ATA DA 81ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA
Reuniram-se às 11h. do dia 30 de novembro de 2000, na sede do IBAP, os diretores Ana Lúcia Câmara, Celso Augusto Coccaro Filho, Egídio Carlos da Silva, Guilherme José Purvin de Figueiredo, José Nuzzi Neto, Mônica de Melo e Patrícia Ulson Pizarro Werner, em atendimento à convocação geral para a 81ª Reunião Ordinária de Diretoria Nacional.
01. O tópico inicial da pauta foi a realização dos eventos para o primeiro trimestre de 2001.
Foi aprovada a realização de um Encontro Estadual do IBAP-RJ, nos dias 8 e 9 de março de 2001. O encontro cuidará de quatro temas específicos, tendo sido sugeridos os seguintes: "Lei de Responsabilidade Fiscal", "Emenda Constitucional n. 30", "Lei 9.985/00 - SNUC" e "Direito e Gênero". O evento terá a coordenação técnica de Isabella Franco Guerra e Sérgio Antonio Ferrari Filho, além de outros associados do IBAP-RJ interessados em colaborar com a realização do encontro.
Também foi cogitada a realização de um Encontro do IBAP-DF em fevereiro de 2001. Serão consultados os diretores Ubiracy Araujo, Marcos Ribeiro de Barros, Roberto Pfeiffer, Márcia Leuzinger, Ana Cláudia Pastore e Maria Ester Mena Barreto Camino a respeito da possibilidade de realização do evento.
Foi proposta a realização de um Segundo Seminário Nacional sobre Ordem Constitucional e os Direitos dos Portadores de Deficiência pelo IBAP-SP, em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e a Associação dos Procuradores do Município de São Paulo, na última semana de março de 2001.
02. O tópico subseqüente da pauta da reunião foi a realização do V Congresso Brasileiro de Advocacia Pública. O diretor Guilherme José Purvin de Figueiredo foi indicado para reunir-se com o Adido Cultural do Consulado dos EUA em São Paulo, visando à obtenção de apoio oficial do Governo dos EUA ao V Congresso.
A Srta. Renata informou que não será possível a realização do V Congresso em Amparo-SP, em razão de desarrazoada elevação do orçamento apresentado pelo Hotel Sant'Anna.
03. Foram deferidas os seguintes requerimentos de inscrição de novos associados regulares: (611) Márcio Gonçalves Delfino; (612) Antoninno Sabioni Fagundes; (613) Rubens Nunes Sampaio; (614) Yuri Carajelescov; (615) Andréa de Palma Fernandez; (616) Regina Miyuki Satori; (617) Lenira Aparecida de Andrade e Silva; (618) Sérgio Pimentel Borges da Cunha; (619) Lúcio Flávio Camargo Bastos. Também foram deferidas as inscrições dos seguintes associados colaboradores: (C030) Márcia Regina Baugis Cury; (C031) Francisco Augusto Capela Sampaio; (C032) Edelamare Barbosa Melo; (C033) Ivens Lúcio do Amaral Drummond; (C034) Simone Vicente de Azevedo Pereira dos Santos; (C035) Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz; (C036) Magali Conceição Matrone; (C037) Gisele Borghi Buhler; (C038) Miriam Naomi Sugiyama Carvielli; (C039) Rosângela Pereira de Britto; (C040) Rita de Cássia de Assis Brás; (C041) Sandra Cristina de Almeida; (C042) Sandra Lia Simón; (C043) Valéria Cristina Gomes Ribeiro; (C044) Juan Barros Limia; (C045) Maria Sulema Mendes de Budin Pioli.
