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Associados
Regulares do IBAP
- São associados regulares do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública)
os associados fundadores do Instituto
Paulista de Advocacia Pública,
os associados do Instituto Paulista de Advocacia Pública
regularmente inscritos por ocasião da realização de sua 3ª
Assembléia Geral Ordinária
e os Advogados Públicos que o solicitem e se comprometam com os
princípios e objetivos elencados no Estatuto
Social.
Consideram-se Advogados Públicos, para fins de
ingresso na entidade, todos os advogados que, nessa qualidade,
mantenham vínculo jurídico de trabalho de natureza não eventual
com a Administração Pública, tais como os Defensores Públicos da
União e dos Estados, os Procuradores dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, integrantes das áreas da Assistência
Judiciária, do Contencioso Geral ou das Consultorias, os
Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados da União, os
Procuradores ou Advogados de Universidades Públicas, de Autarquias,
de Fundações Públicas, de Sociedades de Economia Mista, de
Empresas Públicas, de Assembléias Legislativas ou Câmaras de
Vereadores e consultores jurídicos de entes políticos. Clique
aqui para tornar-se um/a associado/a regular do IBAP. |
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Colaboradores
- De
acordo com as deliberações tomadas por ocasião da 5ª Assembléia
Geral Ordinária (Teresópolis/RJ - Junho de 2000) e com as Assembléias
Gerais Extraordinárias de São Paulo (maio de 2004) e Foz do Iguaçu
(agosto de 2004), podem assinar os serviços oferecidos pelo IBAP,
com iguais direitos que têm os associados regulares, exceto os de
votar e candidatar-se a cargo diretivo, quaisquer profissionais
(advogados, juízes, promotores de justiça, médicos, economistas,
geógrafos, biólogos etc) que se identifiquem com os princípios e
objetivos elencados no Estatuto
Social. Clique
aqui para tornar-se colaborador/a do IBAP. |