Convocação para apresentação de teses
O IBAP e a APRODAB estão recebendo as teses para defesa por ocasião dos congressos. O prazo final para a sua entrega foi adiado para 30 de abril de 2008, sendo considerada, na hipótese de remessa por via postal, a data de postalização.
As teses deverão ser entregues em envelope lacrado contendo CD com o arquivo Word gravado, acompanhado de 2 cópias impressas, na sede nacional do IBAP, na Rua Cristóvão Colombo, 43 – 10 andar – São Paulo/SP – CEP: 01006-020.
Até essa mesma data final deverá também ser encaminhada uma cópia de segurança do arquivo com a tese para o endereço eletrônico 2008@ibap.org (teses relativas ao congresso do IBAP) ou para 2008@aprodab.org.br (teses relativas ao congresso da APRODAB).
Não há restrição quanto à qualificação dos tesistas, podendo apresentar suas teses, desde que aprovadas pela comissão de seleção prévia, quaisquer interessados, ainda que não sejam Advogados Públicos ou professores de Direito Ambiental.
Os requisitos a serem examinados pela comissão de seleção prévia serão apenas a adequação ao temário e a conformidade com os padrões técnicos exigidos, ou seja: Tamanho mínimo 12 e máximo de 36 páginas. Papel A4, margens 2cm dos 4 lados, espaço 1 1/2. Letra Arial 12. Citações no padrão ABNT no pé de cada página, em numeração sequencial. Obrigatória, ainda, a apresentação de resumo (abstract) em português e em um segundo idioma (inglês, francês, italiano, espanhol ou alemão), no máximo 12 linhas, com a síntese da proposta (tese) defendida.
As sessões de defesa de teses serão contínuas e ordenadas, na medida do possível, de acordo com os temas gerais. Cada tesista disporá de 10 minutos para apresentação de sua tese. Se necessário, poderão ser realizadas sessões simultâneas. As datas e horários das defesas serão divulgadas previamente nos sites do IBAP (www.ibap.org) e da APRODAB (www.aprodab.org.br).
As teses aprovadas poderão ser publicadas pelo IBAP. Seus autores receberão a título de direitos autorais dois exemplares da obra eventualmente publicada.
Temário das teses para o Congresso do IBAP
As teses relativas ao 12º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública deverão estar relacionadas direta, indireta ou reflexamente com o tema “Estado Democrático e os Direitos Sociais”, devendo enquadrar-se numa das seguintes áreas:
I – Advocacia Pública e os Direitos Sociais;
II – Direito de Moradia, Parcelamento do Solo, Ocupações Irregulares, Usucapião Coletivo e Proteção de Mananciais de Água;
III – Direito à Saúde: do individual ao coletivo e difuso;
IV – Direito à Maternidade, Paternidade Responsável, Educação Fundamental;
V – O papel da OIT, da OMS e da UNICEF no Direito Internacional Contemporâneo;
VI – Direito Administrativo e Direitos Sociais no Estado Social de Direito;
VII – Tendências Atuais do Direito do Trabalho e do Direito da Seguridade Social;
VIII – O Direito Processual Civil como instrumento de implementação dos direitos sociais;
IX – Constituição Social no Estado Federativo;
X – Direito Ambiental face aos Direitos de Segunda Geração;
XI – Direito à Segurança e o Direito Penal e Processual Penal;
XII – Direitos Humanos e os Direitos Sociais, Ambientais e Culturais;
XIII - Direito do Consumidor, Interesses Difusos e Coletivos;
XIV - Acesso à Justiça; XV - Direito Tributário e Justiça Social;
XVI – Justiça Ambiental, Preconceito Racial e Multiculturalismo;
XVII – Direitos das Minorias Sexuais, Sexualidade, Igualdade de Gênero e Direitos Reprodutivos;
XVIII – Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e das Pessoas com Necessidades Especiais;
XIX – Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso;
XX – Ética e Política Socio-Ambientalmente Responsável.
Temário das teses para o Congresso da APRODAB
As teses a serem defendidas no 6º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental deverão estar relacionadas direta, indireta ou reflexamente com o tema “Direito Ambiental e os Direitos Sociais”, devendo enquadrar-se numa das seguintes áreas:
I - Direito Ambiental face aos Direitos Humanos de Segunda Geração;
II - Direito de Moradia e Meio Ambiente;
III - Saúde Pública e Meio Ambiente Urbano;
IV - Território Indígena e Meio Ambiente;
V - OIT, OMS e UNICEF no Direito Internacional do Meio Ambiente;
VI - Unidades de Conservação de Uso Sustentável;
VII - Tendências Atuais do Direito Ambiental do Trabalho;
VIII - Ação Civil Pública e os Direitos Sociais;
IX - Proteção dos conhecimentos tradicionais;
X - Turismo e Meio Ambiente;
XI - Direito Penal Ambiental e Direitos Humanos;
XII - Direitos Humanos e os Direitos Sociais, Ambientais e Culturais;
XIII - Consumidor e Meio Ambiente;
XIV - Acesso à Justiça e Meio Ambiente;
XV - Tendências Atuais do Socioambientalismo no Brasil e o Direito Ambiental Positivo;
XVI - Justiça Ambiental, Preconceito Racial e Multiculturalismo;
XVII - Poluição e Direitos Reprodutivos;
XVIII - Meio Ambiente e as Pessoas Portadoras de Deficiência;
XIX - Mulher e Meio Ambiente;
XX - Ética Empresarial e Política Socio-Ambientalmente Responsável.
Esclarecimentos complementares poderão ser solicitados pela remessa de e-mail para 2008@ibap.org ou para 2008@aprodab.org.br .
Perguntas frequentes:
É possível a apresentação de mais de uma tese?
Sim, sendo aprovada pode-se apresentar mais de uma tese.
As teses precisam ser inéditas?
Sim, todas as teses devem ser inéditas.
É necessário o envio pelo correio ou basta o envio por e-mail?
É necessario o envio pelo correio para a sede do IBAP (Rua Cristóvão Colombo, 43 - 10º Andar - CEP 01006-020 - São Paulo/SP) e o envio por e-mail 2008@ibap.org
Haverá uma seleção prévia das teses?
Sim, uma comissão do IBAP ou da Aprodab faz uma prévia seleção das teses.
Os tesistas precisam se increver no Congresso?
Sim, há necessidade de inscrição no Congresso.
Haverá algum desconto para tesistas?
Sim, os tesistas pagarão o mesmo que os associados do IBAP.
Além das citações de bibliografia no rodapé da página, deve
ser feita referência à ela no final?
É indiferente que seja feita referência à bibliografia no final, desde que a
citação seja plenamente identificada no rodapé.
A tese a ser apresentada precisa necessariamente comprovar uma hipótese?
Sim, a tese deve comprovar uma hipótese.