EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Sessão em continuidade à Assembléia Geral Extraordinária iniciada em 15/6/2006 na cidade de Paraty/RJ
A Diretoria Nacional do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, nos termos dos arts. 10 e 11, II, do Estatuto Social, considerando que:
a) a aprovação da redação do art. 11, § 4º do mesmo estatuto, quando da última assembléia geral extraordinária, decorreu da necessidade de adequação aos termos do art. 59, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro;
b) este dispositivo, depois de ter a sua constitucionalidade questionada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, acabando sendo revogado pelo Congresso Nacional;
c) a redação do indigitado dispositivo estatutário dificulta sobremaneira o exercício constitucional do direito de associação, em especial no que diz respeito ao aperfeiçoamento da redação de estatuto social de associações de âmbito nacional, que congregam centenas de associados localizados nos mais diversos recantos do país;
d) diversas propostas apresentadas por associados regulares, diretores ou não, de modificação de tópicos do Estatuto Social devem ser objeto de apreciação e deliberação pela instância máxima desta associação;
e) a sessão inaugural desta assembléia geral extraordinária, ocorrida em 15 de junho de 2006, em Paraty/RJ, contou com a participação de 21 associados regulares;
f) a sessão em continuidade, realizada em 10 de agosto de 2006, na cidade de Fortaleza/CE, contou com a participação de 11 associados;
g) a sessão em continuidade, realizada em 11 de setembro de 2006, na cidade de São Paulo/SP, contou com a participação de 13 associados;
h) a sessão em continuidade, realizada em 18 de dezembro de 2006, na cidade de São Paulo/SP, contou com a presença de 16 associados;
i) em todas as sessões da A.G.E., mencionadas nos tópicos "e", "f", "g" e "h", supra, os participantes aprovaram a proposta de readequação dos termos do art. 11, § 4º, do Estatuto Social, aos termos do art. 59 e parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, para que não mais seja exigido quórum qualificado para futuras alterações estatutárias;
j) Em Assembléia Geral Ordinária, realizada às 19h do dia 5 de setembro de 2007, nas dependências do Hotel Vila Verde, na cidade de Nova Friburgo-RJ, onde ocorreu o 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, foi aprovado o tópico 12, intitulado "Adequação do Estatuto Social aos termos do art.59, § único, do Còdigo Civil, com o seguinte teor: "A Assembléia Geral Ordinária acolhe e reafirma integralmente as deliberações tomadas na Assembléia Geral Extraordinária que teve início na cidade de Paraty-RJ, em 15/6/2006 e prosseguimento, sucessivamente, em Fortaleza-CE (10/8/2006), São Paulo-SP (11-9-2006) e, novamente, em São Paulo-SP (18-12-2006), até que se alcance o número de 1/3 (um terço) dos associados, com o fito de se extirpar do Estatuto Social a regra prevista no art. 11, § 4º, que foi introduzido exclusivamente com a finalidade de adequar-se aos termos do art. 59, § único, do Código Civil, sendo certo que a redação deste dispositivo legal, por ferir o direito constitucional de livre associação, foi revogado pelo Congresso Nacional";
k) Após consulta a diversas associações congêneres e a juristas de nomeada, consolidou-se o entendimento de que as associações cujos Estatutos Sociais cumpriram os prazos de adequação às exigências transitórias do Còdigo Civil não podem ser punidas por sua diligência, em constraste com aquelas que deixaram transcorrer "in albis" o prazo legalmente previsto pelo dispositivo legal hoje revogado; convoca todos os associados do Instituto Brasileiro de Advocacia Públcia em situação regular para a sessão em continuidade da Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se às 10h30, em primeira convocação, e às 10h45, em segunda convocação, no próximo dia 18 de maio de 2008, no Salão de Convenções do Orotour Garden Hotel, na Rua Engenheiro Gustavo Kaiser, 165, Vila Natal, cidade de Campos do Jordão/SP, local onde estará ocorrendo o 12º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, para discussão e votação da proposta de readequação do Estatuto Social aos novos moldes fixados pelo Código Civil Brasileiro.
São Paulo, 14 de abril de 2008
Elida Lucia Sá Séguin - Presidente do IBAP