ATA
DA 86ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA
Reuniram-se,
às 10:30 h do dia 11 de maio de 2001, em Brasília-DF, os diretores Ana Cláudia
Ferreira Pastore, Marcos Ribeiro de Barros, Guilherme José Purvin de
Figueiredo, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, Maria da Conceição Maranhão
Pfeiffer, Márcia Dieguez Leuzinger, Roberto Augusto C. Pfeiffer e Francisco
Ubiracy Craveiro de Araújo, em atendimento à convocação geral para a 82°
Reunião Ordinária de Diretoria Nacional.
01.
O tópico inicial da pauta foi a realização de reuniões mensais da
diretoria da Coordenadoria Regional
Centro-Oeste.
Ficou
decidido que toda a primeira 2ª feira do mês será realizada, em Brasília,
reunião da Coordenadoria Regional Centro-Oeste, em local a ser determinado a
cada encontro. Cogitou-se, inclusive, da viabilidade de aluguel de espaço para
a manutenção de uma sede do IBAP nesta capital.
02.
O tópico subseqüente da pauta tratou da possibilidade de obtenção de
financiamento externo para a realização de projetos do IBAP. Ficou decidido
que seriam verificadas as formalidades necessárias para que o IBAP consiga os
referidos financiamentos.
03.
Foi aprovada, por unanimidade, a inclusão, como sócia honorária, nos
termos do art. 3°, II, d, do Estatuto Social, da Dra. Gisela Alencar.
04.
Foi aprovada proposta, a ser levada à Assembléia Geral Ordinária, que
será realizada em junho de 2001, na cidade de Amparo-SP, da criação de Núcleos
Estaduais, nas unidades da federação que obtiverem mais de 100 (cem)
associados, adotando-se, para esses núcleos, estrutura semelhante à dos núcleos
estaduais da Escola Superior de Advocacia Pública. Com o intuito de dinamizar
as atividades de tais Núcleos Estaduais e Distrital e de promover a
descentralização administrativa do IBAP, os diretores presentes entenderam ser
pertinente apresentar, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária do mês de
junho de 2001, proposta de alteração dos arts. 29 e 32 do Estatuto Social,
criando-se dois cargos de Diretores Financeiros do Núcleo, ampliando-se as
atribuições do Secretário e do Subsecretário e adequando-se a distribuição
das atribuições dos diretores, criando-se também um Conselho Fiscal do Núcleo,
formado por três associados regulares. A representação do Instituto para fins
de lavratura de contratos de locação, contratos de emprego e outras atividades
de natureza extra-judicial o Coordenador Regional respectivo. Entendeu-se que
deverá ser mantida na Diretoria Nacional a Coordenadoria Financeira, passando
esta a ser responsável pelo repasse de verbas necessárias à manutenção dos
núcleos que dispuserem de sede administrativa.
À
sede nacional do IBAP deverão ser reservadas as atividades atinentes à área
editorial, à estruturação da home-page,
à representação nacional do Instituto e à realização anual do Congresso
Brasileiro de Advocacia Pública.
Na
medida em que forem estruturados administrativamente novos núcleos estaduais do
IBAP, estes deverão assumir a responsabilidade pela realização de eventos
locais. Os diretores Guilherme, Ubiracy e Márcia deverão redigir as propostas
de alteração estatutária.
05.
O diretor Marcos Ribeiro de Barros propôs a realização de estudos
tendentes à criação do cargo de Coordenador de Apoio a Atividades Especiais,
voltado em especial à implementação de projetos mais amplos direcionados à
promoção da cidadania e dos direitos humanos. A proposta foi aprovada, tendo o
mesmo sido incumbido de elaborar a respectiva proposta de alteração estatutária.
A
diretora Márcia Dieguez Leuzinger apresentou proposta de implementação de
projeto de educação ambiental, a ser realizado junto às escolas públicas do
Distrito Federal, em especial aquelas localizadas no entorno do Parque Nacional
de Brasília, a fim de esclarecer aos educadores e ao corpo discente sobre a
importância das unidades de conservação, procurando torná-los amigos do
parque, minimizando as agressões que as populações do entorno vêm fazendo.
06.
Considerando que é relativamente alta a incidência de casos em que
novos associados deixam de pagar as suas contribuições e que é no momento do
ingresso do associado ao IBAP que este mostra-se mais receptivo a
efetuar tais pagamentos, a diretoria deliberou que, por ocasião do ingresso de novos associados, deverá a
Assessoria Técnica da Diretoria da IBAP enviar, no prazo máximo de uma semana,
além da carta de boas-vindas e de um exemplar do livro “Anais do 1°
Congresso”, também: a) Formulário de cadastramento para recebimento gratuito
da Revista de Direitos Difusos (com esclarecimento
de que a devolução do formulário é condição necessária para seu
recebimento); b) no caso de associado que não autorizou
o débito em conta automático, boleto para pagamento antecipado da
contribuição (mensal, semestral ou anual, de acordo com a opção feita).
07.
Nada mais havendo a ser deliberado, foi a reunião encerrada às 12:00 h.
Lavrou
a presente Ata a Secretária do IBAP-DF, Márcia Dieguez Leuzinger.