camada social (74% da sociedade/IBGE/1999) sem acesso direto aos seus sagrados direitos, que na maioria das vezes, só podem ser concretizados através do poder judiciário, e, na ausência dele, pelos variados meios de omissão e de violência.
Mas, como alcançar a proteção jurisdicional sem o custeio financeiro, sem a contratação de um profissional do Direito, sem o pagamento das custas e outras taxas?
Aí, para fazer garantir " o maior mandamento", principalmente considerando-se a alarmante estatística do IBGE (publicada pela Revista Veja de ), onde foi contastado o número de carentes na faixa de 74%, a própria Carta Constitucional Brasileira, estabeleceu como essencial para os procedimentos jurídicos a existência, organização e atuação das Defensorias Públicas da União e dos Estados membros da Federação.
Nascia, com a "Constituição Cidadã", o único órgão da organização estatal com atribuição específica, de caráter sublime, exatamente pelo fato de Ter o dever de promover o cidadão para o verdadeiro acesso ao poder que vai lhe oferecer a garantia de seus postulados e de seus legítimos direitos.
A Defensoria Pública, é, portanto, a única via de acesso dos cidadãos carentes deste País para chegar e alcançar a proteção jurisdicional do próprio Estado.
É o único instrumental Constitucional do nosso País, que deve sempre estar prontamente funcionando para o pronto atendimento aos necessitados da nossa sociedade, proporcionando-lhes orientação jurídica e a prestação de serviços de advocacia gratuita.
Para isso, obviamente, a Defensoria Pública se coloca como um serviço essencial, urgente e imediato, devendo Ter número de profissionais, devidamente concursados, para atender a crescente demanda, com capacidade e competências, recebendo, constantemente atualização de estudos e cursos, como também deve o órgão estar administrativamente equipado com eficiente material humano de apoio, além da preparação tecnológica, condizentes com a realidade da evolução do mundo.
Quando tudo isso acontecer, poderemos dizer que o ESTADO estará presente no contexto social, colocando os seus relevantes serviços à disposição do povo, e, principalmente, da enorme massa de cidadãos hipossuficientes da nossa nação brasileira.
A Defensoria Pública, não tenhamos nenhuma dúvida, em última análise, é o verdadeiro agente construtor da PAZ social, e, autêntico instrumento regulador da violência, exatamente à medida que ajuda a solucionar, dentro dos ditames da lei, os problemas dos integrantes da sociedade.
É, na verdade verdadeira, um dos mais importantes agentes Políticos da harmonia da sociedade.
Só precisa ser reconhecida como tal pelas autoridades competentes, pelos Poderes constituídos, recebendo os instrumentos que facilitarão o pleno exercício das terefas inerentes à sua existência Constitucional.
É, em última instância, o reconhecimento de que todos são iguais perante a lei, que, até prova em contrário, é também igual para todos, sem qualquer distinção humana, social, de raça ou credo religioso.
Neste dia, poderemos gritar alto e em bom som: Pátria amada que oferece aos seus patriotas, sem qualquer descriminação, sem previlégios, os sagrados direitos de ser cidadão.
Será, com certeza, a ordem e a lei a serviço da PAZ.
Marcelo Paes Barreto
Defensor Público Geral do Estado do Espírito Santo.
Secretário Executivo do Colégio Nacional de Dirigentes de Defensorias Públicas-CONDEGE
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