04. Foi homologado o desligamento dos seguintes associados, relativo ao período de janeiro de 1999 a novembro de 2000: Ana Christina Raeder, Anariam Alves Silva, Anna Emilia Cordelli Alves, Carlos Ari Vieira Sundfeld, Celena Gianoti Batista, Célio Afonso de Almeida, Celso Aparecido Carboni, Denis Borges Barbosa, Dirceu José Vieira Chrysóstomo, Fernando Dugacsek, Francis Lilian Torrecillas Silveira, Gabriel Ivo, Gabriel Pauli Fadel, Gisela Zilsch, Gustavo Henrique Justino de Oliveira, Indra Mara dos Santos Bessa, Izabel Cristina Moreira dos Santos, José Antonio de Oliveira, Larissa Medeiros Santos, Leny Pereira da Silva, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago, Marcelo Souza Aguiar, Maria Cristina Vitoriano, Maria Hosana Machado de Souza Matos, Maria Nilvanda Arraes, Miguel Angelo Farage de Carvalho, Neusa Dídia Brandão Soares, Odilon Benedito Ferreira Affosno, Oswaldo Pedroto, Renata Maria Santos Brayner e Silva, Ricardo Antonio Santana de Aguiar, Ricarlos Almagro, Romany Roland Cansação Mota, Rosângela do Socorro Alves, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, Sérgio Viana Severo, Sueli Cord e Vera Francisca Fialho Mussi Amorelli.
05. Lamentando o desligamento do ex-diretor Sérgio Viana Severo dos quadros do IBAP, o diretor Guilherme José Purvin de Figueiredo apresentou o nome da Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul Marisa Kaminski Marques Pinto para a função de Secretária Estadual do IBAP-RS, ressaltando tratar-se de Advogada Pública com atuação destacada na defesa dos valores democráticos e da cidadania naquele Estado Federado. O nome foi aprovado por unanimidade pelos diretores presentes que, a par de aplaudirem a escolha de nome tão ilustre, desejaram à nova Secretária Estadual todo sucesso na sua empreitada.
06. Finalmente, foram tratados temas de ordem administrativa interna. Diante da precariedade dos serviços prestados pelo office-boy Eduardo Martins Basso, a diretoria concluiu pela reprovação de seu contrato de experiência de 60 dias. O mesmo será amanhã, dia 1° de dezembro de 2000, comunicado do término do contrato.
A Assessora Técnica de Diretoria Renata, ofereceu informações sobre o curso de linguagem HTML e uso de Front-Page, para confecção de home-pages na Internet. Diversas páginas já vêm sendo atualizadas por referida funcionária.
Foi consignado pelos diretores um voto de congratulação para a Srta. Renata, pelo brilhantismo como conduziu o II Seminário sobre Responsabilidade Fiscal, evento que contou com a participação de mais de 250 inscritos.
A partir de proposta do diretor Guilherme José Purvin de Figueiredo, foi aprovada a majoração do salário do funcionário Laerte em 21,95%, a partir de 1° de janeiro de 2001, passando seu valor bruto ao total de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). A majoração decorre do fato de que referido funcionário passou a acumular novas funções administrativas no IBAP, anteriormente realizadas pela Srta. Renata e, também, a ter a responsabilidade de efetuar o registro fotográfico dos eventos realizados pelo IBAP.
Foi aprovada a Resolução n. 01/2000, com vigência a partir de 1° de dezembro de 2000, em anexo , a qual passa a fazer parte integrante desta ata.
07. Nada mais havendo a ser deliberado, foi a reunião encerrada às 12h, saindo os presentes já cientes da realização da 82ª Reunião Ordinária de Diretoria às 11h do dia 21 de dezembro (quinta-feira).
Lavram a presente ata os diretores presentes a esta reunião.
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA
Resolução n. 01/2000
INSTITUI UMA ROTINA ADMINISTRATIVA INTERNA PARA O IBAP
A Diretoria do IBAP, neste ato representada pelos diretores ao final designados, presentes à 81ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 30 de novembro de 2000, visando ao aperfeiçoamento das atividades internas desenvolvidas pelos funcionários do IBAP, resolve:
01. Vigência e Imperatividade desta Rotina Administrativa
01.1. A presente Rotina Administrativa deverá ser cumprida fielmente por todos os funcionários do IBAP e não exclui ou revoga outras rotinas, consolidadas ou não.
