Instituto Brasileiro de Advocacia Pública 

Democracia participativa - Justiça ambiental - Igualdade de gênero - Cidadania plena

Rua Cristóvão Colombo, 43 - 9º e 10º Andares - São Paulo/SP - CEP 01006-020
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 Associados Regulares e Colaboradores

Associados Regulares do IBAP - São associados regulares do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública) os associados fundadores do Instituto Paulista de Advocacia Pública, os associados do Instituto Paulista de Advocacia Pública regularmente inscritos por ocasião da realização de sua 3ª Assembléia Geral Ordinária e os Advogados Públicos que o solicitem e se comprometam com os princípios e objetivos elencados no Estatuto Social.
    Consideram-se Advogados Públicos, para fins de ingresso na entidade, todos os advogados que, nessa qualidade, mantenham vínculo jurídico de trabalho de natureza não eventual com a Administração Pública, tais como os Defensores Públicos da União e dos Estados, os Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes das áreas da Assistência Judiciária, do Contencioso Geral ou das Consultorias, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados da União, os Procuradores ou Advogados de Universidades Públicas, de Autarquias, de Fundações Públicas, de Sociedades de Economia Mista, de Empresas Públicas, de Assembléias Legislativas ou Câmaras de Vereadores e consultores jurídicos de entes políticos. Clique aqui para tornar-se um/a associado/a regular do IBAP.

Colaboradores - De acordo com as deliberações tomadas por ocasião da 5ª Assembléia Geral Ordinária (Teresópolis/RJ - Junho de 2000) e com as Assembléias Gerais Extraordinárias de São Paulo (maio de 2004) e Foz do Iguaçu (agosto de 2004), podem assinar os serviços oferecidos pelo IBAP, com iguais direitos que têm os associados regulares, exceto os de votar e candidatar-se a cargo diretivo, quaisquer profissionais (advogados, juízes, promotores de justiça, médicos, economistas, geógrafos, biólogos etc) que se identifiquem com os princípios e objetivos elencados no Estatuto Social. Clique aqui para tornar-se colaborador/a do IBAP.