01.1.1. Esta Rotina Administrativa deverá ser periodicamente atualizada e aperfeiçoada, cabendo aos funcionários destinatários de suas normas apresentarem proposições em tal sentido sempre que entenderem pertinente.
01.1.2. O descumprimento das normas aqui contidas poderá dar ensejo à aplicação das penas de advertência verbal, advertência por escrito, suspensão ou demissão por justa causa, de acordo com a gravidade da falta cometida.
01.2. Caberá à Assessora Técnica da Diretoria a incumbência de comunicar a todos os funcionários eventuais aditamentos a esta Rotina Administrativa, bem como, nos limites de suas atribuições, esclarecer-lhes seu conteúdo.
02. Manutenção e Limpeza da Sede Social do IBAP
02.1. Os funcionários do IBAP poderão preparar suas refeições e almoçar nas dependências do IBAP, em local a ser determinado por seus diretores, cabendo-lhes observar o que segue:
02.1.1. Todos os pratos, copos e talheres deverão ser imediatamente lavados e guardados ao final das refeições.
02.1.2. As mesas e cadeiras utilizadas deverão ser limpas imediatamente após as refeições, cabendo ao funcionário efetuar a varrição e limpeza de migalhas e resíduos.
02.1.3. Todos os cestos de lixo deverão ser esvaziados às 17h30 e os sacos de lixo deverão ser levados para retirada no corredor do andar.
02.2. Todas as janelas deverão ser fechadas pelo último funcionário que se retirar da sede.
02.3. A porta de entrada deverá ser fechada com as duas chaves.
02.4. Sem prejuízo da supervisão geral feita pela Assessora Técnica de Diretoria, o serviço autônomo de faxina do prédio deverá ser inspecionado pelo Auxiliar Administrativo, que terá amplos poderes para determinar as prioridades e os horários mais adequados para limpeza das dependências do IBAP.
03. Novas Inscrições de Sócios
03.1. Os interessados em associar-se ao IBAP deverão ser tratados com total urbanidade, preferencialmente pela Assistente Técnica de Diretoria, que oferecerá todas as informações que lhe forem solicitadas.
03.2. Ao receber o formulário escrito de inscrição, deverá ser efetuado o imediato registro do novo sócio na planilha eletrônica.
03.2.1. Esta planilha deverá ser sempre atualizada três vezes, nas pastas "associados", "meus documentos" e em disquete 3 1/2.
03.3. Quando o débito for automático, deverá ser feito o imediato registro de tal condição no programa do banco respectivo.
03.4. Quando o associado for correntista do Banco do Brasil, deverá ser encaminhada cópia do formulário de inscrição à agência, na 3ª feira ou na 6ª feira imediatamente subseqüente ao dia de inscrição do associado, para fins de protocolo.
03.5. O formulário escrito deverá ser arquivado na pasta respectiva do IBAP, localizada no armário.
04. Mudança de dados cadastrais de associados
04.1. A alteração de endereço deverá ser imediatamente efetuada na planilha eletrônica e atualizada conforme descrito no tópico 03.2.1. supra.
04.2. Os associados que pagam por boleto devem ter seu endereço alterado no BBCBR imediatamente.
04.3. As anotações de alteração cadastral não deverão ser feitas diretamente no formulário de inscrição, mas sim anotadas em um arquivo próprio de Alterações Cadastrais, que conterá a seqüência cronológica das alterações ocorridas.
04.4. Toda devolução de material enviado pelo correio deverá ser imediatamente investigada pelo Auxiliar Administrativo, para que no prazo de 48 horas seja obtido o endereço correto do associado, seguindo-se o roteiro descrito nos itens 04.1, 04.2 e 04.3 supra.
04.4.1. Não tendo sucesso em suas investigações no prazo estabelecido, deverá o Auxiliar Administrativo comunicar o fato ao Coordenador de Comunicação, para eventuais providências.
05. Registro de Pagamentos de Contribuições
05.1. Os débitos automáticos devem ser imediatamente anotados na planilha eletrônica.
05.2. Ao obter o número do boleto, deverá efetuar-se a identificação do associado pagante, procedendo-se a imediata atualização na planilha eletrônica.
06. Horário de Expediente
06.1. A Assessora Técnica de Diretoria cumpre o expediente das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 13h aos sábados. Seu horário de almoço é das 13h às 14h.
06.2. O Auxiliar Administrativo cumpre o expediente das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, com horário de almoço das 12h às 13h.
06.3. O Office-Boy cumpre o expediente das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira, com horário de almoço das 12h às 13h.
06.4. Os funcionários poderão, de acordo com sua conveniência pessoal e desde que com a concordância da Diretoria Nacional, utilizar-se de horário flexível para fins de estudos ou compromissos pessoais, compensando entradas tardias ou saídas antecipadas com o cumprimento de jornada de compensação. O controle desse banco de horas é incumbência da Assessora Técnica de Diretoria.
07. Confecção e Atualização da Home-Page
07.1. A confecção da home-page do IBAP é competência do Coordenador de Comunicação e a sua atualização é atribuição da Assessora Técnica de Diretoria.
07.2. A inclusão do nome de novos associados e a exclusão de nomes de ex-associados deverá ser efetuada pela Assessora Técnica de Diretoria, independentemente de determinação da diretoria, com periodicidade mínima mensal, ressalvada a hipótese de não haver no período ocorrido qualquer alteração no quadro associativo do IBAP.
07.3. A atualização da home-page deverá obedecer as seguintes prioridades:
07.3.1. Manifestos e Editoriais Especiais
07.3.2. Veiculação de notícias sobre próximos eventos a serem realizados
07.3.3. Gerenciamento dos livros de visitantes e exclusão de mensagens inadequadas ou repetidas
07.3.4. Atualização do quadro associativo
07.3.5. Inserção de novos artigos, peças processuais e crônicas de associados
07.3.6. Veiculação de reportagens sobre eventos já realizados
07.3.7. Inserção das Atas de Reunião de Diretoria
07.3.8. Aperfeiçoamento de páginas institucionais permanentes
07.3.9. Inserção de novos links e correção de links quebrados
08. Gerenciamento de e-mails e listas de debates
08.1. Toda correspondência por e-mail deverá ser encaminhada ao Coordenador de Comunicação.
08.1.1. O Coordenador de Comunicação poderá delegar à Assessora Técnica de Diretoria a incumbência de responder aos e-mails mais comuns e de resposta padronizada.
08.1.2. Todos os e-mails recebidos e e-mails enviados serão arquivados em pasta própria do computador utilizado para tanto.
08.2. Compete à Assessora Técnica de Diretoria efetuar o cadastramento e o desligamento dos participantes das listas de debates, as quais terão as seguintes características:
08.2.1. ibap@grupos.com.br - Lista fechada para associados do IBAP.
08.2.2. dtoambiental@egroups.com - Lista aberta sobre Direito Ambiental.
08.2.3. ibap-plp@egroups.com - Lista aberta sobre Direitos da Mulher.
08.2.4. ibap-dpc@egroups.com - Lista aberta sobre Direito Processual Civil.
08.2.5. ibap-trabalho@egroups.com - Lista aberta sobre Direito do Trabalho.
08.2.6. ibap-ppd@egroups.com - Lista aberta sobre Direitos dos Portadores de Deficiência
08.2.7. ibap-consumidor@egroups.com - Lista aberta sobre Direito do Consumidor
08.2.8. ibap-bioetica@egroups.com - Lista aberta sobre Bioética e Biodireito
09. Reuniões ordinárias e extraordinárias de diretoria
09.1. As reuniões de diretoria serão normalmente realizadas na sala da biblioteca.
09.2. Na véspera do dia de reunião deverá ter sido providenciada a disposição adequada das cadeiras, folhas de papel e lápis ou caneta para os diretores, pauta dos temas a serem discutidos e livro de freqüência.
09.3. As atas de reunião serão encaminhadas à Assessora Técnica de Diretoria para os fins previstos no tópico 07.3.7.